SóProvas


ID
1416259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da legislação previdenciária, especialmente no que se refere às suas fontes, autonomia, vigência e interpretação, julgue o  item  que se segue.

O direito previdenciário é classificado como ramo do direito privado, tendo reconhecida, pela doutrina majoritária, sua autonomia didática em relação a outros ramos do direito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Direito Previdenciário é um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX do século XX. seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto seguridade social.

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26413232/direito-previdenciario

    bons estudos
  • A questão está meio certa. Uma pegadinha desgraçada. Quando o examinador afirma que o direito previdenciário é privado, ele erra. Mas, em contrapartida ao dizer que este possui autonomia, é acertadamente eleito.

  • direito publico, não privado

  • Na verdade é ramo do Direito Público. Ao estudar o financiamento da seguridade social deixa essa questão bem clara.

  • O direito previdenciário é ramo do direito público e não do direito privado.

  • Qualquer ramo do Direito, na qual o Poder Público tenha interesse direto, faz parte do ramo do Direito Público. Caso do D.P.

  • Substituindo "Direito Privado" por "Direito Público" a questão ficaria correta.

    Lembrando: Doutrina Majoritária: Direito Previdenciário é autônomo.

    Doutrina Minoritária: Direito Previdenciário é subordinado ao Direito do Trabalho

  • É o Ramo do direito público


  • Realmente o Direito Previdenciário é declarado autônomo apenas para fins didáticos, mas o Direito Previdenciário é Direito Público, e não Privado.

  • O texto estaria perfeito se assim estivesse escrito:

    O direito previdenciário é classificado como ramo do direito público, tendo reconhecida, pela doutrina majoritária, sua autonomia didática em relação a outros ramos do direito.

  • O direito previdenciário é classificado como ramo do direito público.

  • ERRADA

    O direito previdenciário é considerado ramo do direito público, pois o vínculo jurídico se dá obrigatoriamente com o Estado. Além disso, a doutrina majoritária prega a autonomia didática do direito previdenciário.
    FONTE: Curso Prático de Direito Previdenciário (Ivan Kertzman)

  • O direito previdenciário é do ramo público e pode se relacionar ao direito tributário e ao direito civil em algumas situações, por exemplo.

  • Alguns ramos do direito privado: Direito Civil e Comercial.

  • Nem público, nem privado, direito difuso!

  • Gabarito Errada

    O direito previdenciário é um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto seguridade social.

  • e-r-r-a-d-a

    É ramo do DIREITO PÚBLICO. Visa estudar e vetorar a normatização do Inss.

  • Ramo do direito Publico, tem autonomia.

  • O direito previdenciário é classificado como ramo do direito público.

  • O Direito Previdenciário é reconhecido como ramo autônomo do Direito, relativamente às outras áreas da ciência jurídica, em razão de possuir um objeto próprio de estudo e princípios e conceitos particulares, diversos dos que informam outros ramos do Direito.


    Fonte: Manual de direito previdenciário, HUGO GOES.

  • Ramo do Direito Públicooooo

  • o direito previdenciário é ramo de direito PÚBLICO, pois a administração não está em igualdade perante os administrados(característica de direito público), ela ainda comanda as ações a serem tomadas (distributividade dos beneficio segundo critérios dados por ela, obrigatoriedade de entrada no RPGS ou RPPS, o que é um caso de imperatividade (atributo de ato da administração pública)).
    vale ressaltar ainda que TODOS OS benefícios previdenciários estão previstos na CF/88 no seu art. 6º como direitos sociais, o que reafirma o objeto público do direito previdenciário.

    além de tudo o ramo do direito previdenciário é um ramo autônomo, pois possui objeto próprio (benefícios e serviços previdenciários), princípios próprios, doutrina e conceitos particulares diversos de outros ramos do direito brasileiro.

    observem:

    Critérios para divisão entre direito público e direito privado

    Para o fim de analisar e caracterizar a divisão entre direito público e direito privado, importa estabelecer uma série de critérios objetivos para compreender a relação jurídica em questão. Destacam-se os seguintes critérios:

