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Gabarito CERTO
Fontes do Direito Previdenciário:
1) O processo legislativo, expressão do poder legislativo;
2) A jurisdição, que corresponde ao Poder Judiciário;
3) Usos e costumes jurídicos, que exprimem o poder decisório, anônimo do povo;
4) Fonte negocial, expressão do poder negocial ou da autonomia da vontade.
Fonte principal = Poder Legislativo, tendo como fonte formal à lei
FONTES PRINCIPAIS OU FORMAIS: CF, EC, LC, LO, L.Delegada
FONTES SECUNDÁRIAS OU NÃO-FORMAIS: atos normativos, decisões administrativas, costumes, convênios
fonte: http://www.zemoleza.com.br/trabalho-academico/humanas/direito/direito-previdenciario/
Bons estudos
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Complementando...
Nas fontes principais (ou primárias), além das citadas pelo colega Renato, incluem-se tb:
-MP
-Resoluções do Senado
-Tratados Internacionais.
OBS. Fontes primarias são emanadas do Poder Legislativo. Já as fontes secundárias são as emanadas pelo Poder Executivo.
FONTE: Prof.Lilian, Auditora do Trabalho, QC
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Fontes do Direito Previdenciário. Materiais cujo fontes decorrem de fatores sociais, econômicos e políticos. Formais divididas entre não estatais( Costume e Doutrina ) e estatais ( Leis complementares, Leis Ordinárias, Leis delegadas, medidas provisorias, classificadas como primarias ) além de decretos, portarias, memorando, OIS como fontes secundarias ) a quem diga que a jurisprudência seja dita como fonte formais, entretanto a discussão não é pacifica.
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não só essas mas todo texto de lei
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RESUMINDO :
-Fontes Materiais: Atos e fatos sociais que inspiram a criação de novos atos normativos.
-Fontes Formais: Atos normativos criados em função dos atos e fatos sociais.
Certo.
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E onde entra o Decreto 3.048/99?
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Iza Medeiros, o Decreto 3048 é fonte secundária, encaixando-se, também, como fonte formal.
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Alguns ramos do Direito funcionam também como fontes do Direito Previdenciário : Direito Constitucional ( contribuições sociais). Direito Adm ( rege atos internos da adm previdenciária).Direito Tributário ( custeio, contribuição).
Hoje, temos como fontes FORMAIS principais do D.P : CF de 1988, leis 8212 e 8213 e o decreto 3.048
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FONTES MATERIAIS: atos e fatos sociais que inspiram a criação de novos atos normativos, ex.: a necessidade de custear a seguridade social no Brasil.
FONTES FORMAIS: atos normativos concretos em função de atos e fatos sociais, ex.: a edição da Lei 8.212/91, que institui o Plano de Custeio da seguridade social.
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As fontes do Direito Previdenciário dividem-se em:
- MATERIAIS: fatores sociais, econômicos, políticos etc. que influem no surgimento de normas jurídicas;
- FORMAIS:
~ Não- estatais: doutrina e costume
~ Estatais: CF, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medida provisória, decreto legislativo, resoluções do senado, normas individuais, circular, portaria.
jurisprudência, equidade, princípios gerais do Direito: NÃO são fontes, apenas são FORMAS DE INTEGRAÇÃO.
FONTE: Curso Prático de Direito Previdenciário (Ivan Kertzman)
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Aprendo mais nos comentários do que em qualquer outro lugar.
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valeu pelo comentario pessoal, as vezes não sabemos alguma coisa, por outro lado quem ja conhece o tema colabora com a gente !
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Lembrando que Súmula Vinculante (proferidas somente pelo STF) é considerada fonte primária do nosso ordenamento jurídico.
Que todo esforço nosso venha a ser recompensado, Amém!!!
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A Alice esqueceu também de abordar o Direito Civil e o Processual Penal
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Filosofia do Direito - Fontes do Direito
https://www.youtube.com/watch?v=85y_G1j1XzM
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FONTES DO DIREITO - Meios pelos quais o direito se expressa
FONTES FORMAIS - São atos normativos ex: constituição, decretos, leis FONTES MATERIAIS - Fatos sociais que criam uma demanda, são acontecimentos na sociedade que exigem mudanças
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São fontes formais estatais.
FONTE: Curso Prático de Direito Previdenciário (Ivan Kertzman); 11ª edição; 2014; pag.84
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Fontes do Direito Previdenciário
Principais:
Constituição Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções do Senado e tratados internacionais.
