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ERRADO. seria de três mil reais. nesse caso o RGPS TEM que compensar O RPPS, no qual ira se aposentar!
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Errado. O segurado irá se aposentar pelo Regime ao qual estava filiado no momento da aposentadoria. Neste caso, o RGPS compensará o que foi contribuído pelo RPPS.
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O valor a ser pago deverá corresponder a diferença entre aquilo que seria pago pelo RGPS e o que será pago pelo RPPS, ou seja, 6000 - 3000 = 3000 de compensação do RGPS * pelo % de tempo de contribuição.
Bons estudos.
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A questão afirma que Se ela se aposentasse pelo RGPS seria de 3.000,00, mas ela trabalhou somente 10 anos. Logo, o % que o RGPS vai repassar ao RPPS será o proporcional aos 10 anos sobre os 3.000,00 .
Pessoal, se alguém aqui descordar de mim e ver que estou equivocada, por favor, entre em contato comigo para deliberarmos o assunto, pois eu tbm estou na luta, estudando como vocês! =)
Decr 3112/99Art. 7º O INSS deve apresentar ao administrador de cada regime de origem os seguintes dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem:
I - dados pessoais e outros documentos necessários e úteis à caracterização do segurado e, se for o caso, do dependente;
II - renda mensal inicial;
III - data de início do benefício e do pagamento;
IV - percentual do tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem em relação ao tempo de serviço total do segurado.
V - cópia da Certidão de Tempo de Serviço ou de Tempo de Contribuição, fornecida pelo Estado, Distrito Federal ou Município, utilizada para o cômputo do tempo de contribuição no âmbito do regime próprio de previdência social respectivo
Parágrafo único. A não-apresentação das informações e dos documentos a que se refere este artigo veda a compensação financeira entre o regime de origem e o Regime Geral de Previdência Social.
Art. 8o Ao INSS é devido o valor resultante da multiplicação da renda mensal inicial pelo percentual apurado no inciso IV do artigo anterior, pago pelo respectivo regime de origem na proporção informada. (Redação dada pelo Decreto nº 3.217, de 1999)
§ 1o A renda mensal inicial de que trata este artigo será calculada segundo as normas aplicáveis aos benefícios concedidos pelo regime de origem, na data da desvinculação do servidor público desse regime. (Redação dada pelo Decreto nº 3.217, de 1999)
§ 2o Para fins do disposto no parágrafo anterior, cada administrador de regime de origem deverá encaminhar ao INSS as leis e os regulamentos que fixaram os valores máximos da renda mensal dos benefícios de aposentadoria e pensão dela decorrente, pagos diretamente pelo respectivo regime. (Redação dada pelo Decreto nº 3.217, de 1999)
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Me corrijam se estiver errada... mas acredito que o erro da questão seja afirmar que a proporção que o RGPS pagaria ao RPPS seria sobre a RMI de 6 mil (RPPS).
De acordo com o decreto 3112:
Art. 8o Ao INSS é devido o
valor resultante da multiplicação da renda mensal inicial pelo percentual
apurado no inciso IV do artigo anterior, pago pelo respectivo regime de origem
na proporção informada.(Redação dada pelo
Decreto nº 3.217, de 1999)
§ 1o A renda
mensal inicial de que trata este artigo será calculada segundo as normas
aplicáveis aos benefícios concedidos pelo regime de origem, na data da
desvinculação do servidor público desse regime. (Redação dada pelo
Decreto nº 3.217, de 1999)
Da afirmação da questão, entendemos que o regime de origem seja o RGPS, pois ela se aposentará pelo RPPS (regime instituidor). Logo, a RMI considerada deveria ser a de 3 mil reais.
Foi assim que entendi...
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Errada.
Concordo com as colegas abaixo, mas acredito que os artigos corretos sejam os 10, 11 e 12 do Decreto 3112 de 1999, pois, no caso em questão será o RGPS que compensará o RPPS.
