SóProvas


ID
1416439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o  item, referente ao SUAS.

O processo de acompanhamento da gestão, dos serviços, dos programas, dos projetos e dos benefícios socioassistenciais do SUAS deve ser realizado por uma comissão composta por representantes do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

    Art. 30-B.  Caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • AS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS DO SUAS, DE CARÁTER PERMANENTE E COMPOSIÇÃO PARTIDÁRIA ENTRE GOVERNO E SOCIEDADE CIVIL SÃO

    --->  Conselho Nacional de Assistência Social; (18 membros, sendo 9 representantes governamentais e 9 representantes da sociedade civil).


    --->  Conselhos Estaduais de Assistência Social;


    --->  Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;


    --->  Conselhos Municipais de Assistência Social.



    GABARITO ERRADO




  • GABARITO ERRADO. Lei 8742, art. 6º

    § 2o O Suas é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e

    pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas por esta Lei


  • Fui no bom senso, pois é o típico de comissão que em regra não tem participação de três Poderes. Aliás, nunca vi participação de outros poderes em comissões de atividades típicas do Poder Executivo.  É o tipo de questão que se o cara não sabe vale a pena correr o risco, no cespe (em que errar queima um acerto).  

  •  ERRADO.

     Lei 8742, art. 6º

    § 2o O Suas é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e

    pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas por esta Lei

  • Lei 8.742/93, Art. 30-B.  Caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Errada

    Lei 8742/93

    Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:

    I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

    II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

    III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

    IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.

  • À Luz do artigo 16, da Lei 8 742/93, dispõe "as instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, compreendem o Conselho Nacional de Assistência Social, os Conselhos Estaduais de Assistência Social,o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, e os Conselhos Municipais de Assistência Social."

  • Só retificando um pequeno erro no comentário do Pedro que, por se tratar de um excelente colaborador do QC, pode acabar confundindo alguns concurseiros que estudam com base no comentário mais votado. 

    O correto é composição PARITÁRIA e não PARTIDÁRIA. 

    Paritária - em igualdade de número entre seus representantes. Ou seja, são 9 representantes do governo e 9 da sociedade civil ( composição paritária entre governo e sociedade civil) 

    Lei 8742/93

    Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição PARITÁRIA entre governo e sociedade civil, são: 

    I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

    II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

    III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

    IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.

     

            § 1º O (CNAS) é composto por 18 membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, de acordo com os critérios seguintes:

            I - 9 (nove) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios;

            II - 9 (nove) representantes da sociedade civil

     

    Bons estudos! 

  • Questão = Errada

     

    Art. 30-B. Lei 8742.

    > Caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos.

  • POR QUE ESSE COLEGA NÃO FICA COM ESSA FACA NA CAVEIRA PARA ELE, SEUS COMENTÁRIOS SÃO ATÉ PROVEITOSOS, MAS FICAR LENDO ISSO A CADA COMENTÁRIO DELE É MUITO ENJOATIVO.

  • poderia ter a opção "INÚTIL" pra gente saber em quais comentários confiar...

  • Lei 8.742/93, Art. 30-B.  Caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos.

    "Alguns deles eram faca na bun#&"

  • Revisão 

    SOBRE O CNAS>

    O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8742, de 07 de dezembro de 1993), como órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social (atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome), cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

    No âmbito da União, é o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) que está à frente do processo de viabilização do controle social do Sistema Único de Assistência Social, tendo como principais competências aprovar a política pública de assistência social, normatizar e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada, zelar pela efetivação do SUAS, apreciar e aprovar propostas orçamentárias, entre outras. Já o Distrito Federal, os estados e os municípios instituíram seus próprios conselhos, leis, políticas e ações de assistência social, almejando efetivamente articular o controle social pleno sobre a gestão da assistência social brasileira, em seu modelo descentralizado e participativo, consolidado no SUAS.

     

    Como tem gente folgada e perdida nesse mundo.Isso de usar frase no final do post é como uma assinatura,algo bem comum em foruns internet afora...

  • ERRADO kkk Ricardo Crispin tô prevendo uma treta vindo por aí.

