SóProvas


ID
1416274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o  próximo  item, referente ao custeio da seguridade social.

A contribuição destinada ao financiamento da seguridade social não incide sobre a aposentadoria concedida pelo RGPS. Todavia, o aposentado pelo RGPS que voltar a exercer atividade abrangida por esse regime será segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito a contribuições para fins de custeio da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    O enunciado englobou 2 Artigos:

    CF Art. 195 II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201

    L8212 Art. 12 § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social

    bons estudos

  • Outra questão similar.

    (CESPE/TRF 2 a Região/Juiz Federal/2009) O aposentado pelo RGPS que voltar a

    exercer atividade alcançada por esse regime será segurado obrigatório em relação a essa

    atividade e ficará sujeito às contribuições legais para custeio da seguridade social.

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Correta.

    » De acordo com o artigo 12, §4, da Lei 8.212/91, "o aposentado pelo Regime Geral de Previdência

    Social - RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este

    Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de

    que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social".

    Vale frisar que, por força do Princípio da Solidariedade e da regra do artigo 12,

    §4°, da Lei 8.212/91, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social

    que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este

    Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às

    contribuições previdenciárias para fins de custeio da Seguridade Social, mesmo

    sem poder gozar de nova aposentadoria neste regime previdenciário.

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

  • Assertiva CORRETA. 


    A aposentadoria e pensão do segurado não terão alíquotas de contribuição à Previdência Social. Entretanto, se ele voltar a trabalhar, o que ele receber por este trabalho em caráter remuneratório será descontado o valor da contribuição.
  •  O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.  

  • Lei 8.213/91 Art. 11 VII § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.

  • Lei 8212/1991


    Art. 12


    § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.


    CF/88


    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.



    Gabarito Correto

  • pensava que só seria para o custeio da previdência...

  •   Ilustrando, num exemplo, um servidor público federal que se aposentar com R$ 6.550,00, contribuirá com um valor resultante do seguinte cálculo:

      R$ 6.550,00 – R$ 4.663,74 = R$ 1.886,26 x 11% = R$ 207,48. ( contribuicao incide sobre a diferenca)


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/38670/a-contribuicao-do-servidor-publico-aposentado-no-rpps#ixzz3s8acdIEh

  • Bem lembrado Ana Silveira. Acertei porque não me atentei para o final da oração. Do contrário, certamente teria marcado como "errada". Bom levantar esse ponto, e recordar que nem sempre devemos desconfiar de determinadas questões do CESPE.

  • Pessoal por favor reportem como abuso, esse comentários de uelington gama, não agrega nada e ainda "suja" a timeline dos comentários.

  • L8212 Art. 12 § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social

    A aposentadoria e pensão do segurado não terão alíquotas (percentual) de contribuição à Previdência Social. Entretanto, se ele voltar a trabalhar, o que ele receber por este trabalho em caráter remuneratório será descontado o percentual

  • Essa contribuição justifica-se pelo princípio da solidariedade. Muito importante no direito previdenciário!

  • Essa hipótese em tela narra o princípio da solidariedade muito cobrado em provas que caem o direito previdenciário.

     

  • CERTA.

    As aposentadorias não incidem no cálculo do salário-de-contribuição. E se o aposentado pelo RGPS voltar a exercer atividade remunerada abrangida pelo RGPS, ele será segurado obrigatório de novo pelo RGPS, mas a nova aposentadoria será recalculada.

  • Certa
    Lei 8.213/91

    § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.


    CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

  • "Retornando à atividade, o aposentado será obrigado a contribuir para a previdência. A contribuição incidirá sobre a remuneração que ele receber em decorrencia do seu trabalho, e não sobre os proventos da aposentadoria."   (HUGO GOES).

  • Princípio da solidariedade também!

  • Decreto 3.048/99, art. 9°, § 1º  O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • CERTO 

    LEI 8212/91

    ART.12 § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.  

  • Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!  saco prega na cabeça essa frase mais do que a questão! kkkkkkkk

  • certo

    No RGPS não incide contribuição sobre a aposentadoria,porém se o aposentado voltar a trabalhar(lembrando que nem toda aposentadoria será obrigatório ele se afastar das atividades) então inicidirá contribuição sobre a remuneração que ele receber.

     

  • Pessoa Aline, também odeio essa frase. Numa mente cansada é uma faca realmente.

  • Pare de vulgarizar o "faca na caveira", seu pelego ¬¬ A expressão está indo pro mesmo buraco que "opressor", "homem de bem", "empoderamento", etc

  • Ele deve ser novinho... ele aprende. Mlq bom-

  • CERTO

     

    Lei 8.213/91 Art. 18

     

     

    § 2.º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário família e à reabilitação profissional, quando empregado.

     

     

    ''Ensina cedo aos teus filhos que o pão dos homens é feito para ser dividido.''   Bons Estudos!

     

  • Não seria apenas sobre a Previdência Social? 

  • CERTO Art. 12, §4°, Lei n° 8 212/91
  • Princípio da Solidariedade!

  • A assertiva reproduz o conteúdo do § 3º do art. 11 da Lei 8213/91, que determina a incidência de contribuição sobre a remuneração mesmos dos segurados já aposentados. No entanto, sobre a aposentadoria não incidirá contribuição, à luz do artigo 195, II, da Constituição.

    Resposta: Certa

  • Lei 8.212 de 1991.

    Art.12 § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. 

  • Creio que a questão esteja desatualizada, pois STF e STJ vedam a desaposentação:

    .

    Para se alinhar ao Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça alterou seu entendimento e fixou que não é possível ao segurado do INSS já aposentado adquirir novo benefício em decorrência das contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria. A tese foi firmada sob o rito dos recursos repetitivos.

    .

    https://www.conjur.com.br/2019-mai-30/stj-alinha-stf-altera-entendimento-desaposentacao