Secundárias:
Decretos, regulamentos, portarias, ordens de serviço, instruções normativas, orientações normativas, circulares, resoluções etc.
Fonte: Manual de direito previdenciário, HUGO GOES.
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eu preciso ter em mente que questão incompleta não implica ser errada
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FONTES FORMAIS são atos normativos criados em função dos atos e fatos sociais
FONTE: Profª Ali Mohamad Jaha
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Certo. Apesar da questão não citar o decreto 3048/99, está correta, pois questão Cespe incompleta não implica ser errada.
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Correta.
Fontes Formais Primárias:
I) Constituição Federal;
II) Emendas Constitucionais;
NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS (Estão abaixo da Constituição):
III) Lei Complementar;
IV) Lei Delegada;
V) Lei Ordinária (As que são citadas no enunciado da questão: Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991, entre outras);
VI) Medida Provisória;
VII) Decretos Legislativos;
VIII) Resoluções do Senado.
Fontes Formais Secundárias, também chamadas de NORMAS INFRALEGAIS (Estão abaixo das leis):
I) Decreto Regulamentar;
II) Atos Normativos:
a) Resolução;
b) Instrução Normativa.
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Certo, mais uma vez incompleto ..
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Ao meu ver faltou a Banca incluir o decreto 3.048, que é uma fonte formal mesmo sendo secundária.
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pessoal , se alguem ai tiver o curso do estrategia ou do cers de informatica inss e quizer trocar pelo livro do hugo goes , 10 ediçao , ou pelo livro de direito adm ou constitucional , 2015 , vicent paulo e marcelo alexandrino , estamos ai.
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- Fontes principais (ou
primárias):
Constituição Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis
ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções
do Senado e tratados internacionais. (Obs.: as súmulas vinculantes também são
consideradas fontes primárias)
- Fontes secundárias:
Decretos, regulamentos, portarias, ordens de serviço, instruções
normativas, orientações normativas, circulares e resoluções.
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Está muito fácil ser analista legislativo da câmara dos deputados.
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Fonte principal = Poder Legislativo, tendo como fonte formal à lei
FONTES PRINCIPAIS OU FORMAIS: CF, EC, LC, LO, L.Delegada
FONTES SECUNDÁRIAS OU NÃO-FORMAIS: atos normativos, decisões administrativas, costumes, convênios
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Se colocassem uma única palavra no enunciado, poderia causar um estrago... ex: somente, apenas...
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Dúvida aqui, galera. Jurisprudência e doutrina podem ser consideradas fontes do Direito?
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Muito cuidado com o SOMENTE. CESPE cruel.
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Pedro Guilheme,
Jurisprudência não é fonte do direito (em regra), exceto quando:
- O STF decide exercendo o seu controle concentrado de constitucionalidade;
- Edita uma Súmula Vinculante (vincula a todos).
Já a Doutrina não é fonte do direito.
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Pois é, a dúvida surgiu quando resolvi uma questão de Dir. Adm. e lá o item dizia que a jurisprudência NÃO era fonte do Dir. Adm. E no caso a questão tinha gabarito Errado. Daí veio a dúvida...
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Assim eu aprendi sobre fontes do direito:
Fontes materiais - fatos sociais de grande importância, assim surgiu a responsabilidade civil do estado.
Fontes primárias(lei em sentido amplo) - CF/88,MP,LO,LC,leis delegadas,tratados internacionais, decretos e etc.
Fontes secundárias - jurisprudência, doutrina, costume.
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CERTA.
São as fontes formais, ou primárias, que são as leis, constituições, decretos. No caso do direito previdenciário, tem a CF, as Leis 8212 e 8213, o Decreto 3048.
As fontes secundárias são a jurisprudência, doutrina e costume.
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CERTA- são fontes formais, mesma coisa que primária.
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Não Q. questões, as fontes estão subdivididas em:
Formais- PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS
Materiais- FOTOS SOCIAIS, ECONÔMICOS, POLÍTICOS...ETC.
Fontes formais são aquelas pela qual o direito se manifesta.
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CERTA
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Fontes do Direito previdenciário:
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CF- Constituição Federal
EC- Emenda a Constituição
LO- Lei Ordinária
LD- Lei Delegada
MP- Medida Provisória
DL- Decreto Legislativo
RS-Resolução do Senado
TCAI- Tratados, convenções e outros acordos internacionais.
