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De acordo com a Lei n. 8.742/93 (LOAS):
"Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo."
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gabarito que é bom....NADA
CERTO!!!
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Gabarito: CORRETO!
De acordo com o art.5°da Lei 8742/93 ( LOAS):
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
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Precisamos de mais questões comentadas, pouquíssimas questões comentadas na matéria de previdenciário infelizmente
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A Assistência Social é uma política pública de direito do cidadão e dever e responsabilidade do Estado. Ela compõe a seguridade social - juntamente com a saúde e a previdência social -, é política não contributiva, isto é, não é necessária prévia contribuição para poder acessá-la e visa atender as necessidades e prover os mínimos sociais à população. Conforme a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993), em seu Art. 5º, inciso III, a Assistência Social deve ter o Estado como seu principal condutor, tendo em cada esfera de governo comando único. Por isso, o Estado deve garantir alocação de recursos para essa política, condições institucionais e políticas, possibilitando a sua existência, desenvolvimento e materialização.
RESPOSTA: CERTO
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CORRETO - A LOAS, lei orgância que disciplina a matéria da assistência social, traz, para nós, que a Assitência Social é dever do Estado , portanto sua organização tem como base, dentre outras , a seguinte diretriz: primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
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A Assistência Social é uma política pública de direito do cidadão e dever e responsabilidade do Estado. Ela compõe a seguridade social - juntamente com a saúde e a previdência social -, é política não contributiva, isto é, não é necessária prévia contribuição para poder acessá-la e visa atender as necessidades e prover os mínimos sociais à população. Conforme a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993), em seu Art. 5º, inciso III, a Assistência Social deve ter o Estado como seu principal condutor, tendo em cada esfera de governo comando único. Por isso, o Estado deve garantir alocação de recursos para essa política, condições institucionais e políticas, possibilitando a sua existência, desenvolvimento e materialização.
RESPOSTA: CERTO
FONTE: Autor: Victória Sabatine , Assistente Social e Professora de Serviço Social
PROF. QC
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pode ser que algumas pessoas tenham errado essa questão como eu mesmo, por confundir Estado com estado-membro , dai fiquei na duvida se não seria União. Mas agora na revisão me atentei a um detalhe do CESPE quando ele estiver ser Referindo a Estado na concepção politica esse termo vai vir em letra maiuscula e quando for para escraver sobre estado-membro a banca vai fazer alguma referencia para deixar claro que esta se referindo a estado membro.
Desculpe se ficou confuso minha explicação. Foi como tentei entender para resolver questões do Estado e não confundir com estado membro do Brasil.
Forte Abraço Até a vitória sempre Galera.
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Felipe Torquato tbm pensei como vc ,confundi estado com Estado.
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confundi Estado (país)com estado-membro
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Essa questão , ela parece ser ´´ pegadinha `` mas é isso mesmo .!
GAB. Correto !
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me apaixonei por essa questão e olha que eu errei também,kkkkkkkkk
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É responsabilidade do Estado brasileiro. Também errei. Mas não errarei mais.
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Estado = Poder Público
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Estado é sinônimo de Poder Público e é igualmente referência de Unidades Federativas (UF), como Estado do Rio de Janeiro. Quando a lei nº 8.742/1993 se refere às UFs usa no plural (Estados) ou antecede com um termo que detona a existência de mais de um Estado. Exemplo:
Plural:
" A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, observados os princípios e diretrizes estabelecidos nesta lei, fixarão suas respectivas Políticas de Assistência Social"
Termo que antecede:
"A regulamentação desta lei definirá os critérios de inscrição e funcionamento das entidades com atuação em mais de um município no mesmo Estado, ou em mais de um Estado ou Distrito Federal".
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Usou Estado como gênero, isso ficou evidente quando citou "em cada esfera de governo".