SóProvas


ID
1416415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o  item  seguinte, relativo ao orçamento e ao financiamento da assistência social. Nesse sentido, considere que a sigla SUAS, sempre que empregada, se refere ao Sistema Único de Assistência Social.

O cofinanciamento federal de serviços, de programas e de projetos de assistência social e de sua gestão, no âmbito do SUAS, poderá ser realizado por meio de blocos de financiamento, ou seja, por meio de um conjunto de recursos destinados aos serviços, aos programas e aos projetos, devidamente tipificados e agrupados, bem como à sua gestão, na forma definida em ato do ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    Decreto 7788/12
    Art. 7o O cofinanciamento federal de serviços, programas e projetos de assistência social e de sua gestão, no âmbito do SUAS, poderá ser realizado por meio de blocos de financiamento.
    Parágrafo único. Consideram-se blocos de financiamento o conjunto de serviços, programas e projetos, devidamente tipificados e agrupados, e sua gestão, na forma definida em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
  • CERTO - O cofinanciamento federal poderá ser realizado por meio de blocos de financiamento.

  • Admito, essa eu acertei pq achei bonita.

  • Prevejo uma desta no INSS

    Todos choram...

  • gabarito CERTO

    motivo:     Questões bonitas demais sempre estão correta, kkkkkkkkkkkkk

  • Decreto 7788 (não cai para o INSS)

    Art. 6o  Os recursos transferidos do FNAS aos fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios serão aplicados segundo prioridades estabelecidas em planos de assistência social, aprovados por seus respectivos conselhos, observada, no caso de transferência a fundos municipais, a compatibilização com o plano estadual e o respeito ao princípio da equidade. 

    Art. 7o  O cofinanciamento federal de serviços, programas e projetos de assistência social e de sua gestão, no âmbito do SUAS, poderá ser realizado por meio de blocos de financiamento. 

    Parágrafo único.  Consideram-se blocos de financiamento o conjunto de serviços, programas e projetos, devidamente tipificados e agrupados, e sua gestão, na forma definida em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 

  • Questão linda, quase acreditei que a vida é perfeita, mas esse tipo de questão não será cobrada.

  • Essa é o tipo de questão que induz ao acerto 

  • Nem sabia que existia esse Ministério. KKKK

  • éééééé...

    explica de novo!!!

  • Decreto 7.788/2012

    Art. 7°  O cofinanciamento federal de serviços, programas e projetos de assistência social e de sua gestão, no âmbito do SUAS, poderá ser realizado por meio de blocos de financiamento

    Parágrafo único.  Consideram-se blocos de financiamento o conjunto de serviços, programas e projetos, devidamente tipificados e agrupados, e sua gestão, na forma definida em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • BOA SORTE PESSOAL.....OBRIGADA A TODOS QUE POSTARAM COMENTARIOS...ME AJUDARAM MUITO......QUE AS PORTAS POSSA SE ABRIR PRA TODOS

  • Para analisar a assertiva é necessário compreender que com a implantação do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) em 2005 o financiamento da Assistência Social será realizado por meio de repasses fundo a fundo. Portanto, a própria LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993) já define que para receber o co-financiamento (fala-se co-financiamento pois todos os entes têm responsabilidade de financiar) será necessário que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuam o "CPF": Conselho de Assistência Social; Plano de Assistência Social e Fundo de Assistência Social.
    Ademais, a Resolução n. 33 de 12 de dezembro de 2012 ao tratar do co-financiamento do SUAS implementa que os recursos poderão ser alocados na forma de "blocos" para financiar os serviços, programas e projetos de assistência social e sua gestão, como definido em ato do ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, segundo o Art. 56.
    Tais Blocos de Financiamento serão estratificados de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, ou seja, haverá um Bloco para a Proteção Social Básica e Especial e seus serviços socioassistenciais tipificados; um Bloco para a gestão do SUAS; um Bloco para o Programa Bolsa Família e Cadastro Único e um Bloco destinados a outros serviços com regulamentação própria, conforme Art. 57 da resolução supracitada.
    Os Blocos de Financiamento serão constituídos pelos Pisos referente a cada proteção da tipificação. A Proteção Social Básica, por exemplo, é composta pelo Piso Básico Fixo e o Piso Básico Variável, sendo que cada um poderá ser utilizado de acordo com o definido na Resolução no Art. 64 e 65.
    A Proteção Social Especial, no que tange a média complexidade, possuirá o Piso Fixo de Média Complexidade, o Piso Variável de Média Complexidade e o Piso de Transição de Média Complexidade. Com relação a alta complexidade, essa será constituída pelo Piso Fixo de Alta Complexidade e Piso Variável de Alta Complexidade, segundo Art. 66. Lembrando que cada Piso irá financiar serviços, programas e projetos conforme definido nos artigos, não podendo ser gastos "aleatoriamente".
    Assim, dividido em Blocos o co-financiamento será repassado ao Bloco e não ao piso específico, facilitando a alocação dos recursos.


    RESPOSTA: CERTO
  • Os decretos não caem porém as bancas tiram questões e entendimentos de matérias que temos q saber para acertar
  • Questão desatualizada