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gab C - Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo...
Art. 3o Aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência da União de que trata o art. 40 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, aos servidores e membros referidos no caput do art. 1o desta Lei que tiverem ingressado no serviço público:
I - a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1o desta Lei, independentemente de sua adesão ao plano de benefícios; e
II - até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1o desta Lei, e nele tenham permanecido sem perda do vínculo efetivo, e que exerçam a opção prevista no § 16 do art. 40 da Constituição Federal.
§ 8o O exercício da opção a que se refere o inciso II do caput é irrevogável e irretratável, não sendo devida pela União e suas autarquias e fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite previsto no caput deste artigo.
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AJOELHOU AGORA REZA!...
PARA O SERVIDOR - INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA DATA DE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR - FICARÁ OPTADO EM ADQUIRIR O TETO DO REGIME GERAL... MAS DEPOIS DA ADESÃO (que é facultativa) NÃO VALE SE ARREPENDER...
AGORA QUANDO O SERVIDOR INGRSSOU NO SERVIÇO PÚBLICO DEPOIS DA INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR, ADERINDO OU NÃO AO REGIME (que é facultativo) ESTARÁ SUBMETIDO AO TETO DO REGIME GERAL...
GABARITO CERTO
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"§ 16 do
art. 40 da Constituição Federal, pelo qual somente mediante prévia e expressa
opção o regime de previdência complementar poderia ser aplicado ao servidor
que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de
instituição do correspondente regime de previdência complementar."
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Se fosse bom não seria "irre-tudo"
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não pode retroceder????
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PARA O SERVIDOR - INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA DATA DE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR - FICARÁ OPTADO EM ADQUIRIR O TETO DO REGIME GERAL... MAS DEPOIS DA ADESÃO (que é facultativa) NÃO PODE SE ARREPENDER (IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL)
CONTUDO, QUANDO O SERVIDOR INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO DEPOIS DA INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR, ADERINDO OU NÃO AO REGIME (que é facultativo) ESTARÁ SUBMETIDO AO TETO DO REGIME GERAL
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Se ingressou antes da vigência do RPC e não quiser entrar, tudo bem, mas ao entrar e quiser sair, se lascou, kkkk!!!!
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Retroceder? NUNCA!
Render-se? JAMAIS!
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Ao servidor público submetido ao RPPS anteriormente à instituição do RPC é dada a opção de ingresso nesse regime. Tal opção se dará de forma irrevogável e irretratável, não podendo o servidor valer-se das regras anteriores à opção.
Ou seja, PARA O SERVIDOR - INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA DATA DE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR - FICARÁ OPTADO EM ADQUIRIR O TETO DO REGIME GERAL... MAS DEPOIS DA ADESÃO (que é facultativa) NÃO VALE SE ARREPENDER.
AGORA QUANDO O SERVIDOR INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO DEPOIS DA INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR, ADERINDO OU NÃO AO REGIME (que é facultativo) ESTARÁ SUBMETIDO AO TETO DO REGIME GERAL...
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CERTO art. 40 § 16 da Constituição Federal, pelo qual somente mediante prévia e expressa
opção o regime de previdência complementar poderia ser aplicado ao servidor
que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de
instituição do correspondente regime de previdência complementar."
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Gente boa isso cai pra técnico né?
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GABARITO CERTO
Depois que o servidor público adere a um RPC por sua conta (facultativa), estará obrigado a permanecer nesse regime irrevogavelmente.
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Denize Silva, eu creio que possa ser cobrado sim. Se enquadraria na parte de Direito Constitucional, do Edital, em Administração Pública, art. 37 a 41 da CF/88.
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GABARITO CERTO
Depois que o servidor público adere a um RPC por sua conta (facultativa), estará obrigado a permanecer nesse regime irrevogavelmente.
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A professora Thamiris é sensacional. Uma das melhores do Qconcursos. Vídeo curto, objetiva e assertiva em suas explicações.