    1- Quanto ao conteúdo da relação jurídica: importa para esse critério verificar qual é o interesse predominante na relação jurídica. De maneira geral, se o interesse tutelado se referir ao particular o domínio será do direito privado, ou caso seja o interesse público será pertencente ao domínio do direito público.2- Quanto ao tipo da relação jurídica: será considerada uma relação jurídica de direito privado quando ocorre uma relação de coordenação dos sujeitos, isto é, quando as partes se encontram em situação de igualdade. Caso contrário, caso seja uma relação de imposição, na qual uma das partes pode sujeitar a outra a sua vontade, será pertencente ao direito público.3- Quanto à forma da relação jurídica: de maneira geral, a norma que apresenta um caráter imperativo (ius cogens) e, portanto, obrigatória para todos deverá pertencer ao domínio do direito público. Ao contrário, caso prevaleça a autonomia da vontade e dos interesses dos particulares será o domínio do direito privado.
  • Direito Previdenciário:

    Ramo do Direito Público.
    Didaticamente: Autônomo!

  • O direito previdenciário é ramo do direito público, que surgiu da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. 

  • Galera,seguinte:

    - A doutrina segundo o livro de um dos renomados autores do Direito Previdenciário Ivan K. versa sobre o Direito Previdenciário como um ramo do Direito Público,motivo: "As relações que se estabelecem são entre o Estado e o povo".

  • Errada;

    Ramo do direito Público!  A autonomia do direito previdenciário é consequência do conjunto de princípios jurídicos próprios desde ramo, além do complexo de normas aplicáveis a este segmeto. (IBRAHIM
  • Parei em direito privado.

  • Eu também meu caro colega,parei no privado...

  • O direito previdenciário é considerado ramo do direito público,

  • Ramo do direito PÚBLICO

  • “Devido à grande dimensão do emaranhado de normas jurídicas, o Direito é dividido com o escopo de facilitar o estudo das normas correlatas.  Assim, a Doutrina tradicionalista divide o ordenamento jurídico em dois grandes grupos: Direito Público e Direito Privado. O Direito Público é o que regula a relação jurídica do Estado com os particulares. O Estado exerce o seu Poder de Império, fixando regras e comandos jurídicos. É o que ocorre no Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional etc. o particular, por exemplo, é compelido a pagar os tributos, independentemente de manifestação de vontade. O Direito Privado é o que marca a relação entre os particulares que optem por firmar um vínculo jurídico. É o que ocorre com o Direito do Trabalho, Direito Comercial, Direito Civil etc. Ninguém está obrigado a firmar contrato de trabalho ou comercial.  Os particulares optam pela relação jurídica e a partir daí sujeitam-se às normas pré­ -definidas pelo Estado. Nesta ótica o Direito Previdenciário é considerado ramo do Direito Público, pois o vínculo jurídico se dá obrigatoriamente com o Estado.  Registre-se com atenção que a corrente mais moderna, entretanto, rechaça esta divisão dualista do Direito. Fala-se atualmente da existência do chamado Direito Social, que englobaria os ramos trabalhista e previdenciário. Esta posição é sustentada pela maioria dos especialistas do ramo previdenciário. Há quem defenda que o Direito Previdenciário faz parte do Direito do Trabalho, entretanto este posicionamento é minoritário. A doutrina majoritária prega a autonomia didática "do Direito Previdenciário, sendo este considerado ramo próprio de estudo. Quanto ao surgimento da disciplina previdenciária não há, também, consenso dou­trinário. Parte dos estudiosos afirma ter esta matéria derivado do Direito do Trabalho, sendo que, com a expansão da proteção social este ramo do Direito tornar-se-ia cada vez mais complexo, ganhando autonomia didática em relação aos outros ramos do Direito. Outros, ainda, mencionam que o Direito Previdenciário precedeu ao Direito do Trabalho, possuindo desde sua formação, autonomia”. 

    https://www.passeidireto.com/arquivo/6267511/curso-pratico-de-direito-previdenciario---ivan-kertzman---2015/32

  • Quem posta texto extenso, vai errar questão na prova devido a falta de objetividade, desculpem a sinceridade.

  • tem gente que quer dar um curso em um comentário... vai direto ao ponto, precisando de professor a gente procura um curso bem mais completo do que um comentário. kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Acredito que mais importante do que saber apenas que o direito previdenciário é classificado como ramo de direito público e autônomo em relação aos demais ramos do direito, é saber o porquê disso. Eu estudo dessa forma. E, por isso, a fundamentação da questão será mais densa consequentemente. Os únicos comentários que não foram objetivos em relação ao assunto proposto pela questão foram os de vocês dois. Amadores...

