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                                C)  Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. 
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                                A função social constitui princípio basilar da propriedade, que passa a ter a composição: uso, gozo, disposição e função social, a fim de harmonizar-se com as disposições constitucionais, adquirindo de tal modo a tutela legal.
 
 Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
 I – aproveitamento racional e adequado; II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. 
 
 GABARITO: CERTO. 
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                                Bem-estar dos proprietários. Uma especificidade da CF que só perceberia numa questão! 
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                                GABARITO - CERTO   Constituição Federal   Art. 186, IV - Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.   DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA. 
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                                Queria saber o que diabos essa questão está fazendo no filtro de Ordem econônimca e Financeira. Essa quest˜ao faz parte do Título IV, da Ordem Social.   Maldito dia que o TEC resolve ficar lento, esse QC está indo de mal a pior. 
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                                Gabarito: Certinhoooo Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores 
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                                É função social da propriedade favorecer o bem estar do seu proprietário.
                            
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                                A afirmativa não está incompleta (logo, incorreta)? Não vou cansá-los com mais uma leitura, mas o texto constitucional que todos citaram estabelece como requisito o bem-estar não só dos proprietários, mas também dos trabalhadores... 
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                                FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE    URBANA   A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.     RURAL   Requisitos:    I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.   
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                                Que dispositivo incomum