SóProvas


ID
1416454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na legislação que regula os direitos da pessoa com deficiência, julgue o  próximo  item.  

Compõem a rede de cuidados à pessoa com deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde: atenção básica; atenção especializada em reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomia e em múltiplas deficiências, atenção hospitalar e de urgência e emergência.

Alternativas
Comentários
  • errado.

    lei 7853/89, art. 2º, parágrafo único, V, a.

  • Certooooooooooooooooooo Mariana.......

     

  • RESPOSTA CERTA 

    Compõem a rede de cuidados à pessoa com deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde: atenção básica; atenção especializada em reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomia e em múltiplas deficiências, atenção hospitalar e de urgência e emergência.

     

  • A questão (apesar de poder ser resolvida por bom senso) cobra conhecimento da Portaria nº 793/2012 do Ministério da Saúde. Vejamos:

     

    Art. 11. A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência se organizará nos seguintes componentes:

    I - Atenção Básica;

    II- Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências; e

    III- Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência.

    Bons estudos a todos! 

  • Seria tão BOM se a prática fosse pelo menos 1% da teoria!!!!

  • Pois é meu amigo Leonis Queiroz, utopia maior que essa só o salário mínimo descrito na CF88.

  • Aí vc tá na prova, olha a questão, olha pra um lado, olha pro outro..... acha q todo mundo tá sabendo e pensa:

    Cespe.... muita informação na questão, cara de certa, mas pra esse concurso de Analista do Legislativo..... hum.... deve ter algum peguinha!

    Deixar em branco...não...... então só pode estar errada! eu vi os vídeos que dizem como são as questões erradas do Cespe!

    Bingo! vou marcar errada e esperar o gabarito......

    aff..... questão certa!

    a luta continua.... um dia eu chego lá! 

    abraços!

  • Eu marquei errado e me lasquei.kkkk

    Que mentira deslavada! Bom seria se tivéssemos esses cuidados com o deficiente !. Na prática a realidade é outra

  • Pessoal, a lei precisa ser utópica, mesmo que a realidade não seja.

    Se não estiver previsto em lei aí é que ninguém tem a obrigação de fazer mesmo.

    Se ao menos houver previsão legal, mesmo que haja descumprimento, o judiciário pode ser acionado.

  • Bem, o que tenho a dizer aqui não tem a ver com a questão. Vi que várias pessoas lamentam por a realidade ser dferente do que preconiza a lei, em susas garantias e cumprimentos. Então, já que estamos aqui com o proposito de entrarmos no serviço público, os únicos que podem mudar isso somo nós. Façam sua parte, antes, durante e após a aprovação. Lembremo-nos sempre desse sentimentos de agústia e de injustiça, para que, quando estivermos do outro lado do balcão, SERVINDO, possamos ser e fazer o nosso melhor.

  • Pessoal, na real mesmo, quem consegue decorar tanta coisa assim? 
    A pessoa acerta certas questões através do BOM SENSO porque olha, até sabemos que algumas dessas coisas não rola no dia a dia

  • A lei é tipo um conto de fadas : )
  • Daniel, a lei é tipo a CF. Bem utópica! rsrsrs

  • alguém sabe em que parte da lei está esse texto?

  • CERTO

    • Atenção básica no ambito do SUS :

    Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

    Parágrafo único. Os serviços de que trata o caput deste artigo podem fornecer informações e orientações nas áreas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de lazer, de transporte, de previdência social, de assistência social, de habitação, de trabalho, de empreendedorismo, de acesso ao crédito, de promoção, proteção e defesa de direitos e nas demais áreas que possibilitem à pessoa com deficiência exercer sua cidadania.

    • Atenção Especializada no ambito do SUS :

    Art 15 - IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;

    Espero ter ajudado.