     

  • Maria Silva, não sei que orientação é essa. Pode ate ser, entretanto, FACA NA CAVEIRA, TAMBÉM, foi um ato simbolico ocorrido na segunda guerra mundial por um general que ao invadir um campo de concentração (Auschwitz) para libertar os cativos deparou-se com uma caveira sobre mesa e ao ve-la entancou sobre ela uma faca. Essa atitude ficou conhecida como O FIM DO IMPERIO DA MORTE , FIM DO MAL ou A VITORIA SOBRE O MAL. 

  • Maria Silva e Anderson Luiz, afinal que assunto vcs estavam falando? Gente pelo por favor comente coisas que venham somar para o conhecimento... 

  • Lei 8.742/93, Art. 30-B.  Caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos.

     

    Alguns de nós eram da indústria canavieira!!!

  • O comentario que  me faz rir, nessa labuta toda: thiago souza esse soma de verdade

    Algum de nós eram o bicho na bicheira!!!

  • mesmo sem entender bem do SUAS, seria possível inferir que esse procedimento de acompanhamento de gestão feriria o princípio da repartição dos poderes, além de não incluir o cidadão (principal interessado no bom funcionamento da gestão pública) nas sua deliberaçõs.

    minha contribuição:

     Alguns de nós eram Cacho na Bananeira!!

  • Ele fez promessa pra escrever a mesma coisa em todos os comentários, só pode. Coisa chata.

  • Juro que queria saber o que isso quer dizer? Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • A gestão do SUAS é integrada entre os três entes federativos, sendo esta uma estratégia para fortalecer a ação coletiva dos entes e potencializar o impacto dos serviços, dos programas, dos projetos e dos benefícios socioassistenciais do Sistema. As comissões de gestão do SUAS são as intergestoras: bipartite e tripartite.

     

     

    Alguns de nós eram Faca no Pudimmmmm!!!

    (não resisti)

     

  • Alguns de nós eram Cuscuz com Charque!!!

  • Fui na eliminação mesmo, não lembro da lei na íntegra,mas tenho certeza de não ter visto os outros poderes em nenhuma composição...kkk

  • Em conformidade com a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social de 2012, em seu Capítulo V, do seu Art. 36 ao 43, está expresso como deve ocorrer o processo de acompanhamento do SUAS. Segundo destaca o Art. 36, o acompanhamento da gestão, dos serviços, dos programas, dos projetos e dos benefícios socioassistenciais do SUAS deve ser realizado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
    Desse modo, como sabemos a assistência social é descentralizada cabendo a União acompanhar os Estados e o Distrito Federal, e os Estado acompanhar os Municípios, verificando se cada ente federativo está cumprindo com os seus objetivos e obrigações. É aqui também que entram os Conselhos de Assistência Social que devem ser a nível nacional, estadual e municipal e fiscalizam e deliberam sobre tal política e que são essenciais para o recebimento de recursos. Ademais, no que diz respeito as políticas públicas e seu acompanhamento, os Poderes Legislativo e Judiciário não farão seu acompanhamento.


    RESPOSTA: ERRADO
  • Art. 12. Constituem responsabilidades comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios:


    IV - elaborar o Pacto de Aprimoramento do SUAS, contendo:
    b) planejamento e acompanhamento da gestão, organização e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

    FONTE: 
    RESOLUÇÃO Nº 33/2012 - Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -NOB/SUAS.

    GABARITO: ERRADO

  • Comentário do Professor-Qc

    Em conformidade com a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social de 2012, em seu Capítulo V, do seu Art. 36 ao 43, está expresso como deve ocorrer o processo de acompanhamento do SUAS. Segundo destaca o Art. 36, o acompanhamento da gestão, dos serviços, dos programas, dos projetos e dos benefícios socioassistenciais do SUAS deve ser realizado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

    Desse modo, como sabemos a assistência social é descentralizada cabendo a União acompanhar os Estados e o Distrito Federal, e os Estado acompanhar os Municípios, verificando se cada ente federativo está cumprindo com os seus objetivos e obrigações. É aqui também que entram os Conselhos de Assistência Social que devem ser a nível nacional, estadual e municipal e fiscalizam e deliberam sobre tal política e que são essenciais para o recebimento de recursos. Ademais, no que diz respeito as políticas públicas e seu acompanhamento, os Poderes Legislativo e Judiciário não farão seu acompanhamento.

  • Alguns de nós resolveram estudar!