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ID
1416502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base nas medidas de proteção e nas políticas de atendimento à criança e ao adolescente preconizadas no ECA, julgue o  item  subsequente.


Caso haja a necessidade de acolhimento institucional urgente, as entidades que mantenham esse tipo de programa poderão, em caráter excepcional, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, desde que comuniquem o fato ao juiz da vara da infância e da juventude, no prazo de até vinte e quatro horas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA!

    Conforme Art. 93 do ECA.

    "Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade." 
  • Conforme já citado por colegas:

    A possibilidade para que o abrigamento seja determinando pelo CONSELHO TUTELAR vem do art. 136, I, que prevê: são atribuições do Conselho Tutelar: atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII. Sendo que o art. 101, VII prevê a medida de acolhimento institucional.

    Já a exceção prevista no art. 93, do ECA, refere-se à possibilidade de as ENTIDADES que mantenham programa de acolhimento institucional, em caráter excepcional e de urgência, acolher criança e adolescente sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 93 – As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Fui pela lógica, se não acolher faz o quê com o menor? vende pra algum chinês?

  • Foi uma questão retirada diretamente do ECA, segue o art:

    Art. 93 – As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • Pessoal, nessa até da para ir pela lógica, porém a banca poderia fazer uma pegadinha com o prazo que é de até 24hs .

    Exemplo: Caso haja a necessidade de acolhimento institucional urgente, as entidades que mantenham esse tipo de programa poderão, em caráter excepcional, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, desde que comuniquem o fato ao juiz da vara da infância e da juventude, no prazo de até QUARENTA E OITO horas. = GAB- ERRADO

    Por isso da necessidade da leitura do TEXTO DE LEI SECA....sempre!!!

  • GABARITO C

    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • Art. 93, ECA.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.