SóProvas


ID
1416208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marieta, casada com Antonino em regime de comunhão universal de bens há trinta anos, recebeu, do INCRA, em 2002, título de domínio de 20 hectares de uma propriedade rural, equivalente a dois módulos fiscais. Embora ela e o marido fossem agricultores e cultivassem juntos a propriedade, o título de domínio pela reforma agrária foi concedido em nome de Marieta apenas. Em dezembro de 2013, Marieta, com o consentimento de Antonino, vendeu a propriedade, pois recebera proposta vantajosa de um grande produtor de cana-de-açúcar.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Não há irregularidade no fato de o título de domínio da propriedade ter sido conferido apenas a Marieta, ainda que ela já fosse casada à época da transferência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Código Civil.

    CAPÍTULO II
    Da Aquisição da Propriedade Imóvel
    Seção I
    Da Usucapião

    Art. 1.240, § 1: "O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil."

  • Fundamento constitucional:

    "Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei."


  • O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou á mulher, ou á ambos, independentemente do estado civil.
  • Complementando:


    Na hipótese de concessão a casal de direito de uso para fins de moradia sobre imóvel público, na dissolução da união estável deve haver a partilha desse direito.


    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE DIREITOS SOBRE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO.

    POSSIBILIDADE.

    1. Na dissolução de união estável, é possível a partilha dos direitos de concessão de uso para moradia de imóvel público.

    2. Os entes governamentais têm-se valido da concessão de uso como meio de concretização da política habitacional e de regularização fundiária, conferindo a posse de imóveis públicos para a moradia da população carente.

    3. A concessão de uso de bens para fins de moradia, apesar de, por ela, não se alterar a titularidade do imóvel e ser concedida, em regra, de forma graciosa, possui, de fato, expressão econômica, notadamente por conferir ao particular o direito ao desfrute do valor de uso em situação desigual em relação aos demais particulares. Somado a isso, verifica-se, nos normativos que regulam as referidas concessões, a possibilidade de sua transferência, tanto por ato inter vivos como causa mortis, o que também agrega a possibilidade de ganho patrimonial ao mencionado direito.

    4. Na hipótese, concedeu-se ao casal o direito de uso do imóvel.

    Consequentemente, ficaram isentos dos ônus da compra da casa própria e dos encargos de aluguéis, o que, indubitavelmente, acarretou ganho patrimonial extremamente relevante.

    STJ. Quarta Turma. REsp 1494302/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 13/06/2017.

  • "Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei."