SóProvas


ID
1416436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o  item, referente ao SUAS.

Concomitantemente à aprovação da Política Nacional de Assistência Social ocorreu a implantação do SUAS, cujo objetivo consiste em estimular as organizações da sociedade civil a executar somente ações de assistência social para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, isentando a ação governamental

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o  A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:

     

    ---->   consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva


    ---->  integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social


    ---->  estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social


    ---->  definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais


    ---->   implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social


    ---->  estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios


    ---->  afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.



    § 1o  As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território.




    GABARITO ERRADO

  • Pelo contrário ! O SUAS organiza e põe em prática todas as

    disposições previstas na Lei Orgânica da Assistência Social

    (LOAS). Não existe esta restrição de assistência social, muito

    menos a isenção da ação por parte do governo, mantenedor da

    Assistência Social pátria.

    errado....

  • -à aprovação da Política Nacional de Assistência Social ----ANO 2004

    -a implantação do SUAS----ANO 2005

  • Esses 3 aqui em baixo são FERAS..  Pedro,Willian e minha amiga Assistente Social Suellen Contente rrs

  • Primeiro ponto suspeito na questão é o "somente", fiquem de olho nesse cara, a maioria das vezes que ele aparece a questão está errada.

     

    Lei 8742/93, art. 6°, § 1°  As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Lei da Assistência Social.

    Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

    Inclui a ação governamental.

    Abraços.

  • Errada

    Lei 8742/93

    Art. 6o A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:

    § 1o As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território.

  • ERRADO 

    LEI 8742 

    Art. 6o A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:

    § 1o As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território.

  • Gabarito: E

     

    O SUAS é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas pela LOAS. 

     

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.

  • A Política Nacional de Assistência Social implementa o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) buscando efetivar a assistência social como política pública de Estado não contributiva. Assim, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei n. 8.742/1993) em seu Art. 1º a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, integrando a Seguridade Social brasileira juntamente com a saúde e a previdência social, sendo realizada por meio de um arsenal de ações sistemáticas e integradas de iniciativa pública e também da sociedade civil, como no caso das entidades e organizações sociais, para garantir às necessidades básicas.
    Portanto, a assertiva erra quando afirma que a PNAS irá isentar a ação governamental visto que isso não ocorre, pois ela é política pública de Estado. A LOAS e a PNAS (2004) acabam por permitir que entidades e organizações possam desenvolver também ações de assistência social, inclusive, recebendo recursos para tal. Porém, continua sendo dever estatal desenvolver esta Política. Ademais, a assistência social prevê benefícios de caráter eventual e também de prestação continuada assim como serviços, programas e projetos que serão hierarquizados em proteções básica, média e de alta complexidade, conforme o Art. 20 da Lei supracitada e também com base na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
    Sendo assim, a assertiva apresenta erros como informar que "as organizações da sociedade civil irão executar somente ações de assistência social para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária" visto que, por exemplo, elas podem ofertar benefícios e serviços que não sejam de caráter eventual ou temporário como o BPC (benefício de prestação continuada) e como as instituições de longa permanência para idosos (ILP) que muitas vezes são oferecidas por organizações e entidades em parceria com o poder público e não serão temporárias.


    RESPOSTA: ERRADO