  • O direito previdenciário é classificado como ramo do direito  PÙBLICOOO SEMPRE, diz privado coloque . ERRADO.

  •  O povo discute por cada besteira....

  • parei no privado kkkkkkkkkk

  • privado foi foda!

  • PRIVADO>>>>>>>> e assim nasce um ponto dado de presente.

  • O direito previdenciário é classificado como ramo do direito público, tendo reconhecida, pela doutrina majoritária, autonomia didática em relação a outros ramos do direito, e essa autonomia se deu em decorrência da Teoria Dualista.

  • Errado

    O direito  é público..Lembre-se que existe autonomia do direito previdenciário, mostrando que esse  ramo de direito não se confunde com o direito do trabalho.( F: Hugo Goes)
  • O Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público. Em relação a autonomia do Direito Previdenciário há duas teorias, a saber:

    Teoria Monista: diz que o direito previdenciário é uma subdivisão do direito do trabalho.

    Teoria Dualista: diz que o direito previdenciário é um ramo independente do direito.

    No Brasil atualmente é adotada a teoria Dualista, ou seja o direito previdenciário é independente dos outros ramos do direito.

  • ...é classificado como ramo do direito privado


    Aí morreu a questão.
  • ... direitos públicos, que surgiu para conquista dos direitos sociais...

  • ERRADA.

    Direito previdenciário é de direito público, não privado.

  • ERRADO,  direito publico

  • Direito privado? Oi? Parei aí...

  • errada
     è de DIREITO PÚBLICO.

  • Direito Previdenciário e ramo de DIREITO PÚBLICO!

  • ramo do direito público e autonomia

  • GABARITO ERRADO

    O DIREITO PREVIDENCIÁRIO É RAMO DO DIREITO PÚBLICO E RAMO AUTÔNOMO DO DIREITO, POIS POSSUI OBJETO PRÓPRIO DE ESTUDO E PRINCÍPIOS E CONCEITOS PARTICULARES. 

  • Quero parabenizar o Renato pelos comentários, com certeza esse cara será aprovado muito em breve no concurso que almeja, deculpem os concurseiros por utilizar o espaço aqui mas exemplos assim merecem nossa atenção.

  • Errada.

    ... ramo do direito público...

  • O Planalto divide as disciplinas do Direito em Classes, a saber:

    A classe 340 - Direito


    Esta a classe foi adotada, desde a sua primeira edição a dicotomia do Direito nas grandes divisões.

    -

    Direito Público e Direito Privado, com exclusão do Direito Canônico e do Direito Romano, que ficaram situados fora desses dois grupos.

     

    Essa divisão em duas classes iniciais, de certa forma, restringe a base do sistema, limitando-o, com as exceções já apontadas, à utilização de apenas dois algarismos na primeira subdivisão.

    341 - Direito Público

    342 - Direito Privado

    343 - Direito Canônico

    344 - Direito Romano

     

    Direito Público abrangendo: Direito Internacional Público, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual, Direito Penal, Direito Previdenciário, Direito Militar e Direito Aéreo.

     

    Direito Privado abrangendo Direito Civil, Direito Comercial, Direito Internacional Privado, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho.

     

    Fonte: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/classificacao-decimal-de-direito/classif-decimal.pdf

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ITALO -   o faca na caveira -  é o cara  !!!!!!!!!!!!!!!!  Seus comentários sao valiosos.

  • De efeito, é possível definir o Direito Previdenciário como o ramo do Direito composto por regras e princípios que disciplinam os planos
    básicos e complementares de previdência social no Brasil, assim como a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública e as pessoas jurídicas privadas que exerçam atividades previdenciárias. (AMADO)

    ---

    O enquadramento deste ramo do Direito não é pacífico, mas os doutrinadores
    mais atuais colocam-no como ramo do direito social, enquanto outros no direito
    público (corrente tradicionalista) . Evidentemente, nunca será direito privado, já
    que, na relação jurídico-securitária, há a participação do E stado, dotado de seu
    poder de império, determinando a filiação compulsória ao sistema e exigindo o
    pagamento de contribuições. (IBRAHIN)

    ----

    Nesta ótica o Direito Previdenciário é considerado ramo do Direito Público, pois o
    vínculo jurídico se dá obrigatoriamente com o Estado.
    Registre-se com atenção que a corrente mais moderna, entretanto, rechaça esta
    divisão dualista do Direito. Fala-se atualmente da existência do chamado Direito Social,
    que englobaria os ramos trabalhista e previdenciário. Esta posição é sustentada pela
    maioria dos especialistas do ramo previdenciário. (KERTZMAN)
     


     

  • Ramo do Direito Público, tendo sua própria autonomia para regulamentar suas próprias questões.

