SóProvas


ID
1416304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com referência aos regimes próprios de previdência social (RPPSs) dos servidores públicos, julgue o  item  subsequente. Nesse sentido considere que as siglas DF e STF, sempre que empregadas, se referem, respectivamente, ao Distrito Federal e ao Supremo Tribunal Federal.

A CF prevê a contribuição dos servidores inativos e pensionistas, em atendimento aos princípios da solidariedade e do equilíbrio financeiro e atuarial, bem como aos objetivos constitucionais da universalidade, equidade na forma de participação no custeio e diversidade da base de financiamento, mas excepciona essa contribuição aos militares dos estados e do DF, que se submetem a regramento específico.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    (...)

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. 

  • alguém mais pode ajudar com comentários ???
  • A inovação trazida pela emenda constitucional (EC) número 41 de 2003, no que tange à regra de seu art. 4º caput.  Estabeleceu o dispositivo a contribuição dos inativos e pensionistas dos entes públicos, suas autarquias e fundações, nos seguintes termos:

    Art. 4º Os servidores inativos e os pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em gozo de benefícios na data de publicação desta Emenda, bem como os alcançados pelo disposto no seu art. 3º, contribuirão para o custeio do regime de que trata o art. 40 da Constituição Federal com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

    Sob uma análise fática, acolheu-se o argumento da exposição de motivos no sentido de que, diante do atual enorme desequilíbrio financeiro previdenciário, todos deveriam contribuir, inclusive os servidores já aposentados que, em diversos casos, não contribuíram para a fruição dos atuais benefícios ou o fizeram com alíquotas módicas.

    Apoiado na ideia do sistema previdenciário ser de repartição simples, segundo o ministro, a constitucionalidade da regra derivaria, também, do princípio estrutural da solidariedade, nos seguintes termos:

    O regime previdenciário público tem por escopo garantir condições de subsistência, independência e dignidade pessoais ao servidor idoso, mediante o pagamento de proventos de aposentadoria durante a velhice, e, conforme o art. 195 da Constituição da República, deve ser custeado por toda a sociedade, de forma direta e indireta, o que bem poderia chamar-se princípio estrutural da solidariedade.Neste sentido, conjugando o princípio da solidariedade social com os princípios da equidade na forma de participação do custeio (art.194, § único, inciso V da CRFB/88), da diversidade da base de financiamento (art.194, § único, inciso VI da CRFB/88) e do equilíbrio financeiro e atuarial (art. 40 caput da CRFB/88), concluiu-se que não haveria vício algum na norma veiculada pelo art. 4º caput da EC nº 41/2003.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23743/solidariedade-e-previdencia#ixzz3WG7Op3u3




  • Lei n. 3.765/1960 assim dispõe:

    Art. 1º São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento, todos os militares das Forças Armadas. (Redação dada pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001)

    Ou seja, mlitares inativos e pensionistas das forças armadas contribuem para o custeio da pensão militar que incide sobre o total de proventos.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/28435/a-contribuicao-dos-militares-inativos-das-forcas-armadas-para-o-custeio-da-pensao-militar#ixzz3hPu3JAwS



  • Lei n. 3.765/1960 assim dispõe:

    Art. 1º São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento, todos os militares das Forças Armadas. (Redação dada pela Medida provisória nº 2215-10, de 31.8.2001)

    Ou seja, mlitares inativos e pensionistas das forças armadas contribuem para o custeio da pensão militar que incide sobre o total de proventos.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/28435/a-contribuicao-dos-militares-inativos-das-forcas-armadas-para-o-custeio-da-pensao-militar#ixzz3hPu3JAwS


  • coloquem a m$#@ do gabarito plis!! comentários inúteis gab Errado!!

  • AS CONTRIBUIÇÕES DO MILITARES SÃO IGUAIS AS DOS SERVIDORES CIVIS, SEM LEVAR EM CONTA O VALOR QUE SUPERE O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL. OU SEJA NÃO SE LEVA EM CONTA O TETO DO RGPS, A ALÍQUOTA INCIDE SOBRE O VALOR DO PROVENTO. A EXCEÇÃO É QUANTO AOS MILITARES DA UNIÃO, OU SEJA, AOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS.



    GABARITO ERRADO

  • Questão correta só até a primeira parte:  A CF prevê a contribuição dos servidores inativos e pensionistas, em atendimento aos princípios da solidariedade e do equilíbrio financeiro e atuarial, bem como aos objetivos constitucionais da universalidade, equidade na forma de participação no custeio e diversidade da base de financiamento,


    Erro da questão: mas excepciona essa contribuição aos militares dos estados e do DF, que se submetem a regramento específico.


    Certo que não excepciona, os militares inativos continuam contribuindo para devido regime, porém sobre o valor dos proventos.



    Lei n. 3.765/1960 assim dispõe:

    Art. 1º São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento, todos os militares das Forças Armadas.


    Gabarito errado.


  • Significado de excepciona . O que é : excepciona - excepciona é uma flexão deexcepcionar: Excluir.

  • Errada.

    A alternativa ficou errada a partir de ", mas excepciona...". 

    É importante falar também que a questão trata de servidor público (rpps). Os aposentados em no RGPS não pagam contribuição, salvo se voltarem a trabalhar, nessa hipótese pagarão contribuição sobre o salário que vão receber em atividade, mas a aposentadoria continua sem contribuição.

