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ID
1416340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base na lei que regulamenta o Plano de Seguridade Social do Congressista (PSSC), julgue o  item .
Desde que atendidos os requisitos legais, é devido o pagamento dos proventos da aposentadoria pelo PSSC independentemente de o beneficiário encontrar-se investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, acumulando-se a remuneração correspondente ao mandato eletivo em exercício com os proventos do benefício a que fará jus.

Alternativas
Comentários
  • O parlamentar não pode acumular aposentadorias, independentemente de ter contribuído para o serviço público ou para o privado (INSS). Se a contribuição ao INSS somar 23 anos e a contribuição ao PSSC for de 12 anos, a aposentadoria será concedida, mas no percentual de 12/35 do subsídio parlamentar. O mesmo vale nos casos de contribuição para o serviço público.

    O benefício é suspenso quando o deputado aposentado volta a exercer qualquer mandato eletivo federal, municipal ou estadual. Já os aposentados do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas só não podem acumular a aposentadoria com mandato legislativo federal.

  • art. 10 da 9506

    Art. 10. Não é devido o pagamento dos proventos da aposentadoria a que se refere esta Lei enquanto o beneficiário estiver investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, salvo quando optar por este benefício, renunciando à remuneração do cargo.

  • Pessoal, me ajuda a entender o inciso 10 do art 37 da CF. No que entendi é vedado a percepção simultanea da aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego público ou função pública, ressalvado os cargos acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos em comissão.

  • GABARITO: ERRADA


    Lei 9506/97


    Art. 10. Não é devido o pagamento dos proventos da aposentadoria a que se refere esta Lei enquanto o beneficiário estiver investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, salvo quando optar por este benefício, renunciando à remuneração do cargo.


  • Será que essa matéria vai ser cobrada no concurso do INSS ?

  • Esse assunto não está previsto no edital do INSS.

  • GABARITO: ERRADA

    Lei 9506/97

    Art. 10. Não é devido o pagamento dos proventos da aposentadoria a que se refere esta

    Lei enquanto o beneficiário estiver investido em mandato eletivo federal, estadual,

    distrital ou municipal, salvo quando optar por este benefício, renunciando à

    remuneração do cargo.