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ID
1416346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o  seguinte  item  à luz das normas e dos princípios aplicados ao regime de previdência complementar (RPC). Nesse sentido, considere que a sigla EFPC, sempre que empregada, se refere a entidade fechada de previdência complementar.

Incide na relação de previdência complementar administrada por entidades fechadas o princípio da paridade contributiva, que significa que o patrocinador, independentemente de sua natureza jurídica, obriga-se a contribuir com o mesmo percentual da contribuição do participante.

Alternativas
Comentários
  • Resolvi separar a questão em três partes... 

    ✸ A LEI COMPLEMENTAR º 108/01 TROUXE O PRINCÍPIO DA PARIDADE, EM ESPECIAL NA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS (FISCAIS E DELIBERATIVO), COMO UM DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DE FUNCIONABILIDADE DO CONSELHO, COMO TAMBÉM, DA PRÓPRIA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR...

    Art. 11. A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo seis membros, será paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.

    § 1º A escolha dos representantes dos participantes e assistidos dar-se-á por meio de eleição direta entre seus pares.

    § 2º Caso o estatuto da entidade fechada, respeitado o número máximo de conselheiros de que trata o caput e a participação paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, preveja outra composição, que tenha sido aprovada na forma prevista no seu estatuto, esta poderá ser aplicada, mediante autorização do órgão regulador e fiscalizador.(grifos nossos)





     ✸ QUANTO À NATUREZA JURÍDICA É VÁLIDO SALIENTAR QUE DEVIDO A PORTARIA SPC nº2/2004 A FIGURA DE SOCIEDADE CIVIL DEIXOU DE EXISTIR FAZENDO COM QUE AS JÁ EXISTENTES SE ADAPTEM AO NOVO CÓDIGO CIVIL... 



    ✸ INDO PARA A CONTRIBUIÇÃO QUANDO SE TRATAR DE PLANO NO QUAL O PATROCINADOR SEJA ENTE ESTATAL, SUA CONTRIBUIÇÃO NORMAL (aquela que destina ao custeio de benefícios) NÃO PODERÁ EXCEDER A DO PARTICIPANTE, OU SEJA, NÃO OBRIGA SER EXATAMENTE IGUAL A DO PARTICIPANTE.

    CF/88, Art.202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.






    GABARITO ERRADO

  • A questão trata apenas da suposta paridade contributiva:

    Artigo 202, § 3º, da Constituição Federal de 1988:  É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • Exemplo :

    Patrocinador - 49% Segurado 51%
  • Nao entendi os comentarios. Esse principio afirmado na questao, nao é o da paridade contributiva?

  • O enuciado erra ao afirmar que a contribuição do patrocinador DEVE ser o mesmo percentual do participante.

    Artigo 202, § 3º, da Constituição Federal de 1988: É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual,em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.



  • Wesley, também pode ser:

    Patrocinador - 50% Participante - 50%, como a assertiva coloca. Porém, o trecho "obriga-se a contribuir com o mesmo percentual da contribuição do participante" exclui casos em que o patrocidador contribui com menos e isse é o erro.

  • LEI Nº 9.717 Art. 2A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

  • O principio da paridade é estabelecido pelo art. 202, ss3, CF: 

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)



    Patrocinador é aquele que investi; e participante (ou segurado) quem contribui.

  • QUESTÃO: Incide na relação de previdência complementar administrada por entidades fechadas o princípio da paridade contributiva, que significa que o patrocinador, independentemente de sua natureza jurídica, obriga-se a contribuir com o mesmo percentual da contribuição do participante.

    ERRO: obriga-se a contribuir com o mesmo percentual da contribuição do participante.BASEADO NO ART 202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. CONCLUSÃO: (SENDO ASSIM A CONTRIBUIÇÃO DO PATROCINADOR NÃO PODERÁ EXCEDER A DO SEGURADO E NÃO DEVERÁ SER IGUAL A DO SEGURADO COMO AFIRMA A QUESTÃO)
  • CF/88, art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.  

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • Alguém pode me explicar onde to errando????

    Porque "mesmo percentual" e  "exceder", de onde eu venho, são coisas distintas.

    Fiquei voando...

  • Lei 12.618

    Art 16. § 3o  A alíquota da contribuição do patrocinador será igual à do participante, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios, e não poderá exceder o percentual de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento).

    Pode ser igual desde que não exceda 8,5%

  • LC 108/2001

    Paridade: regra do meio-a-meio: apenas para os entes políticos e Adm D/I. 

    Entendimento do TCU: os serviços sociais autônomos, como pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, enquadram-se no conceito de patrocinador público e sujeitam-se ao princípio da paridade contributiva.

    ATENÇÃO: NOVA  S. 563 STJ: CDC apenas para entidades ABERTAS de Previdência Complementar.

  • Alguém pode me explicar como existe princípio da paridade contributiva, se o percentual pode ser menor que 50%?