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CF 88
Art. 40:
§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
Acredito que o erro esteja em incluir auxilio doença junto com as aposentadorias e pensões.
Gabarito Errado
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CF 88
Art. 40:
§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo,PODERÃO...
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Quem entrou no serviço publico federal antes da referida lei,nao esta sujeito a aplicaçao do limite desta,restando os que entreram no serviço publico depois desta,tem a faculdade de aderir ou nao esta previdencia complementar.
entendi deste jeito.
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O art. 40 §14 da CF/88 prevê que os entes União, os Estados, o DF e os Municípios, caso instituam RPC poderão fixar para o valor das aposentadorias e pensões ..... Não fala em auxílio- doença como no enunciado.
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simples! RPC é autônomo em relação ao RGPS e também com base no paragrafo 4 do ART. 202, a lei complementar sera criada para disciplinar o RPC e nao o RGPS.
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Os servidores públicos federais que ingressaram antes de 04/02/2013 (data da publicação da portaria nº 44 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar do MPS que tornou vigente o regime de previdência complementar - a FUNPRESP, instituído pela Lei 12.618/2012) somente com sua expressa vontade poderão fazer adesão à FUNPRESP, se não fizer a adesão, o teto do RGPS não será aplicado. Os servidores que ingressarem após esta data, fazendo adesão ou não a FUNPRESP, estarão sujeitos ao teto do RPPS igual ao teto do RGPS.
Acredito que o único erro da questão tenha sido a citação do auxílio-doença junto com aposentadorias e pensões, como já foi mencionado pelos colegas nos comentários.
Corrijam-me se eu estiver errada.
Bons estudos
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Auxilio-Doença não alcança o limite máximo (91%)
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Eu acho que é mais uma pegadinha da CESPE. Concordo com Paula Brunato. O auxílio-doença que tornou a questão ERRADA.
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é isso mesmo, não há auxílio-doença para 12.618:
Art. 3o Aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência da União de que trata o art. 40 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, aos servidores e membros referidos no caputdo art. 1o desta Lei que tiverem ingressado no serviço público: I - a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1o desta Lei, independentemente de sua adesão ao plano de benefícios; e
II - até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1o desta Lei, e nele tenham permanecido sem perda do vínculo efetivo, e que exerçam a opção prevista no § 16 do art. 40 da Constituição Federal.
A cespe não tem dó nem piedade!
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errado - o limite é apenas para aposentadorias e pensões. Não fala em auxílio- doença
CF 88 Art. 40:
§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, PODERÃO FIXAR, PARA O VALOR DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
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Pessoas, a questão tem DOIS erros:
1º erro: A questão diz que aplica-se o limite do RGPS aos benefícios do RPPS da União, porém, a CF/88 deixa a União a faculdade de escolher se quer ou não limitar o valor dos benefícios (aposentadorias e pensões) de acordo com o RGPS.
2º erro: De acordo com a CF/88 em seu art. 40 § 14 o valor é referente à aposentadoria e pensão e não ao auxílio doença como fala a questão. Vejamos:
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201."
Avante!
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ERRADA
Aposentadoria e pensão por morte, auxílio-doença não!
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Errado. Pq o limite informafo no art. 40, §14 da CF, refere-se às aposentadorias e pensões apenas.
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questão mala
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ERRADO
CF/88
ART. 40 § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
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Somente aposentadoria e pensões. Auxílio-doença, não.
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Errei por falta de atenção,mas não erro mais...aff
ERRADA
Aposentadoria e pensão por morte, auxílio-doença não!
Gostei (
16
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REFORMA DA PREVIDENCIA - EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019
ART. 40
§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.
§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.
§ 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.
De acordo com a CF/88 em seu art. 40 § 14 o valor é referente à aposentadoria e pensão e não ao auxílio doença como fala a questão (COMENTÁRIO DOS COLEGUINHAS QC ACIMA)
Ademais, de acordo com a reforma da previdência , a instituição do regime complementar passou a ser OBRIGATÓRIA ("União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo), bem como passou a ser possível a administração dos regimes próprios por entidades abertas de previdência. Nesse sentido: § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.
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APOSENTADORIAS E PENSÕES APENAS.