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seguridade social SAUDE, ASSISTENCIA, PREVIDENCIA.
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MESMO O RPC FAZENDO PARTE DE FORMA COMPLEMENTAR AOS REGIMES GERAL E PRÓPRIO, HAVERÁ SEGREGAÇÃO SIM! OU SEJA, SERÃO SEPARADOS, SEGREGADOS, ISOLADOS JURIDICAMENTE E PATRIMONIALMENTE...
QUANTO À AFIRMAÇÃO DO TERMO ''SEGURIDADE SOCIAL'' EU FICO UM POUCO COM O PÉ PARA TRÁS... POIS DENTRO DA SEGURIDADE HÁ A PREVIDÊNCIA, E UM DOS SEUS PRINCÍPIOS FAZ ALUSÃO AO REGIME COMPLEMENTAR (8.213, Art.1º,VII c/c Art. 9º)... LEMBRANDO QUE A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR É ORGANIZADA DE FORMA AUTÔNOMA EM RELAÇÃO AO REGIME GERAL (PREVIDÊNCIA PÚBLICA).
GABARITO ERRADO
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art. 202, CF. O Regime de Prev. Complementar é organizado de forma autônoma e não vinculada em relação ao RGPS.
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Os regimes de previdência oficiais (RGPS e RPPS) e o RPC fazem parte da seguridade social (CORRETO) e estão vinculados (ERRADO), sendo esse último complementar dos dois primeiros (CORRETO), o que se traduz por não haver segregação jurídica e patrimonial entre os regimes previdenciários(ERRADO).
Caros colegas, a Seguridade Social compreende a Saúde, Assistência Social e Previdência Social. A Previdência Social é organizada da seguinte forma:
Plano Básico: RGPS e RPPS
Previdência Social
Plano Complementar: RPC
Dessa forma, se o RPC, seja ele público ou privado, aberto ou fechado, faz parte da Previdência Social e esta faz parte da Seguridade Social, logo, o RPC faz parte da Seguridade Social também.
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A Assistência Social, saúde e previdência fazem parte da seguridade, na previdência, seja qual for o regime (geral, próprio ou complementar). O erro da questão é a vinculação entre os regimes que não existe. Gabarito: ERRADO.
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A previdência social é compreendida pelo RGPS, RPPS E Regime Facultativo Complementar. Cada um deles possui regras próprias, tanto pela constituição quanto por lei infraconstitucional, e não se encontram, portanto, vinculados por jurisdição nem por patrimônio.
Regime facultativo complementar tem caráter privativo, que pode ser tanto prestado por entidades abertas quanto fechadas, e é autônomo, não se confundindo com o RGPS ou RPPS.
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Essa questão é polemica, veja o que diz o Decreto n.º 3.048/1999 (Regulamento da Previdência
Social – RPS), que assim dispõe:
Art. 6.º A previdência social compreende:
I - O Regime Geral de Previdência Social, e;
II - Os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos e dos militares.
Veja que ela não abrange a Previdência Complementar, então para o Decreto 3.048 o RPC não está mais compreendido dentro da Previdencia Social, e o Decreto é de 1999, pós Lei 8213/1991.
Eu acho que este tipo de questão tinha de ser Cancelada, pois o examinador pode dar o entendimento que ele quiser, pois não cita nenhuma norma legal. Eu concordo com a maioria dos comentários, mas, não podemos desconsiderar o Decreto.
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Concordo com leonardo seabra, é tão polêmica que, dando uma olhada na lei 8213/91 Art 9º, pecebo que lá diz:
Art. 9º A Previdência Social compreende:
I - o Regime Geral de Previdência Social;
II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
§ 2º O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social será objeto de lei especifica.
Onde estão os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos e dos militares agora? kkkk.Logo, para o Decreto n.º 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social – RPS) o Regime Complementar não faz parte da Previdência Social e para a 8213 é o RPPS que não faz parte da PS. Estranho...mas bom saber, pode vir pegadinha ai!
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Parece que erro está em dizer que estão vinculados. De acordo com a Constituição são autônomos o RGPS e o RCP (regime complementar de previdência). Senão vejamos:
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Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social. (...)
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Mesmo que não saibamos qual lei considerar, sabemos de que falando de maneira genérica, a previdencia social - que faz parte da segurdade social - é composta tanto pela previdencia complementar de acordo com a lei 8.213, artigo 9º assim como pelo RPPS na visão do decreto.
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Logo,
SEGURIDADE SOCIAL
- Previdencia Social
- RPPS
- RPC
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Não fico feliz com questões assim, mas somos obrigados a nos esforçar, né. Então....
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CF/88, art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
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questão errada
o que se traduz por não haver segregação jurídica e patrimonial entre os regimes previdenciários.
existe separação entre os patrimônios dos RGPS, RPPS e RPC. Cada um constitui um fundo próprio pra financiar seus benefícios.
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ERRADO
CF/88
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
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O RPC nao faz parte da seguridade social, mas da previdência PRIVADA
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RPC é autônomo em realação aos demais regimes.
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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O item está incorreto.
O Regime de Previdência Complementar é organizado de forma autônoma aos demais regimes, portanto, NÃO está vinculado a eles.
Veja o art. 202, caput, da CF/88:
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Resposta: ERRADO