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CF de 88, só se lembrar do art. 195 ao 204 da CF
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EC, só se lembrar da EC 20 de 15/12/98 que estabeleceu
bastantes mudanças na Previdência Social. Por exemplo, os professores do ensino
superior perderam o privilégio da diminuição de 5 anos do tempo de
contribuição. E fixou limite de idade mínimo para a aposentadoria por tempo de
contribuição do servidor público.(Essa já caiu no CESPE)
.
LC, só se lembrar da LC 150 de 01/06/15 que estendeu o
beneficio de salário-família e auxílio-acidente à empregada doméstica, entre
outras coisas.
.
LO, só se lembrar da LO ou Lei Orgânica da Seguridade Social
(LOSS) ou Lei 8 213 de 25/07/ 96 e lei 8
212 de mesma data e outras leis infraconstitucionais ou LO. Ou da Lei 3. 807/ 60 LOPS (Lei Orgânica da Previdência
Social) que uniformizou o regramento de concessões de benefícios pelos diversos
institutos de aposentadoria e pensão então existente. (Outra questão do CESPE)
.
LD, só se lembrar da LD que a última foi a de 1992, é que
algo muito raro elaborado pelo chefe do Executivo.
.
MP, só se lembrar da MP 664/15 convertida na Lei
13.135/17/06/2015 que extinguiu a pensão vitalícia e outras.
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DL, só se lembrar da DL 3 048 de 06/05/99 que aprovou o Regulamento da
Previdência Social.
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RS, só se lembrar da RS Nº 26/2005 suspendeu a alínea h do
art. 11 da Lei 8 213/91.
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TCAI, só se lembrar do acordo de previdência social entre a
república federativa do Brasil e os Estados Unidos da América que garantirá
proteção aos cerca de 1,4 milhão de brasileiros que migraram para os EUA.
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valeu
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Errei por causa de uma palavra, incluem. Entendi que a questão informava que as fontes formais do Direito Previdenciário eram apenas as citadas na questão, ou seja, falta os decretos, mas por causa desse incluem, a questão fica certa. Questão muito fácil, mas se não estiver atento, você cai na pegadinha besta.rsrs
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são fonte formais do Direito Previdenciário: o decreto regulamentador das Leis de Custeio de Benefícios – atualmente, Decreto número 3048 de 1.999, as portarias, instruções normativas e ordens de serviço do Ministério da Previdência e Assistência Social, as resoluções do Conselho de Previdência Social e do Conselho de Recursos da Previdência Social e do Conselho de Recursos da Previdência Social; as instruções normativas, ordens de serviço e resoluções expedidas pelo INSS; os pareceres normativos emitidos pelos órgãos internos. Há que se dizer, por relevante, que tais atos são fontes formais à medida que não contrariam dispositivos constitucionais ou legais, ou seja, desde que se limitem a efetivamente regulamentar, em forma mais minudente, os preceitos preexistentes. Quanto muito, naquilo que não se contraponha à norma legal, os atos administrativos normativos podem criar efeito vinculante exclusivamente para os órgãos e entidades partícipes da administração.
ou seja fonte formais: são as primárias + as secundárias
costumes e jurisprudência: não são fontes do direito previdenciario
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Comentário do Prof. Paulo Roberto Fagundes, no material do Ponto dos Concursos:
"Além da própria Constituição Federal, as fontes formais primárias decorrem das normas elaboradas pelo Congresso Nacional através do processo legislativo, com fundamento no artigo 59, da CF. Portanto, estão inseridas também as Leis 8.212/91 (Custeio) e 8.213/91 (Benefícios)"
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Gabarito Certo
Segundo o Prof. Ivan Kertzman, as Fontes do Direito previdenciário são divididas em:
A - Fontes materiais: os fatos sociais, políticos, econômicos que ensejam o surgimento da norma jurídica previdenciária.
B - Fontes Formais:
I - Estatais: CF/88, leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções do senado.
II - Não-estatais: doutrina e costume
_________________________________________________________________________________
Uma outra questão Cespe para ratificar o entendimento sobre o tema:
Cespe - 2011 Juiz Federal - TRF 5 º Região:
b ) As fontes formais do direito previdenciário consistem nos fatores que interferem na produção de suas normas jurídicas, como, por exemplo, os fundamentos do surgimento e da manutenção dos seguros sociais e os costumes no âmbito das relações entre a autarquia previdenciária — no caso, o INSS — e o segurado. ------->>>>ERRADO
Bons estudos
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Fontes Primárias do Dir. Previdenciário:
CF88
EMENDAS CONST.
