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ID
1416355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o  seguinte  item  à luz das normas e dos princípios aplicados ao regime de previdência complementar (RPC). Nesse sentido, considere que a sigla EFPC, sempre que empregada, se refere a entidade fechada de previdência complementar.


A EFPC tem patrimônio segredado do patrocinador e dos participantes, de modo que o custeio dos seus planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive os assistidos. No entanto, resultados deficitários deverão ser equacionados por participantes e assistidos, na medida em que se veda aos patrocinadores qualquer contribuição distinta da ordinária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO, conforme Lei Complementar 109:

     Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.

      § 1o O equacionamento referido no caput poderá ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.

      § 2o A redução dos valores dos benefícios não se aplica aos assistidos, sendo cabível, nesse caso, a instituição de contribuição adicional para cobertura do acréscimo ocorrido em razão da revisão do plano.

      § 3o Na hipótese de retorno à entidade dos recursos equivalentes ao déficit previsto no caput deste artigo, em conseqüência de apuração de responsabilidade mediante ação judicial ou administrativa, os respectivos valores deverão ser aplicados necessariamente na redução proporcional das contribuições devidas ao plano ou em melhoria dos benefícios.

  • nao entendi

  •  Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.


  • A lei complementar 109 classifica as contribuições em normais e extraordinárias. O trecho "contribuição distinta da ordinária" constitui outro erro além daquele já esclarecido?

  • Qual o erro já esclarecido? A mim não ficou totalmente claro.

  • O erro esta na parte final.

    ...na medida em que se veda aos patrocinadores contribuições destintas das ordinarias.

    A contribuição dos patrocinadores podem ser destintas das ordinarias,o que nao pode e ser maior.

  • Levei um tombo pra aprender a ler a questão com atenção até o final.

  • O erro esta na parte final. 

    A contribuição dos patrocinadores pode ser distinta da ordinaria, nao pode ser maior.

  • Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.

  • Galera, vamos à questão:

    A EFPC tem patrimônio segredado do patrocinador e dos participantes, de modo que o custeio dos seus planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive os assistidos. No entanto, resultados deficitários deverão ser equacionados por participantes e assistidos, na medida em que se veda aos patrocinadores qualquer contribuição distinta da ordinária.

    Quem equaciona (paga) os resultados deficitários, ou seja, os resultados ruins?

    - Participantes (contribuintes)

    - Assistidos (beneficiários)

    - Patrocinador (Entidade/Órgão)

    Obs.: O patrocinador paga, porém pode haver ação regressiva contra gestores. 

    Avante!

  • Lei Complementar 109/2001, art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!