"Art. 10. Cada administrador de regime próprio de
previdência de servidor público, como regime instituidor, deve apresentar ao
INSS, além das normas que o regem, os seguintes dados e documentos referentes a
cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do
Regime Geral de Previdência Social: (...)
III - percentual do tempo de contribuição no âmbito do
Regime Geral de Previdência Social em relação ao tempo de serviço total do
segurado; (no caso: 10 anos de 30 anos) (...)
Art. 11. As informações referidas no artigo
anterior servirão de base para o INSS
calcular qual seria a renda mensal inicial daquele benefício segundo as normas
do Regime Geral de Previdência Social vigentes na data em que houve a
desvinculação desse regime pelo servidor público.
Art. 12. A compensação
financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social, relativa ao primeiro
mês de competência do benefício, será calculada com base no valor do benefício
pago pelo regime instituidor OU na renda mensal do benefício calculada na forma
do artigo anterior, o que for menor.
Parágrafo único. O valor da compensação financeira
mencionada neste artigo corresponde à multiplicação do montante especificado
pelo percentual obtido na forma do inciso III do art. 10 deste Decreto.
.
Assim, com base no art. 12, parág. único, o cálculo ficaria assim:
R$ 3.000,00 (que é o valor menor) x 33% (que é o tempo que
contribuiu para o RGPS - 10 anos de 30 anos) = R$ 990,00.
Se estiver errada, por favor me corrijam!
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Pessoal, o comentário da colega Sirla Mosken responde perfeitamente a questão!
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Questão errada. A compensação no caso do RGPS ao RPPS será limitada ao teto do regime geral, conforme determina o art. 3°, § 3°, da Lei 9796/99.
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ERRADO a compensação será proporcional aonde o Regime Geral compensará o Regime Próprio!!!!
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A compensação no caso do RGPS ao RPPS será limitada ao teto do regime geral
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A compensação do RGPS ao RPPS se limita ao teto do regime geral??????
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Leiam o comentário da Sirla, muito esclarecedor!
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Na compensação financeira entre os regimes, será considerado o menor valor...
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Questão comentada pelo professor Frederico Amado,CERS.
Questão errada. A compensação no caso do RGPS ao RPPS será limitada
ao teto do regime geral, conforme determina o art. 3º, § 3º, da Lei
9796/99. Vejamos:
"§ 3º A compensação financeira referente a cada benefício não poderá
exceder o resultado da multiplicação do percentual obtido na forma do
inciso III do § lo deste artigo pela renda mensal do maior benefício da
mesma espécie pago diretamente pelo regime de origem".
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Também acho que não cairá questão relacionada a compensação financeira e nem mesmo sobre RPPS. No edital do concurso dessa questão, vi que especificamente consta previsão de cobrar regimes próprios: "3 Regimes próprios de previdência do servidor
público. 3.1 Regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social
dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos militares dos
Estados e do Distrito Federal. 3.2 Seguridade Social dos servidores públicos federais. 3.3 Compensação
financeira entre regimes previdenciários"
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GAB,E
correto seria assim:
Nessa situação hipotética, o valor a título de compensação financeira do RGPS para o RPPS deverá ser o valor do benefício pago pelo RGPS equivalente aTRES MIL reais, multiplicado pelo percentual correspondente ao tempo de contribuição no RPPS.
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não tem nem lógica
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Indicam pra comentários já que cada um diz uma coisa.
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o RGPS paga até 4 mil e pouco, em 2016. Como vai pagar o equivalente a 6 mil?
Errado!
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Raquel, mais precisamente, o teto de 2016 é 5.189,82.
;)
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VALOR DA COMPENSAÇÃO ( na questão RGPS-> RPPS) : % do tempo de serviço no regime(10 anos) x RMI ( 3 mil ) .
