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ID
1416301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com referência aos regimes próprios de previdência social (RPPSs) dos servidores públicos, julgue o  item  subsequente. Nesse sentido considere que as siglas DF e STF, sempre que empregadas, se referem, respectivamente, ao Distrito Federal e ao Supremo Tribunal Federal.

Conforme entendimento do STF, incumbe aos entes federados a edição das regras gerais para a organização e o funcionamento dos RPPSs dos seus servidores públicos, em consonância com o princípio da autonomia desses entes.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRODE 1998.

    Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.

    Art. 9º - Compete à União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social:

    II - o estabelecimento e a publicação dos parâmetros e das diretrizes gerais previstos nesta Lei.


  • Assertiva ERRADA. 


    Regras gerais = União.
  • GABARITO:  ERRADA

    Trata-se da legislação concorrente entre a U, E, DF

    Essa questão é respondida com conhecimentos de Direito Constitucional.

    _______________________________________________________________________________

    COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

    UNIÃO: 
    Privativa: Seguridade Social (CF, Art. 22, XXIII)

    UNIÃO/ESTADOS/DF
    Concorrente: Previdência Social (CF, Art. 24, XII)


    Art. 24, CF/88


    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.



    ________________________________________________________________________________


    Sendo assim, aos Estados cabe legislar sobre regras específicas, enquanto à União cabe as regras gerais, pois o assunto PREVIDÊNCIA SOCIAL é de competência legislativa concorrente, conforme Art. 24 CF.


  • AS REGRAS SÃO CONCORRENTES, SENDO QUE CABE A UNIÃO EDITAR REGRAS GERAIS E CABE AOS ESTADOS, DF E MUNICIPIOS EDITAR REGRAS SUPLEMENTARES

  • Os Municípios que instituem RPPS editam normas suplementares?

  • Dificilmente Estados, Municípios e DF instituirão normas gerais. Por aí dá pra matar a questão.

  • RPPS-  já se diz regime jurídico único da união, edição das regras gerais para a organização e o funcionamento cabe a união. 

  • errado 
    RPPS- edição das regras gerais para a organização e o funcionamento cabe a união.

    Dificilmente Estados, Municípios e DF instituem normas gerais. Por aí dá pra matar a questão

  • Se não há um dispositivo geral (privativo da união) ai sim, os E, DF poderiam se ater a esse exercícios (concorrentemente)

  • ERRADO

    O ERRO DA QUESTÃO

    "...incumbe aos entes federados a edição das regras gerais para a organização e o funcionamento dos RPPSs..."

    TRATANDO-SE DE "ENTES"

    ENTENDE-SE: UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF.

    OS MUNICÍPIOS NÃO ENTRA NO ROL DOS QUE EDITAM NORMAS

  • Da-lhe Rafael Lopes, ótima argumentação !

  • SegUridade Social - União


    PrevidÊNcia Social - ConcorrENte

  • Erro: regras gerais.

  • Compete CONCORRENTEMENTE à União, aos estados e ao DF legislar sobre Previdência Social.



    Art. 24, CF/88

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer NORMAS GERAIS.



    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos estados.



    ________________________________________________________________________________



    Sendo assim, aos estados cabe legislar sobre regras específicas, enquanto à União cabe as regras gerais, pois o assunto PREVIDÊNCIA SOCIAL é de competência legislativa concorrente, conforme Art. 24 CF


  • Competência concorrente

    1) Competência que se exerce simultaneamente sobre a mesma matéria por mais de uma autoridade ou órgão. 2) No âmbito da competência concorrente entre leis, deve-se observar o princípio da hierarquia das normas, onde a legislação federal tem primazia sobre a estadual e municipal e, a estadual sobre a municipal.

     

    CF/88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

    Desta forma, as normas gerais serão instituídas em âmbito Federal e, os entes federativos deverão observar o princípio da hierárquia na elaboração de suas normas.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • Rafael Lopes  CTRL+C e CTRL+V    KKKKK

  • Exemplo:

    LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

    "Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências."

  • Aos estados cabe legislar sobre regras específicas, enquanto à União cabe as regras gerais, pois o assunto PREVIDÊNCIA SOCIAL é de competência legislativa concorrente, conforme Art. 24 CF

  • ATENÇÃO:

    ART. 40, § 22, CF/88 - Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:   [...]