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Artigo 34
Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
11.O Secretário-Geral das Nações Unidas proverá o pessoal e as instalações necessários para o efetivo desempenho das funções do Comitê segundo a presente Convenção e convocará sua primeira reunião.
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É prevista a constituição de um comitê sobre os direitos das pessoas com deficiência, e o responsável por prover o pessoal e as instalações necessárias deste comitê necessárias para o seu efetivo desempenho é o Secretário geral das nações unidas, e não a OMS.
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COMPLEMENTO:
O Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é organismo composto por especialistas independentes que dão sua contribuição pessoal tendo a finalidade de revisar a implementação da Convenção por parte dos Estado. Formado por 12 especialistas independentes e caso haja mais de 60 ratificações da Convenção será necessário 18 especialistas independentes.
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O secretário Geral das Nações Unidas proverá o pessoal e as instalações necessárias para o efetivo desempenho das funções do Comitê segundo a presente Convenção e convocará sua primeira reunião.
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Errada, o Secretário-Geral das Nações Unidas é o responsável, não a OMS