Tem uma lei especifica para isso..mas o sono tá intenso..kk ( digo logo)
Por isso...GABARITO "ERRADO"
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De acordo com o Art. 125 do Decreto 3048/98
Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, é assegurado:
Vamos analisar por partes:
I) Márcia trabalhou por 10 anos no RGPS.
II) Márcia passou para o RPPS e trabalhou por mais 20 anos.
III) Ela se aposentará no RPPS.
IV) Ganhos no RGPS = 3.000 reais
V) Ganhos no RPPS = 6.000 reais
O RGPS repassará 3.000 reais, proporcional ao tempo que ela trabalhou no RGPS, ao RPPS, logo não é 6.000 reais como indica o enunciado, em questões do Cespe é adequado colocar as informações em ordem, a fim de examiná-las mais adequadamente.
GABARITO: ERRADO
Fonte: www.mapadoedital.com.br
Bons estudos!
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A compensação no caso do RGPS ao RPPS será limitada ao teto do regime geral, conforme determina o art. 3°, § 3°, da Lei 9796/99. Vejamos:
"§ 3° A compensação financeira referente a cada benefício não poderá exceder o resultado da multiplicação do percentual obtido na forma do inciso III do § 1° deste artigo pela renda mensal do maior benefício da mesma espécie pago diretamente pelo regime de origem".
Questão errada.
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ATENÇÃO A COMPENSAÇÃO DEVE SER FEITA SEMPRE PELO REGIME DE ORIGEM.
CASO ELA SE APOSENTE PELO RGPS O VALOR É O TETO DA ÉPOCA, MAS COMO A MONSTRA QUER SE APOSENTAR PELO RPPS, ELA NÃO PODE COMPENSAR PELO BENEFÍCIO DE 6.000,00 REAIS, POIS, PELO REGIME GERAL O TETO ERA DE R$ 4,390,24 EM 2014. GABARITO:E
teto salário de contribuição 2014 = R$ 4,390,24
RPPS = 20 anos R$ 6.000,00 = 1.440.000,00 = 66,6%
RGPS = 10 anos R$ 3.000,00 = 360.000,00 = 33,3%
1.440.000,00 + 48.240,00 = 80% =24 anos = 288 meses
média salarial = 5.167,5 reais
PERCEBAM QUE O BENEFÍCIO DEU ACIMA DO TETO PREVIDENCIÁRIO DO RGPS, NESSE CASO ELE RECEBE O TETO DO RGPS, PORÉM SE TIVESSE DADO ABAIXO DO TETO DA ÉPOCA NO VALOR DE R$ 4,390,24 ELE RECEBERIA O VALOR CALCULADO A MENOR. AQUI A MONSTRA VAI RECEBER O TETO A NÃO SER SE QUANDO FOI PARA O RGPS FEZ UM FUNDO DE PENSÃO.
MULHERADA DE FLORIPA QUE SÓ ESTUDA ME ADD AÍ NO MEU WHAT SAP 48 96407698. KKKKK
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ERRADO.
TEM RESPEITAR O LIMITE DO RGPS(5.189,82)
LUZ,PAZ E AMOR!!!
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A compensação financeira é feita com base no regime de origem para o regime de destino.
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Ué. A compensação do RGPS seria com base nos 3 mil ou no TETO do RGPS?
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Errado. O valor a ser pago pelo RGPS ao RPPS será o valor da renda mensal do benefício pago pelo RGPS no valor de 3000,00 multiplicada pelo percentual total de tempo de contribuição no regime de origem (10 anos). A compensação financeira estará limitada ao teto do RGPS conforme determina o art. 3°, § 3°, da Lei 9796/99.
§ 3 A compensação financeira referente a cada benefício não poderá exceder o resultado da multiplicação do percentual obtido na forma do inciso III do § 1 (percentual total do tempo de contribuição do regime de origem) este artigo pela renda mensal do maior benefício da mesma espécie pago diretamente pelo regime de origem.