  •  [...] mas excepciona essa contribuição aos militares das Forças Armadas que se submetem à regramento específico. 

    Assim estaria correta, né?
  • eu também levaria em conta de nao ter nada a ver com o princípio da universalidade. O que vcs acham?
  • Questões de Direito Previdenciário no site: 2.336.

    Questões comentadas por "titis": 97.

    QC tem que melhorar isso aí, meu povo. O concurso do INSS se aproxima. Daqui a pouco, bate à porta.


  • A CF prevê a contribuição dos servidores inativos e pensionistas,...
    essa primeira linha da questão já a deixa errada

  • Comentar de uma forma fácil e prática: Os militares têm sim um regramento específico, porém são servidores públicos e com isto contribuem na inatividade igualmente como todos os servidores. 

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade,
    de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos
    provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
    Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social,
    não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão
    concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o
    art. 201;

  • Pessoal, alguém poderia me esclarecer duas coisas?


    1) Aposentados e pensionistas do RGPS não contribuem para o custeio do regime? Somente os do RPPS que contribuem para o custeio?


    2) A exceção a que se refere o enunciado serve somente para os militares da União, pois se submetem a regramento específico? Ou os da União também seguem as mesmas regras dos demais segurados?


    Se alguém puder me ajudar... obrigado!
  • GABARITO: ERRADA

    Após a Reforma da Previdência (EC 41/03), foi instituída a contribuição dos aposentados dos Regimes Próprios de Previdência Social para o financiamento do sistema previdenciário. A reforma, no entanto, não alterou a imunidade dos aposentados filiados ao RGPS. A tríplice forma de custeio, então, somente continua válida para o RGPS, pois, atualmente, os regimes próprios são financiados por quatro fontes: governo, trabalhadores, empresas e inativos (aposentados e pensionistas).

    Direito Previdenciário (Prof. Ivan Kertzman) p/ INSS -Técnico de Seguro Social-ComVídeo aulas – 2016

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    (Art. 40 CF/88)

    (...)

    A esse respeito, vale registrar que as alterações trazidas pela Emenda 41, abrange tanto os inativos civis quanto os militares, já que a Constituição não faz distinção, de forma que a contribuição previdenciária é aplicável a ambos, inclusive no que diz respeito ao limite para isenção.

    (...)

    Enfim, não se pode negar que os militares inativos (da reserva remunerada ou reformados), quer sejam estaduais ou federais, e mesmo que filiados ao Regime Próprio da Previdência Social dos Militares, estão abarcados pelas regras trazidas pela Emenda 41, notadamente aquela que institui o limite de isenção da taxação dos inativos e pensionistas, já que a então redação do artigo 40 da Constituição Federal não prevê aplicação apenas aos servidores civis, o que torna ilegal tal tratamento não isonômico.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI118684,61044-Aplicacao+aos+militares+inativos+do+limite+de+isencao+da+contribuicao

    Obs.: Eu indico a leitura na íntegra desse último texto, pois foi muito esclarecedor para mim. Quanto à questão, não resta dúvida que o que a torna errada é excepcionar os militares.

  • Dois erros na questão primeiro:

    1º Somente incidirá contribuição sobre proventos de inativos aquelas (aposentadorias) que ultrapassarem o teto(RGPS) previsto em lei. CF Art. 40 § 18.

    2º Os militares inativos e pensionistas não gozam da imunidade garantida aos aposentados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e dos servidores públicos civis, pelo artigo 40 da Constituição Federal. Com isso, a contribuição previdenciária desses beneficiários deve incidir sobre o total das parcelas que compõe os proventos.

  • ERRADO: 

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    (Art. 40 CF/88)


  • Pessoal, os militares realmente se submetem a regramento específico, mas a CONSTITUIÇÃO NÃO OS EXIME,MESMO INATIVOS, DA RESPONSABILIDADE DE CONTINUAREM CONTRIBUINDO.


    Vejam esta questão eleborada pelo Professsor Ali Mohamed Jaha do Estratégia Concursos que confirma o regimento próprio dos militares:

    QUESTÃO - 11. (Questão do Autor/INÉDITA/AMJ/2016): Aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e a seus

    pensionistas, aplica-se o disposto no art. 40 da CF/1988 (Regime de Previdência dos Servidores Civis).


    COMENTÁRIO DO PROFESSOR -  Pelo contrário! Após as Emendas da reforma previdenciária, foi afastada a aplicação do disposto no Art. 40 da CF/1988 aos militares,como podemos observar no texto constitucional:


    Redação Anterior – EC n.º 20/1998 – Revogada:

    Art. 42, § 2.º Aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e a seus pensionistas, aplica-se o disposto no art. 40, §§ 7º e 8º.


    Redação Atual – EC n.º 41/2003:

    Art. 42, § 2.º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei

    específica do respectivo ente estatal. (Redação dada pela EC n.º 41/2003)


    RESPOSTA - Errado.


  • MP 1.723/98, art. 3º  Os servidores públicos federais, estaduais e municipais e os militares dos Estados e do Distrito Federal, inativos e pensionistas, deverão contribuir para o respectivo regime próprio de previdência social mediante alíquotas não inferiores às aplicadas aos servidores ativos do respectivo ente estatal.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • A explicação da Francilene Araújo é ótima!obrigada!

  • quem se submete ao regramento específico são dos MILITARES DA UNIÃO. 

    Os militares dos Estados e DF pertencem ao RPPS.