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GABARITO: CERTO
LETRA DE LEI
LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
Art. 26. O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.
"Derrota após derrota,
até a vitória final"
Che Guevara
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A IDEIA É: QUANTO MAIS APOIO MELHOR, POR ISSO A ABRANGÊNCIA. OS ORGANISMOS NÃO GOVERNAMENTAIS SÃO AS ONGs (significam um grupo social organizado, sem fins lucrativos, constituído formalmente e autonomamente, caracterizado por ações de solidariedade no campo das políticas públicas e pelo legítimo exercício de pressões políticas em proveito de populações excluídas das condições da cidadania. Fazem parte do chamado Terceiro Setor, ou seja, entidades filantrópicas)
GABARITO CERTO
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Dos Projetos de Enfrentamento da Pobreza
Art. 25. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social.
Art. 26. O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.
Fonte: LOAS, 2011.
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Segundo encontramos disposto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993), na Seção V, Art. 26, pode ocorrer incentivo aos projetos de enfrentamento da pobreza com vistas a articular atores sociais e a participação de distintas áreas governamentais, a cooperação entre organismos governamentais e não governamentais, isto é, promover uma associação entre Estado e sociedade civil. Deste modo, a assertiva acima está de acordo com a LOAS e por isso é verdadeira.
RESPOSTA: CERTO
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Autor: Victória Sabatine, Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social , de Serviço Social
Segundo encontramos disposto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993), na Seção V, Art. 26, pode ocorrer incentivo aos projetos de enfrentamento da pobreza com vistas a articular atores sociais e a participação de distintas áreas governamentais, a cooperação entre organismos governamentais e não governamentais, isto é, promover uma associação entre Estado e sociedade civil. Deste modo, a assertiva acima está de acordo com a LOAS e por isso é verdadeira.
RESPOSTA: CERTO