LEI COMPLEMENTAR
LEI ORDINÁRIA
LEI DELEGADA
MEDIDA PROVISÓRIA
SÚM. VINCULANTE
DECRETO LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO DO SENADO
TRATADOS INTERNACIONAIS
Fontes Secundárias:
DECRETOS
REGULAMENTOS
PORTARIA
Me avisem se estiver algo errado.. mas foi isso que encontrei..
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Fonte do Direito Previdenciário é todo fato social gerador de normas jurídicas previdenciárias. Dividem-se em materiais e formais.
> As primeiras são as fontes potenciais do Direito, ou seja, fatores sociais, econômicos, políticos etc. que influem no surgimento
de normas jurídicas.
> Já as fontes formais são manifestações do Direito formadoras do próprio Direito Previdenciário; podendo subdividir-se em estatais e não estatais.
- São fontes não-estatais a doutrina e o costume.
- As fontes formais estatais englobam a Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções do senado. Englobam, também, decretos regulamentares do poder executivo, instruções ministeriais, circulares, portarias, ordem de serviço e normas individuais.
Enfim...
CERTO.
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As fontes do Direito Previdenciário, podem ser primárias ou secundárias. Primárias, também denominadas fonte direta ou imediata, esta corresponde às que de per si têm força suficiente para gerar a regra jurídica. As secundárias, também denominadas fontes mediatas, correspondem às que não têm a força das primeiras, mas esclarecem os espíritos dos aplicadores da lei e servem de precioso substrato para a compreensão e aplicação global do Direito.
Fontes primárias do Direito Previdenciário
Constituição Federal de 1988
Emendas constitucionais
Leis complementares
Leis ordinárias
Leis delegadas
Medidas provisórias
Decreto legislativo
Resolução do Senado
Tratados internacionais
Súmulas Vinculantes
Quer saber mais sobre cada uma delas e conhecer também as Fontes Secundárias? Clica aqui http://bomsaberdireito.blogspot.com.br/2015/10/fontes-do-direito-previdenciario.html
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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8.212/1991 e n.º 8.213/1991> fontes formais e primárias > capazes de inovar no ondenamento.
Fontes formais principais (não to falando de primária ou secundária) do Direito Previdenciário a Constituição de 1988, as Leis n 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto Q 3.048, de 6 demaio de 1999, com as respectivas alterações.
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As fontes formais são manifestações do Direito formadoras do próprio Direito Previdenciário, podendo subdividir-se em estatais e não estatais. São fontes não estatais a doutrina e o costume. Doutrina é o conjunto de produções cientificas dos estudiosos da matéria. O costume é a prática reiterada de determinadas condutas, com a convicção de necessidade jurídica (elemento objetivo e subjetivo). As fontes formais estatais englobam a Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções do senado. Englobam, também, decretos regulamentares do poder executivo, instruções ministeriais, circulares, portarias, ordem de serviço e normas individuais .(QUESTÕES COMENTADAS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO CESPE - Frederico Amado Ivan Kertzman Luana Horiuchi)
Gab:CORRETA.
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Gabarito CERTO
As fontes formais do direito previdenciário incluem a CF e as Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991. (PERFECT)
Força Guerreiros
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e se a CESPE colocar "jurisprudência"? Fonte formal também?
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As FONTES FORMAIS são as leis em si. Já as Fontes materiais são os fatos sociais,
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(...) A jurisprudência é a fonte mais geral e extensa de exegese, indica soluções adequadas às necessidades sociais, evita que uma questão doutrinária fique eternamente aberta e dê margem a novas demandas: portanto diminui os litígios, reduz ao mínimo os inconvenientes da incerteza do Direito, por que de antemão faz saber qual será o resultado das controvérsias.
(...) A jurisprudência é uma fonte INFRA-ESTATAL, junto com o contrato coletivo de trabalho e a doutrina. Esta nos parece a maneira mais adequada de caracterizar a jurisprudência dentre as fontes formais e infra-estatais do direito.
fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3965
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FONTES FORMAIS -> ESTATAIS -> LEGISLATIVAS
- PRIMÁRIA(PRINCIPAL) C.F, L.O,L.C.D.L, L.D, M.P, RESOLUÇÃO SENADO E TRATADO INTERNACIONAL
- SECUNDÁRIA (COMPLEMENTAR): DECRETOS, PORTARIAS, INST. NORMATIVA, RESOLUÇÕES...
