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Art.
3o
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder
Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação
do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à
cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária.
Parágrafo
único. A garantia de prioridade
compreende:
(...)
III
– destinação privilegiada
de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao
idoso;
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Achei que fosse pegadinha. O caput do artigo 3º menciona que é obrigação da família, comunidade, sociedade e do Poder Público.
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Estatuto do Idoso, Art. 3º:
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda
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LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta
prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao
trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
...
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
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uto do Idoso, Art. 3º:
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda
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Gabarito: Certo
Destinação ----------- recursos públicos ------------ proteção ao idoso
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LEI Nº 10.741/2003
Art. 3º,§1º – ...
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Certo
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A questão
trata da garantia de prioridade do idoso.
Estatuto
do Idoso:
§
1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
III
– destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a
proteção ao idoso;
De acordo
com o Estatuto do Idoso, compete ao poder público garantir prioridade na
destinação privilegiada de recursos públicos a áreas relacionadas com a
proteção ao idoso.
CERTO.
Gabarito do Professor CERTO.