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ERRADO
No artigo 48 do estatudo nao mencionada nenhuma prioridade.
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Art. 3°, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
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LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994.
Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:
III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;
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Art. 3, p.unico, V do estatuto do idoso
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A resposta se encontra no Decreto 1.948/1996, que trata da Política Nacional do Idoso. Observe:
Art. 18. Fica proibida a permanência em instituições
asilares, de caráter social, de idosos portadores de doenças que exijam assistência médica permanente ou de
assistência de enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar ou por em risco sua vida
ou a vida de terceiros.
Parágrafo único. A permanência
ou não do idoso doente em instituições asilares, de caráter social, dependerá
de avaliação médica prestada pelo serviço de saúde local.
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Lei nº 8.842/94
Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso: (...)
III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;
VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família;
Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.
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Seria lindo se os idosos tivessem esse tratamento gratuito, mas não. É proibida a permaência em instituições asilares, de caráter social, de idosos portadores de doenças que exijam assistência médica permanente ou de assistência de enfermagem intensiva.
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· É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.
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Lei Federal de n° 8.842/1994 (Política nacional do idoso)
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em Instituições asilares de caráter social.
Portanto, item ERRADO!
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PNI - DIRETRIZ - III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;
PNI - ART.4 - DAS DIRETRIZES - Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.