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LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRODE 1998.
Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 9º - Compete à União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social:
II - o estabelecimento e a publicação dos parâmetros e das diretrizes gerais previstos nesta Lei.
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Assertiva ERRADA.
Regras gerais = União.
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GABARITO: ERRADA
Trata-se da legislação concorrente entre a U, E, DF
Essa questão é respondida com conhecimentos de Direito Constitucional.
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COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
UNIÃO:
Privativa: Seguridade Social (CF, Art. 22, XXIII)
UNIÃO/ESTADOS/DF
Concorrente: Previdência Social (CF, Art. 24, XII)
Art. 24, CF/88
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
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Sendo assim, aos Estados cabe legislar sobre regras específicas, enquanto à União cabe as regras gerais, pois o assunto PREVIDÊNCIA SOCIAL é de competência legislativa concorrente, conforme Art. 24 CF.
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AS REGRAS SÃO CONCORRENTES, SENDO QUE CABE A UNIÃO EDITAR REGRAS GERAIS E CABE AOS ESTADOS, DF E MUNICIPIOS EDITAR REGRAS SUPLEMENTARES
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Os Municípios que instituem RPPS editam normas suplementares?
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Dificilmente Estados, Municípios e DF instituirão normas gerais. Por aí dá pra matar a questão.
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RPPS- já se diz regime jurídico único da união, edição das regras gerais para a organização e o funcionamento cabe a união.
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errado
RPPS- edição das regras gerais para a organização e o funcionamento cabe a união.
Dificilmente Estados, Municípios e DF instituem normas gerais. Por aí dá pra matar a questão
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Se não há um dispositivo geral (privativo da união) ai sim, os E, DF poderiam se ater a esse exercícios (concorrentemente)
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ERRADO
O ERRO DA QUESTÃO
"...incumbe aos entes federados a edição das regras gerais para a organização e o funcionamento dos RPPSs..."
TRATANDO-SE DE "ENTES"
ENTENDE-SE: UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF.
OS MUNICÍPIOS NÃO ENTRA NO ROL DOS QUE EDITAM NORMAS
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Da-lhe Rafael Lopes, ótima argumentação !
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SegUridade Social - União
PrevidÊNcia Social - ConcorrENte
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Erro: regras gerais.
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Compete CONCORRENTEMENTE à União, aos estados e ao DF legislar sobre Previdência Social.
Art. 24, CF/88
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer NORMAS GERAIS.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos estados.
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Sendo assim, aos estados cabe legislar sobre regras específicas, enquanto à União cabe as regras gerais, pois o assunto PREVIDÊNCIA SOCIAL é de competência legislativa concorrente, conforme Art. 24 CF
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Competência concorrente
1) Competência que se exerce simultaneamente sobre a mesma matéria por mais de uma autoridade ou órgão. 2) No âmbito da competência concorrente entre leis, deve-se observar o princípio da hierarquia das normas, onde a legislação federal tem primazia sobre a estadual e municipal e, a estadual sobre a municipal.
CF/88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
Desta forma, as normas gerais serão instituídas em âmbito Federal e, os entes federativos deverão observar o princípio da hierárquia na elaboração de suas normas.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Rafael Lopes CTRL+C e CTRL+V KKKKK
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Exemplo:
LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
"Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências."
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Aos estados cabe legislar sobre regras específicas, enquanto à União cabe as regras gerais, pois o assunto PREVIDÊNCIA SOCIAL é de competência legislativa concorrente, conforme Art. 24 CF
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ATENÇÃO:
ART. 40, § 22, CF/88 - Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: [...]