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Certo
Decreto 7788/12
Art. 7o O
cofinanciamento federal de serviços, programas e projetos de assistência social
e de sua gestão, no âmbito do SUAS, poderá ser realizado por meio de blocos de
financiamento.
Parágrafo
único. Consideram-se blocos de financiamento o conjunto de serviços, programas
e projetos, devidamente tipificados e agrupados, e sua gestão, na forma definida
em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
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CERTO - O cofinanciamento federal poderá ser realizado por meio de blocos de financiamento.
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Admito, essa eu acertei pq achei bonita.
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Prevejo uma desta no INSS
Todos choram...
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gabarito CERTO
motivo: Questões bonitas demais sempre estão correta, kkkkkkkkkkkkk
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Decreto 7788 (não cai para o INSS)
Art. 6o Os recursos transferidos do FNAS aos fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios serão aplicados segundo prioridades estabelecidas em planos de assistência social, aprovados por seus respectivos conselhos, observada, no caso de transferência a fundos municipais, a compatibilização com o plano estadual e o respeito ao princípio da equidade.
Art. 7o O cofinanciamento federal de serviços, programas e projetos de assistência social e de sua gestão, no âmbito do SUAS, poderá ser realizado por meio de blocos de financiamento.
Parágrafo único. Consideram-se blocos de financiamento o conjunto de serviços, programas e projetos, devidamente tipificados e agrupados, e sua gestão, na forma definida em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
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Questão linda, quase acreditei que a vida é perfeita, mas esse tipo de questão não será cobrada.
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Essa é o tipo de questão que induz ao acerto
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Nem sabia que existia esse Ministério. KKKK
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éééééé...
explica de novo!!!
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Decreto 7.788/2012
Art. 7° O cofinanciamento federal de serviços, programas e projetos de assistência social e de sua gestão, no âmbito do SUAS, poderá ser realizado por meio de blocos de financiamento.
Parágrafo único. Consideram-se blocos de financiamento o conjunto de serviços, programas e projetos, devidamente tipificados e agrupados, e sua gestão, na forma definida em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
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BOA SORTE PESSOAL.....OBRIGADA A TODOS QUE POSTARAM COMENTARIOS...ME AJUDARAM MUITO......QUE AS PORTAS POSSA SE ABRIR PRA TODOS
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Para analisar a assertiva é necessário compreender que com a implantação do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) em 2005 o financiamento da Assistência Social será realizado por meio de repasses fundo a fundo. Portanto, a própria LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993) já define que para receber o co-financiamento (fala-se co-financiamento pois todos os entes têm responsabilidade de financiar) será necessário que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuam o "CPF": Conselho de Assistência Social; Plano de Assistência Social e Fundo de Assistência Social.
Ademais, a Resolução n. 33 de 12 de dezembro de 2012 ao tratar do co-financiamento do SUAS implementa que os recursos poderão ser alocados na forma de "blocos" para financiar os serviços, programas e projetos de assistência social e sua gestão, como definido em ato do ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, segundo o Art. 56.
Tais Blocos de Financiamento serão estratificados de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, ou seja, haverá um Bloco para a Proteção Social Básica e Especial e seus serviços socioassistenciais tipificados; um Bloco para a gestão do SUAS; um Bloco para o Programa Bolsa Família e Cadastro Único e um Bloco destinados a outros serviços com regulamentação própria, conforme Art. 57 da resolução supracitada.
Os Blocos de Financiamento serão constituídos pelos Pisos referente a cada proteção da tipificação. A Proteção Social Básica, por exemplo, é composta pelo Piso Básico Fixo e o Piso Básico Variável, sendo que cada um poderá ser utilizado de acordo com o definido na Resolução no Art. 64 e 65.
A Proteção Social Especial, no que tange a média complexidade, possuirá o Piso Fixo de Média Complexidade, o Piso Variável de Média Complexidade e o Piso de Transição de Média Complexidade. Com relação a alta complexidade, essa será constituída pelo Piso Fixo de Alta Complexidade e Piso Variável de Alta Complexidade, segundo Art. 66. Lembrando que cada Piso irá financiar serviços, programas e projetos conforme definido nos artigos, não podendo ser gastos "aleatoriamente".
Assim, dividido em Blocos o co-financiamento será repassado ao Bloco e não ao piso específico, facilitando a alocação dos recursos.
RESPOSTA: CERTO
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Os decretos não caem porém as bancas tiram questões e entendimentos de matérias que temos q saber para acertar
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Questão desatualizada