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Gabarito CERTO
O enunciado englobou 2 Artigos:
CF Art. 195 II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social,
não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral
de previdência social de que trata o art. 201
L8212 Art. 12 § 4º O
aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou
que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório
em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta
Lei, para fins de custeio da Seguridade Social
bons estudos
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Outra questão similar.
(CESPE/TRF 2 a Região/Juiz Federal/2009) O aposentado pelo RGPS que voltar a
exercer atividade alcançada por esse regime será segurado obrigatório em relação a essa
atividade e ficará sujeito às contribuições legais para custeio da seguridade social.
COMENTÁRIOS
» Gabarito oficial: Correta.
» De acordo com o artigo 12, §4, da Lei 8.212/91, "o aposentado pelo Regime Geral de Previdência
Social - RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este
Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de
que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social".
Vale frisar que, por força do Princípio da Solidariedade e da regra do artigo 12,
§4°, da Lei 8.212/91, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social
que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este
Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às
contribuições previdenciárias para fins de custeio da Seguridade Social, mesmo
sem poder gozar de nova aposentadoria neste regime previdenciário.
Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado
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Assertiva CORRETA.
A aposentadoria e pensão do segurado não terão alíquotas de contribuição à Previdência Social. Entretanto, se ele voltar a trabalhar, o que ele receber por este trabalho em caráter remuneratório será descontado o valor da contribuição.
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O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.
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Lei 8.213/91 Art. 11 VII § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.
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Lei 8212/1991
Art. 12
§ 4º O
aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou
que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório
em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta
Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
CF/88
Art. 195. A seguridade social será financiada
por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência
social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime
geral de previdência social.
Gabarito Correto
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pensava que só seria para o custeio da previdência...
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Ilustrando, num exemplo, um servidor público federal que se aposentar com R$
6.550,00, contribuirá com um valor resultante do seguinte cálculo:
R$ 6.550,00 – R$ 4.663,74 = R$ 1.886,26 x 11% = R$ 207,48. ( contribuicao incide sobre a diferenca)
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/38670/a-contribuicao-do-servidor-publico-aposentado-no-rpps#ixzz3s8acdIEh
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Bem lembrado Ana Silveira. Acertei porque não me atentei para o final da oração. Do contrário, certamente teria marcado como "errada". Bom levantar esse ponto, e recordar que nem sempre devemos desconfiar de determinadas questões do CESPE.
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Pessoal por favor reportem como abuso, esse comentários de uelington gama, não agrega nada e ainda "suja" a timeline dos comentários.
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L8212 Art. 12 § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social
A aposentadoria e pensão do segurado não terão alíquotas (percentual) de contribuição à Previdência Social. Entretanto, se ele voltar a trabalhar, o que ele receber por este trabalho em caráter remuneratório será descontado o percentual
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Essa contribuição justifica-se pelo princípio da solidariedade. Muito importante no direito previdenciário!
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Essa hipótese em tela narra o princípio da solidariedade muito cobrado em provas que caem o direito previdenciário.
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CERTA.
As aposentadorias não incidem no cálculo do salário-de-contribuição. E se o aposentado pelo RGPS voltar a exercer atividade remunerada abrangida pelo RGPS, ele será segurado obrigatório de novo pelo RGPS, mas a nova aposentadoria será recalculada.
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Certa
Lei 8.213/91
§
3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que
estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por
este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade,
ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei
nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
para fins de custeio da Seguridade Social.
CF/88
Art.
195. A seguridade social será financiada por
toda a sociedade,
de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante
recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios,
e das seguintes contribuições sociais:
II
- do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não
incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas
pelo regime geral de previdência social
de que trata o art. 201;
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"Retornando à atividade, o aposentado será obrigado a contribuir para a previdência. A contribuição incidirá sobre a remuneração que ele receber em decorrencia do seu trabalho, e não sobre os proventos da aposentadoria." (HUGO GOES).
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Princípio da solidariedade também!
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Decreto 3.048/99, art. 9°, § 1º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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CERTO
LEI 8212/91
ART.12 § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
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Alguns de nós eram Faca na Caveira!!! saco prega na cabeça essa frase mais do que a questão! kkkkkkkk
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certo
No RGPS não incide contribuição sobre a aposentadoria,porém se o aposentado voltar a trabalhar(lembrando que nem toda aposentadoria será obrigatório ele se afastar das atividades) então inicidirá contribuição sobre a remuneração que ele receber.
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Pessoa Aline, também odeio essa frase. Numa mente cansada é uma faca realmente.
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Pare de vulgarizar o "faca na caveira", seu pelego ¬¬ A expressão está indo pro mesmo buraco que "opressor", "homem de bem", "empoderamento", etc
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Ele deve ser novinho... ele aprende. Mlq bom-
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CERTO
Lei 8.213/91 Art. 18
§ 2.º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário família e à reabilitação profissional, quando empregado.
''Ensina cedo aos teus filhos que o pão dos homens é feito para ser dividido.'' Bons Estudos!
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Não seria apenas sobre a Previdência Social?
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CERTO
Art. 12, §4°, Lei n° 8 212/91
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Princípio da Solidariedade!
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A assertiva reproduz o conteúdo do § 3º do art. 11 da Lei 8213/91, que determina a incidência de contribuição sobre a remuneração mesmos dos segurados já aposentados. No entanto, sobre a aposentadoria não incidirá contribuição, à luz do artigo 195, II, da Constituição.
Resposta: Certa
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Lei 8.212 de 1991.
Art.12 § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
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Creio que a questão esteja desatualizada, pois STF e STJ vedam a desaposentação:
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Para se alinhar ao Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça alterou seu entendimento e fixou que não é possível ao segurado do INSS já aposentado adquirir novo benefício em decorrência das contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria. A tese foi firmada sob o rito dos recursos repetitivos.
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https://www.conjur.com.br/2019-mai-30/stj-alinha-stf-altera-entendimento-desaposentacao