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ID
1416370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere ao RPC e às entidades fechadas com patrocínio público, julgue o  item  subsequente.

O limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS aplica-se aos benefícios gerais (como aposentadorias voluntária e por invalidez, pensão por morte e auxílio-doença) a serem concedidos pelo regime próprio da União, desde que os servidores tenham ingressado no serviço público a partir da vigência da lei que regulamentou o RPC do servidor público ou anteriormente a esse regime, mas tenham exercido expressamente a opção.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 40:

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.


    Acredito que o erro esteja em incluir auxilio doença junto com as aposentadorias e pensões.

    Gabarito Errado

  • CF 88

    Art. 40:

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo,PODERÃO...

  • Quem entrou no serviço publico federal antes da referida lei,nao esta sujeito a aplicaçao do limite desta,restando os que entreram no serviço publico depois desta,tem a faculdade de aderir ou nao esta previdencia complementar.

    entendi deste jeito.

  • O art. 40 §14 da CF/88 prevê que os entes União,  os Estados, o DF e os Municípios, caso instituam RPC poderão fixar para o valor das aposentadorias e pensões ..... Não fala em auxílio- doença como no enunciado. 

  • simples! RPC é autônomo em relação ao RGPS e também com base no paragrafo 4 do ART. 202, a lei complementar sera criada para disciplinar o RPC  e nao o RGPS.

  • Os servidores públicos federais que ingressaram antes de 04/02/2013 (data da publicação da portaria nº 44 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar do MPS que tornou vigente o regime de previdência complementar - a FUNPRESP, instituído pela Lei 12.618/2012) somente com sua expressa vontade poderão fazer adesão à FUNPRESP, se não fizer a adesão, o teto do RGPS não será aplicado. Os servidores que ingressarem após esta data, fazendo adesão ou não a FUNPRESP, estarão sujeitos ao teto do RPPS igual ao teto do RGPS.

    Acredito que o único erro da questão tenha sido a citação do auxílio-doença junto com aposentadorias e pensões, como já foi mencionado pelos colegas nos comentários.
    Corrijam-me se eu estiver errada.
    Bons estudos
  • Auxilio-Doença não alcança o limite máximo (91%)

  • Eu acho que é mais uma pegadinha da CESPE. Concordo com Paula Brunato. O auxílio-doença que tornou a questão ERRADA.

  • é isso mesmo, não há auxílio-doença para 12.618:

    Art. 3o  Aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência da União de que trata o art. 40 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, aos servidores e membros referidos no caputdo art. 1o desta Lei que tiverem ingressado no serviço público:

     I - a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1o desta Lei, independentemente de sua adesão ao plano de benefícios; e

     II - até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar de que trata o art. 1o desta Lei, e nele tenham permanecido sem perda do vínculo efetivo, e que exerçam a opção prevista no § 16 do art. 40 da Constituição Federal.





    A cespe não tem dó nem piedade!
  • errado - o limite é apenas para aposentadorias e pensões. Não fala em auxílio- doença


    CF 88  Art. 40: 
    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, PODERÃO FIXAR, PARA O VALOR DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

  • Pessoas, a questão tem DOIS erros: 

    1º erro: A questão diz que aplica-se o limite do RGPS aos benefícios do RPPS da União, porém, a CF/88 deixa a União a faculdade de escolher se quer ou não limitar o valor dos benefícios (aposentadorias e pensões) de acordo com o RGPS.

     2º erro: De acordo com a CF/88 em seu art. 40 § 14 o valor é referente à aposentadoria e pensão e não ao auxílio doença como fala a questão.  Vejamos:

    "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201."

    Avante!


  • ERRADA

    Aposentadoria e pensão por morte, auxílio-doença não!

  • Errado. Pq o limite informafo no art. 40, §14 da CF, refere-se às aposentadorias e pensões apenas. 

  • questão mala

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 40 § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

  • Somente aposentadoria e pensões. Auxílio-doença, não.

  • Errei por falta de atenção,mas não erro mais...aff

    ERRADA

    Aposentadoria e pensão por morte, auxílio-doença não!

    Gostei (

    16

    )

  • REFORMA DA PREVIDENCIA - EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019

    ART. 40

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.            

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.          

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.  

    De acordo com a CF/88 em seu art. 40 § 14 o valor é referente à aposentadoria e pensão e não ao auxílio doença como fala a questão (COMENTÁRIO DOS COLEGUINHAS QC ACIMA)

    Ademais, de acordo com a reforma da previdência , a instituição do regime complementar passou a ser OBRIGATÓRIA ("União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo), bem como passou a ser possível a administração dos regimes próprios por entidades abertas de previdência. Nesse sentido: § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.

  • APOSENTADORIAS E PENSÕES APENAS.