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ID
1416319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade social dos servidores públicos federais, julgue o  item  subsecutivo. 

Os benefícios do plano de seguridade social estão disponíveis a todos os servidores ocupantes de cargo efetivo ou exclusivamente em comissão na administração pública direta, autárquica ou fundacional.

Alternativas
Comentários
  • Erro da questão: Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social. (Art. 40, § 13° da Constituição Federal/1988, incluído pela Emenda Constitucional n° 20/98) 

    Definição de plano de seguridade social dos servidores públicos federais: O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações lhes garantam: meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão; proteção à maternidade, à adoção e à paternidade; assistência à saúde. (Art. 184 da Lei nº 8.112/90)  


    Fonte: https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2014/10/css.pdf

  • Servidor Ocupante de Cargo Efetivo - RPPS.

    Servidor de Cargo Exclusivamente em Comissão - RGPS.
  • Resposta bem simples: SEGURIDADE SOCIAL = Previdência Social, Assistência Social e Saúde.

    Previdência Social = A Quem contribuir
    Assistência Social = A Quem dela necessitar
    Saúde = Direito de todos
  • A loucura da CESPE, que questão bizarra !

  • Lei 8.112/90 Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

    § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde

  • Os benefícios do plano de seguridade social da administração pública direta, autárquica ou fundacional (Rpps) são diferentes dos benefícios do plano de seguridade social (Rgps)dos exclusivamente em comissão.

  • ERRADO

    Pra matar essa questão é só lembrar  do benefício do LOAS , que somente está disponível para os deficientes e idosos ( 65 anos) que não consigam prover a sua própria manutenção nem tê-la provida pela sua família. 


    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!

  • Assistência Social que é integrante da Seguridade, só devida a quem dela necessitar, é um bom exemplo, que os benefícios do plano de seguridade social não estão disponíveis  a "todos" como bem menciona a questão!


  • Os benefícios do plano de seguridade social estão disponíveis a todos os servidores ocupantes de cargo efetivo (até aqui está certo) ou exclusivamente em comissão na administração pública direta, autárquica ou fundacional. (errada)

  • Errada.

    O servidor que não é efetivado, só exerce cargo em comissão, terá somente assistência à saúde e o seu regime é o RGPS.

  • A questão trata sobre um ponto específico da lei 8112/90 e NÂO sobre o tripe assistência , saúde e previdência .

  • macete: regimes DIFERENTES, direitos DIFERENTES

  • Seguridade Social = Saúde + Assistência Social + Previdência

    Neste caso a saúde é universal e todos na questão acima possuem os benefícios, na Assistência Social só os que realmente precisam e não todos, ou seja, os necessitados, na Previdência é necessário ser contribuinte. O que deixa a questão errada é dizer que todos tem o direito a Assistência social, pois os referidos possuem direito a Saúde e Previdência (obs: não são todos os direitos previdenciários), pois são contribuinte do RGPS ou RPPS.

  • Independentemente se Regime Geral ou Proprio, ambos são "seguridade Social"...a pegadinha está no enunciado da questão "seguridade socias DOS servidores federais" então está se falando APENAS DO REGIME PRÓPRIO aplicável.

  • Lei 8.112/90 Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

    § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde


  • Seguridade social é gênero no qual se inserem as espécies - Saúde: Possui serviços - SUS. Assistência Social: Serviços e alguns beneficios e, em especial, o BPC para a pessoa idosa e Pessoa com Deficiência. Previdência Social: Serviços e Benefícios. Acredito que o erro da questão foi vincular benefícios a todos os servidores sendo que os beneficios da Assistência Social (prestada a quem dela necessitar) estão vinculados as condições socioeconômicas dos usuários, não se estendendo, portanto, aos servidores
  • Acredito que o erro da questão está em tentar incluir o ocupante de cargo em comissão no RPPS.

  • ERRADO

    Exclusivamente já responde e ponto final.

  • Os benefícios do plano de seguridade social estão disponíveis a todos os servidores ocupantes de cargo efetivo ou exclusivamente em comissão na administração pública direta, autárquica ou fundacional.

    Teria possibilidade de anulação esta questão, porque ela não falou do RPPS, ela falou em benfefícios do plano da seguridade social, neste caso mesmo o ocupante de cargo exclusivamente em comissão, também tem direito ao benefício, só que pelo RGPS.

    Questão mal formulada!!!

  • Com relação à seguridade social dos servidores públicos federais:

    refere-se ao rpps e quem exerce exclusivamente cargo em comissão está ligado ao rgps, tornado a questão ERRADA.

  • Uma bela questão.

    Não me atentei à primeira linha do enunciado "servidores públicos federais".

    Se fosse "ocupante de cargo efetivo, mas comissionado" estaria certa.

    ERRADA

  • Como dizem!!

    uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.

    regime PRÓPRIO é diferente de regime GERAL....CUIDADO!!

     

    § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde

  • Lei 8.112/90, art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

    § 1° O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Tem gente confundido as coisas. Embora saibamos que Seguridade Social é gênero e dela fazem parte 3 espécies (Saúde, Assistência e Previdência Social), a questão está se referindo ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público Federal. Assim, não há que se dizer que o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão irá usufruir de todos os benefícios desse plano, uma vez que esse servidor é considerado Empregado pelo Regime Geral de Previdência Social.

  • O CORRETO SERIA: OS BENEFÍCIOS DOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. 

    POIS A SEGURIDADE SOCIAL COMTEMPLA A PREVIDÊNCIA, A SAÚDE E A ASSISTÊNCIA, E ESTA ÚLTIMA SÓ É PRESTADA A QUEM DELA NECESSITAR.

  • ANULAÇÃO NA CERTA. 

  • Gabarito: errado.

    O Plano de seguridade social do servidor público destina-se aos servidores públicos efetivos, uma vez que eles contribuem para o regime próprio de previdência social. Por outro lado, os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão não são cobertos pelos benefícios do plano, exceto em relação à assistência à saúde.

  • Lei 8.112/90

    Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para

    o servidor e sua família.

    § 1º O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja,

    simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na

    administração pública direta, autárquica e fundacional não terá

    direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com

    exceção da assistência à saúde.

    “Aquele que semeia pouco, pouco também ceifará; e aquele que semeia em abundância, em abundância também ceifará...

  • Errado.

    Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão (aqueles que não ocupam cargo efetivo) não possuem direito aos benefícios do plano de seguridade, sendo assegurado a tal classe apenas a assistência à saúde.

    Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

    § 1º O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • RESOLUÇÃO:

    Apesar de não deixar muito claro, a questão se refere ao plano de seguridade social previsto na Lei 8.213/91, ou seja, ao plano de benefícios da previdência social do RGPS.

    Os servidores de cargo efetivo são segurados do RPPS, já os servidores de cargo exclusivamente em comissão são segurados do RGPS (art. 11, I, alínea g, da Lei 8213/91).

    Resposta: Errada

  • GABARITO: ERRADO

    Da Seguridade Social do Servidor

    Art. 183.  A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

    § 1 O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde. 

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.