SóProvas


ID
1416307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com referência aos regimes próprios de previdência social (RPPSs) dos servidores públicos, julgue o  item  subsequente. Nesse sentido considere que as siglas DF e STF, sempre que empregadas, se referem, respectivamente, ao Distrito Federal e ao Supremo Tribunal Federal.

Contraria o pacto federativo, segundo entendimento do STF, a norma que fixa alíquotas mínimas de contribuição para os servidores a serem cobradas pelos estados, pelo DF e pelos municípios para custear RPPS.

Alternativas
Comentários
  • Gabarido: E

    "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 149, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003). 1. A norma que fixa alíquota mínima (contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos na União) para a contribuição a ser cobrada pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40 da Constituição da República não contraria o pacto federativo ou configura quebra de equilíbrio atuarial. 2. A observância da alíquota mínima fixada na Emenda Constitucional n. 41/2003 não configura quebra da autonomia dos Estados Federados. O art. 201, § 9º, da Constituição da República, ao estabelecer um sistema geral de compensação, há ser interpretado à luz dos princípios da solidariedade e da contributividade, que regem o atual sistema previdenciário brasileiro. 3. Ação julgada improcedente.
    (ADI 3138, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 14/09/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 10-02-2012 PUBLIC 13-02-2012)"

  • LEI 9717/98- 

    Art. 3o As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. 

  • Esclarecendo: Os servidores da União contribuem com uma alíquota de 11% enquanto os dos outros entes podem contribuir com alíquotas de, no mínimo 11%, ou seja, pode ser 12%, 13%, 14%, 15%.... só não pode ser menor que 11%

  • Esta assertiva cobra o conhecimento da ADI 3.138, que esclarece: 

    A norma que fixa alíquota mínima (contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos na União) para a contribuição a ser cobrada pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, CF não contraria o pacto federativo ou configura quebra de equilíbrio atuarial.
  • 1. A norma que fixa alíquota mínima (contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos na União) para a contribuição a ser cobrada pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40 da Constituição da República não contraria o pacto federativo ou configura quebra de equilíbrio atuarial. 

  • ERRADO 

    LEI 9717/98- 

    Art. 3o As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.


  • entendi o comando da questão de forma errada e me f..

  • Quando li pacto já eliminei a questão. 

  • SO NAO PODE SER MENOR