Questão boa e com pegadinha.
§ 1º - A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
§ 2º - Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.
A concessão de terras para fins de reforma agrária dispensa aprovação do CN.
Quando for para reforma agrária não é exigido aprovação do Congresso Nacional.
A concessão de terras para fins de reforma agrária dispensa aprovação do CN.
Quando for para reforma agrária não é exigido aprovação do Congresso Nacional.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
A concessão de terras para fins de reforma agrária dispensa aprovação do CN.
Quando for para reforma agrária não é exigido aprovação do Congresso Nacional.
A concessão de terras para fins de reforma agrária dispensa aprovação do CN.
Quando for para reforma agrária não é exigido aprovação do Congresso Nacional.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
A concessão de terras para fins de reforma agrária dispensa aprovação do CN.
Quando for para reforma agrária não é exigido aprovação do Congresso Nacional.
A concessão de terras para fins de reforma agrária dispensa aprovação do CN.
Quando for para reforma agrária não é exigido aprovação do Congresso Nacional.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.