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CERTO.
Art. 128, CC: Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.
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Para melhor entendimento:
Citação de Costa Machado e outros:
“Em caso de contrato locatício, que é de execução continuada por serem os pagamentos das contraprestações (aluguéis e demais encargos) periódicos, a superveniência de condição resolutiva do negócio não leva a invalidade dos pagamentos já efetuados, que constituem atos perfeitos e acabados, compatíveis com a natureza da condição, que visava a extinguir somente o contrato principal."
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CONTINUAÇÃO DO ITEM....
Em relação às duas últimas modalidades de condição, suspensiva e resolutiva, merecem comentários dois dispositivos com aplicação comum, os arts. 129 e 130 do Código Civil Brasileiro. Inicialmente, pelo art. 129 da Norma Geral Privada, reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento. De acordo com o art. 130, ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
Por fim, cabe esclarecer que fica fácil a identificação da condição no negócio jurídico pelas conjunções utilizadas para caracterizá-la. Na maioria das vezes, aparecem as condições se (v.g., dou-lhe um carro se você cantar no show amanhã) e enquanto (v.g., dou-lhe uma renda enquanto você estudar). A expressão se é utilizada para a condição suspensiva; a expressão enquanto para condição resolutiva.” (Grifamos)
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Efetivada a condição resolutiva aposta a um negócio jurídico de execução continuada, não serão atingidos os atos já praticados, sendo correto afirmar que, de regra, o implemento da condição resolutiva tem eficácia ex nunc com relação às prestações executadas.
ITEM – CORRETO – Segundo o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016. Págs. 248 e 249):
“Condições resolutivas - são aquelas que, enquanto não se verificarem, não trazem qualquer consequência para o negócio jurídico, vigorando o mesmo, cabendo inclusive o exercício de direitos dele decorrentes (art. 127 do CC). Ilustrando, no campo dos Direitos Reais, quando o título de aquisição da propriedade estiver subordinado a uma condição resolutiva, estaremos diante de uma propriedade resolúvel (art. 1.359 do CC). Isso ocorre no pacto de retrovenda, na venda com reserva de domínio e na alienação duciária em garantia. Por outro lado, sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, os direitos que a ela se opõem, segundo art. 128 do CC. Segundo o mesmo dispositivo, se a condição resolutiva for aposta em um negócio de execução periódica ou continuada, a sua realização não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente, respeitada a boa-fé. Isso salvo previsão em contrário no instrumento negocial. Imagine-se o exemplo de uma venda de vinhos, celebrada a contento ou ad gustum. A não aprovação, a negação do vinho representa uma condição resolutiva. Logicamente, se o comprador já adquiriu outras garrafas de vinho (negócio de execução periódica ou trato sucessivo), a não aprovação de uma última garrafa não irá influenciar nas vendas anteriores. Desse modo, não pode o comprador alegar que não irá pagar as outras bebidas, muito menos o jantar, o que inclusive denota a sua má-fé. A condição resolutiva pode ser expressa -, se constar do instrumento do negócio - ou tácita - se decorrer de uma presunção ou mesmo da natureza do pacto celebrado. A condição presente na venda adgustum de vinhos é, na maioria das vezes, tácita, já que sequer é celebrado contrato escrito.
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Questão correta
Condição resolutiva
A condição resolutiva acarreta a extinção do contrato quando verificado determinado fato. De acordo com o artigo 127, do Código Civil, "se for resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido", porém, assim que sobrevier a condição, extinguirá o direito a que ela se opõe. Caso a condição resolutiva seja aposta em um negócio jurídico cuja execução seja periódica, ocorrida a condição os negócios anteriores somente serão válidos se compatíveis com a condição e se as partes agiram com boa-fé.
http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/816/Condicao-resolutiva
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Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados (efeito ex nunc da condição resolutiva), desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.
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CONDIÇÃO – TERMO – ENCARGO
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#CONDIÇÃO- Art.121 a 130 cc: Subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
-Não pode ser contrario a lei
-Não pode tirar o livre arbítrio de uma das partes;
-Não pode contrariar a ordem pública e os costumes.
----Condição Suspensiva: impossibilita a produção dos efeitos até que o evento futuro e incerto seja realizado, logo, não haverá aquisição do direito antes do implemento da condição. Por exemplo: Dar-te-ei um carro se passares na faculdade.enquanto o evento futuro e incerto não ocorrer, o direito não é adquirido. (Condições Impossíveis Suspensivas: INVALIDANTES).
----Condição Resolutiva: extingue o direito após a ocorrência do evento futuro e incerto, ou seja, cessa para o beneficiário a aquisição dos direitos anteriormente garantidos. Os efeitos já são produzidos. Exemplo: Tirarei sua mesada quando conseguires um emprego. A ocorrência do evento futuro e incerto resolve o direito, dá fim ao direito. sobrevindo a condição extingue-se. (Condições Impossíveis Resolutivas: INEXISTENTES- AQUI O NEGOCIO JURÍDICO CONTINUARÁ VALIDO, APENAS TORNANDO INEXISTENTE ESSA CONDIÇÃO) -EFICACIA EX NUNC (não irá retroagir, conservando os negócios já praticados)
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#TERMO- art. 131 cc: Momento de início ou fim da eficácia do negócio Jurídico a evento futuro e certo, não há suspensão da aquisição direito, já que existe plena convicção da ocorrência do evento.
---Termo inicial (suspensivo): suspende o exercício do direito, mas não a sua aquisição, daí ser chamado também, de suspensivo. a partir do dia que se pode exercer o direito. Ex: vou ganhar um carro quando completar 18 anos.
---Termo final (extintivo): põe fim à produção de efeitos do negócio jurídico, daí ser chamado também, de extensivo.encerra a produção dos efeitos.
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#ENCARGO- art 136.cc= Restrição a certa liberalidade, apresenta como claúsula acessória, como a doação.
Ela é imposta pelo doador, geralmente restringindo a liberdade do beneficiário no que diz respeito à forma de utilização do bem ou do valor doado. O encargo também é admitido em declarações unilaterais de vontade.
Normalmente, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, a não ser que o contrato excepcione tal regra. Se a cláusula contratual não for cumprida, a
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Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta
a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem
eficácia quanto aos atos já praticados (efeito ex nunc da condição resolutiva), desde que compatíveis com a
natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.
Resposta: CORRETA
Fonte: Profa. Renata Lima - Direção Concursos
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Algum advogado miseravi poderia simplesmente escrever a questão esta errada quando diz... o correto seria... . Galera so fala fala fala e fala e nao fala absolutamente NADA.