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ID
1416199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos preceitos constitucionais acerca da política agrícola e fundiária e reforma agrária, julgue os seguintes itens.

Considere que João seja proprietário de dois imóveis rurais, de pequeno e médio portes, e que tenha sido determinada a desapropriação da propriedade de pequeno porte para fins de reforma agrária, em razão de o agricultor nada produzir nele. Nesse caso, a desapropriação infringe preceito constitucional e pode ser contestada por João, pois são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural.

Alternativas
Comentários
  • Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.


  • LEI Nº 8.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993 - Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal.

    "Art. 4º - (...)
    Parágrafo único. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural."


    GABARITO: ERRADO.

  • Alternativa INCORRETA, uma vez que o texto constitucional, em seu artigo 185, diz que a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, DESDE QUE SEU PROPRIETÁRIO NÃO POSSUA OUTRA.

  • Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

     

  • A pequena propriedade rural só é protegida desde que a família não possua outra.
  • A propriedade rural não será desapropriada se for de pequeno ou médio porte, DESDE QUE:

    1) não possua outra (propriedade, seja ela pequena, média ou grande), ou

    2) quando a propriedade for produtiva (independente de ser proprietário de outra!).