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GABARITO: CERTO
Excelente comentário, Keyla Souza!
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As fontes do direito previdenciário são fontes formais, ou seja, a lei.
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Gab: CERTO!! Questão dessas não cai no INSS!!
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Não vou nem responder. Próxima!!!
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Gabarito''Certo''.
FONTES MATERIAIS=> atos e fatos sociais que inspiram a criação de novos atos normativos, ex.: a necessidade de custear a seguridade social no Brasil.
FONTES FORMAIS:=>atos normativos concretos em função de atos e fatos sociais, ex.: a edição da Lei 8.212/91, que institui o Plano de Custeio da seguridade social.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Eu entendi a questão da seguinte maneira. o direito previdenciário possuí duas fontes a primária e a secundária, as leis 8.112 e 8.113 são leis ordinária logo estão nas fontes primária do direito previdenciário
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RESOLUÇÃO:
As fontes formais são manifestações do Direito formadoras do próprio Direito Previdenciário,
podendo subdividir-se em estatais e não-estatais.
São fontes não-estatais a doutrina e o costume. Doutrina é o conjunto de produções cientificas dos
estudiosos da matéria. O costume é a prática reiterada de determinadas condutas, com a convicção de
necessidade jurídica (elemento objetivo e subjetivo).
As fontes formais estatais englobam a Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis
delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções do senado. Englobam, também,
decretos regulamentares do poder executivo, instruções ministeriais, circulares, portarias, ordem de
serviço e normas individuais.
Resposta: Certa
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A questão está correta.
Lembre-se de que as fontes formais consistem na forma como o direito se exterioriza, ou seja, de modo geral, são as leis.
Logo, a CF e as Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991 são exemplos de fontes formais.
Resposta: CERTO.
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C
As FONTES do direito previdenciário (formais - leis): primárias e secundárias
•PRIMÁRIAS |Leis| - (Normas infraconstitucionais) inovam no ordenamento jurídico.Atos do Poder Legislativo:
Leis complementares,Leis ordinárias,medidas provisórias,Leis delegadas,decretos legislativos,resolução do senado,tratados internacionais gerais,decreto autônomo,súmula vinculante
*Fontes principais relacionadas à Seguridade Social: CF arts. 194 - 204, 8.212/91 e 8.213/91
•SECUNDÁRIAS - (Normas infralegais) complementam à lei - Não criam direito novo,mas regulamentam as leis explicando melhor o que a lei não deixou muito claro: Decretos executivo,portarias, regulamentos,ordem de serviços,instruções normativas,circulares...
Obs:
Constitucional Federal - Norma suprema
DIFERENÇA:
Decreto legislativo - fonte primária (Congresso Nacional que edita)
Decretos executivos - fonte secundária (Presidente da República edita)
Ex: Dec. 3.048/99 - aprova o Regulamento da Previdência Social
Bons estudos!
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as fontes do
direito.
Em
síntese as fontes traduzem a ideia de origem, de causa, nesse sentido, devemos
observar quais são as origens da ciência do direito do trabalho, quais são as
influencias, induções e mecanismos que levam a concretização desse ramo do
direito.
As
fontes formais consistem na forma pela
qual o direito se exterioriza, podem
ser estatais ou não estatais. As fontes estatais são as legislativas e jurisprudenciais,
como leis, decretos, sentenças, súmulas, além de convenções internacionais e
etc. As fontes não estatais são os costumes, doutrina, convenções, negociações.
As
fontes materiais consistem no conjunto de fatores reais que levam ao surgimento
de normas, o que inclui análise fatos e valores. Todos os fatores que
influenciam a criação da norma em si, como sociais, políticos, psicológicos,
econômicos e etc.
Gabarito do Professor:
CERTO
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Material--- o pessoal/as pessoas/o alguém.
Formal---pensado para alguém/feito para alguém! Lei que alguém irá seguir.
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Fontes Materiais = fatos sociais
Fonte formais = lei
Fontes formais dividem-se em:
Primária - CF/88, EC, MP Etc
Secundária - Orientações como >> Memorando, jurisprudência, orientação normativa ect
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As fontes formais consistem na forma pela qual o direito se exterioriza, podem ser estatais ou não estatais. As fontes estatais são as legislativas e jurisprudenciais, como leis, decretos, sentenças, súmulas, além de convenções internacionais e etc. As fontes não estatais são os costumes, doutrina, convenções, negociações.