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ID
1416196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos preceitos constitucionais acerca da política agrícola e fundiária e reforma agrária, julgue os seguintes itens.

A usucapião constitucional pro labore consiste na aquisição de imóvel rural por aquele que, não sendo proprietário de outros imóveis, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra pública ou privada, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e tendo nela sua moradia.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • ERRADO

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. 

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. 


  • GABARITO: ERRADO.

    O art. 191 da Constituição de 1988 prevê o que segue:

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.


    USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL PRO LABORE 

    Requisitos:

    a) Não se exige boa-fé ou justo título;
    b) O imóvel RURAL não pode ultrapassar 50 Hectares;
    c) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
    d) Prazo de posse contínua: 5 anos.

  • Não precisa conhecer essa parte da CF, basta saber que bens públicos são imprescritíveis (não se sujeitam a usucapião) 

  • rt. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • Parei de ler em "terras de áreas públicas".

  • 15:43 = acho que a fome está me fazendo comer moscas. só pode.

  • CR/88, art. 191, parágrafo único. 

    Mas eu errei, por falta de atenção. =)

  • Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. BEM DOMINICAL. SUPOSTA AQUISIÇÃO EM DATA ANTERIOR AO REGISTRO DO BEM PELA UNIÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 279 DO STF. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

    1. A Súmula 279/STF dispõe: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”.

    2. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional.

    3. In casu, o acórdão recorrido assentou: “ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM DOMINICAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO. 1. A área objeto da presente ação constitui bem publico dominical, sobre o qual não pode incidir usucapião, nos termos dos arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da Constituição Federal. 2. Em que pese a demonstração pelo autor da posse mansa e pacífica do bem por período superior a vinte anos, sendo o imóvel propriedade da União, impossível a sua aquisição pela usucapião.”

    4. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AI 852804 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 04/12/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)

  • Bens públicos não se sujeitam a USUCAPIÃO.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art 191 CF/88: Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos initerruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua famiília, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

     

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • Usucapião constitucional pro labore constitui forma de aquisição de área de terras, em zona rural, não superior a 50 hectares por aqueles que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, a possua como sua, por cinco anos ininterruptos, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia.

    .

    Trata-se de uma forma de usucapião, diferente daquelas previstas no CC e que não se revoga, pois limita sua aplicação a áreas rurais que não excedam 50 hectares.

    .

    Fundamentação Legal

    .

    O art. 191 da Constituição de 1988 prevê o que segue:

    .

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    .

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    .

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2094255/o-que-se-entende-por-usucapiao-constitucional-pro-labore-fabio-henrique-assuncao-de-paula

  • Complementando (discursivas):


    Apesar da vedação literal no CC e na própria Constituição e do entendimento do STF e STJ...

    ... Há entendimento minoritário defendendo a possibilidade de usucapião de imóveis públicos dominicais, não afetos à finalidade pública. Nelson Rosenvald, Tartuce, e, no campo do direito administrativo, o autor Rafael Oliveira.

    Em razão da (i) função social da propriedade e da (ii) relativização do princípio da supremacia do interesse público (conforme Rafael Oliveira).

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018. Ed. digital.