SóProvas


ID
1416349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o  seguinte  item  à luz das normas e dos princípios aplicados ao regime de previdência complementar (RPC). Nesse sentido, considere que a sigla EFPC, sempre que empregada, se refere a entidade fechada de previdência complementar.


Os regimes de previdência oficiais (RGPS e RPPS) e o RPC fazem parte da seguridade social e estão vinculados, sendo esse último complementar dos dois primeiros, o que se traduz por não haver segregação jurídica e patrimonial entre os regimes previdenciários.

Alternativas
Comentários
  • seguridade social SAUDE, ASSISTENCIA, PREVIDENCIA.

  • MESMO O RPC FAZENDO PARTE DE FORMA COMPLEMENTAR AOS REGIMES GERAL E PRÓPRIO, HAVERÁ SEGREGAÇÃO SIM! OU SEJA, SERÃO SEPARADOS, SEGREGADOS, ISOLADOS JURIDICAMENTE E PATRIMONIALMENTE...

    QUANTO À AFIRMAÇÃO DO TERMO ''SEGURIDADE SOCIAL'' EU FICO UM POUCO COM O PÉ PARA TRÁS... POIS DENTRO DA SEGURIDADE HÁ A PREVIDÊNCIA, E UM DOS SEUS PRINCÍPIOS FAZ ALUSÃO AO REGIME COMPLEMENTAR (8.213, Art.1º,VII c/c Art. 9º)... LEMBRANDO QUE A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR É ORGANIZADA DE FORMA AUTÔNOMA EM RELAÇÃO AO REGIME GERAL (PREVIDÊNCIA PÚBLICA).



    GABARITO ERRADO
  • art. 202, CF. O Regime de Prev. Complementar é organizado de forma autônoma e não vinculada em relação ao RGPS.

  • Os regimes de previdência oficiais (RGPS e RPPS) e o RPC fazem parte da seguridade social (CORRETO) e estão vinculados (ERRADO), sendo esse último complementar dos dois primeiros (CORRETO), o que se traduz por não haver segregação jurídica e patrimonial entre os regimes previdenciários(ERRADO).

    Caros colegas, a Seguridade Social compreende a Saúde, Assistência Social e Previdência Social. A Previdência Social é organizada da seguinte forma: 

                                                            

                                   Plano Básico:  RGPS  e RPPS     

    Previdência Social 

                                   Plano Complementar: RPC


    Dessa forma, se o RPC, seja ele público ou privado, aberto ou fechado, faz parte da Previdência Social e esta faz parte da Seguridade Social, logo, o RPC faz parte da Seguridade Social também. 

  • A Assistência Social, saúde e previdência fazem parte da seguridade, na previdência, seja qual for o regime (geral, próprio ou complementar). O erro da questão é a vinculação entre os regimes que não existe. Gabarito: ERRADO.

  • A previdência social é compreendida pelo RGPS, RPPS E Regime Facultativo Complementar. Cada um deles possui regras próprias, tanto pela constituição quanto por lei infraconstitucional, e não se encontram, portanto, vinculados por jurisdição nem por patrimônio.

    Regime facultativo complementar tem caráter privativo, que pode ser tanto prestado por entidades abertas quanto fechadas, e é autônomo, não se confundindo com o RGPS ou RPPS.
  • Essa questão é polemica, veja o que diz o Decreto n.º 3.048/1999 (Regulamento da Previdência

    Social – RPS), que assim dispõe:

    Art. 6.º A previdência social compreende:

    I - O Regime Geral de Previdência Social, e;

    II - Os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos e dos militares.

    Veja que ela não abrange a Previdência Complementar, então para o Decreto 3.048 o RPC não está mais compreendido dentro da Previdencia Social, e o Decreto é de 1999, pós Lei 8213/1991.

    Eu acho que este tipo de questão tinha de ser Cancelada, pois o examinador pode dar o entendimento que ele quiser, pois não cita nenhuma norma legal. Eu concordo com a maioria dos comentários, mas, não podemos desconsiderar o Decreto.

  • Concordo com leonardo seabra, é tão polêmica que, dando uma olhada na lei 8213/91 Art 9º, pecebo que lá diz: 

      Art. 9º A Previdência Social compreende:

      I - o Regime Geral de Previdência Social;

      II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

            § 2º O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social será objeto de lei especifica.

    Onde estão os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos e dos militares agora? kkkk.

    Logo, para o Decreto n.º 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social – RPS) o Regime Complementar não faz parte da Previdência Social e para a 8213 é o RPPS que não faz parte da PS. Estranho...mas bom saber, pode vir pegadinha ai!

  • Parece que erro está em dizer que estão vinculados. De acordo com a Constituição são autônomos o RGPS e o RCP (regime complementar de previdência). Senão vejamos:

    .

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social. (...)

    .

    Mesmo que não saibamos qual lei considerar, sabemos de que falando de maneira genérica, a previdencia social - que faz parte da segurdade social - é composta tanto pela previdencia complementar de acordo com a lei 8.213, artigo 9º assim como pelo RPPS na visão do decreto.

    .

    Logo,

    SEGURIDADE SOCIAL

     - Previdencia Social

       - RPPS

       - RPC

    .

    Não fico feliz com questões assim, mas somos obrigados a nos esforçar, né. Então....

     

  • CF/88, art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

  • questão errada

    o que se traduz por não haver segregação jurídica e patrimonial entre os regimes previdenciários.

    existe separação entre os patrimônios dos RGPS, RPPS e RPC. Cada um constitui um fundo próprio pra financiar seus benefícios.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.  

  • O RPC nao faz parte da seguridade social, mas da previdência PRIVADA
  •  RPC  é autônomo em realação aos demais regimes.

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • O item está incorreto.

    O Regime de Previdência Complementar é organizado de forma autônoma aos demais regimes, portanto, NÃO está vinculado a eles.

    Veja o art. 202, caput, da CF/88:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Resposta: ERRADO