- 
                                ERRADO " Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos. Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei." Art 189 da CF A Cespe floreia, mas sempre está de olho nos detalhes. 
- 
                                GABARITO: ERRADO.
 
 Em Programas de Assentamento para fins de reforma agrária, o INCRA desmembra a posse que detém sobre os imóveis que desapropria, conservando-se na posse indireta sobre os mesmos e concedendo ao beneficiário contemplado a posse direta, dispondo o art. 189 da CF/88 que os respectivos títulos de domínio ou de concessão de uso serão inegociáveis pelo prazo de dez anos.
 
- 
                                Na presente questão o examinador exigiu o prazo no qual os imóveis rurais recebidos para fins de reforma agrária ficam inegociáveis. No caso em epígrafe, o imóvel seria inegociável até 2012 (o prazo é de dez anos). 
 
 Art. 189, caput, da CF/88. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos. Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei. 
- 
                                GABARITO - ERRADO   O prazo de resgate é de até 10 (dez) anos. Ela recebeu em 2002 e vendeu em 2013, ou seja, expirou o prazo para resgate.   DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA. 
- 
                                Art.189 Os respectivos títulos de domínio ou de concessão de uso serão negociáveis pelo prazo de 10 anos.
                            
- 
                                ERRADO, OU SEJA, O BENEFICIÁRIO TEM 10 ANOS, NO MÍNIMO, PARA TRABALHAR NA TERRA QUE LHE FOI CONCEDIDA, DEPOIS PODERÁ ALIENÁ-LA.  
- 
                                GABARITO: ERRADO   Art. 189 Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos. 
- 
                                Beneficiários da reforma agrária podem alienar seus terrenos após 10 anos.     Comumente o fazem, sem sequer explorá-los...