  • Mais uma vez,pequei por não reler a questão. :/ #atenção

    Ramo do direito PÚBLICO.

  • Ramo do direito público.

    Gabarito: errado!

  • Direito Públlico

  • QUE 'BUNITINHA' PODIA CAIR COM BASE NUMA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA.

  • O direito previdenciário é classificado como ramo do direito público , tendo reconhecida, pela doutrina majoritária, sua autonomia didática em relação a outros ramos do direito.

     

    ERRADO

  • Gabarito:

    Errado

     

    Ramo do Direito Público!

  •  

    Direito previdenciário: é do ramo do direito público e tem autonomia própria.

  • ERRADO,


    Este é tão somente um ramo do Direito Público, contudo, é autônomo em relação aos demais. Lembrando, também, que ele já fora contra-partido com o ramo do Direito Trabalhista.

  • Pensem assim: regra geral, ramo do direito público são relações entre particulares e o Estado, já do direito privado entre particulares. Por exemplo: direito administrativo - é uma relação entre nós e quem? O Estado, então é ramo do direito público. E previdenciário? Você faz um contrato onde você pode aderir ou não as cláusulas? Não, é feito por lei, incide uma contribuição social (tributo), o Estado que o gerencia, ora é um ramo do direito público.

     
  • É um ramo de direito publico,sem necessidade de recorrer a outros ramos de direito.

  • >>Ramo do direito público

    >>Não se vincula ao direito do trabalho

    >> É autônomo

  • Errado! 

    O Direito Previdenciário é considerado ramo do direito público, pois o vínculo jurídico se dá obrigatoriamente com o Estado, tendo reconhecida, pela doutrina majoritária prega a autonomia didática 

  • Gabarito: errado

    Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Youtube - Editora Atualizar.

    --

    Legislação previdenciária

    O direito previdenciário é autônomo, isto é, um ramo próprio com termos próprios. Faz parte do Direito Público.

  • Gabarito''Errado''.

    =>Direito Previdenciário é um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX do século XX. seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto seguridade social.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • O direito previdenciário é considerado por ser um ramo do Direito Público e não privado. Aí já matei a questão.

  • direito previdenciário é autônomo porém é público!
  • Essa questão foi de brinde

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com a doutrina majoritária o direito previdenciário é ramo do direito público e não privado como afirmado pela questão. 

    Resposta: Errada 

  • Direito previdenciário é misto (privado e publico)

  • O Direito Previdenciário é classificado como ramo do direito público. Além disso, sua autonomia didática em relação a outros ramos do direito é reconhecida pela doutrina majoritária.  

    A questão está incorreta, porque coloca como sendo ramo do direito privado.

    Resposta: ERRADO.

  • É UM RAMO DO DIREITO PÚBLICOOOO

  • E

    Ramo do direito público

    •É autônomo em relação a outros ramos do direito

    Bons estudos!

  • Direito Previdenciário é o ramo do direito público que estuda a organização e o funcionamento da Seguridade Social. Especificamente no Brasil, a Seguridade Social é tratada na Constituição Federal de 1988, em capítulo próprio, entre os artigos 194 e 204, o que demonstra grande preocupação do constituinte originário de 1988 quanto à previdência social, a assistência social e a saúde

  • ERRRADO, Direito Previdenciário é um ramo do direito público.

  • O Direito Previdenciário é o ramo de Direito Público, o que significa que predomina o público sobre o particular.

    GABARITO: ERRADO

  • (E)

    Ramo do direito público

  • Essa questão se entregou ao dizer que o Direito Previdenciário é de Direito Privado, falou isso já considero como errado.

  • O Direito Previdenciário é um ramo do DIREITO PÚBLICO e não do direito privado como descrito no enunciado.

    Portanto, questão ERRADA.

  • Direito PÚBLICO**