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ID
1416523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos poderes da República e à organização do Estado, julgue o  item  que se segue. 

Lei complementar estadual que conceda, independentemente de qualquer ato formal de licença ou autorização, porte de arma aos procuradores do Estado usurpará competência legislativa privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    a competência é da União para tratar de material bélico:

    Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade que tratam de garantias e prerrogativas dos procuradores do Estado, bem como da expressão ‘com porte de arma, independente de qualquer ato formal de licença ou autorização’. Nesse sentido, compete privativamente à União, e não aos Estados, determinar os casos excepcionais em que o porte de arma de fogo não configura ilícito penal, matéria prevista no art. 6º da Lei 10.826/2003.
    (ADI 2.729, voto do rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 19-6-2013, Plenário, DJE de 12-2-2014.)

    bons estudo

  • CF/88 - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     O caso em apreço trata de uma norma penal discriminadora.

  • bizu!!! 

    privativas da uniao 2(peca) + mt 2p= penal e processual 2e=eleitoral e espacial 2c= comercial e civil 2a= aeronautico e agrario m= maritimo t= trabalho "Nada se consegue sem esforço próprio e sem uma dedicação a prova de fraquezas!"
  • Certo


    “Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República na qual questionou a constitucionalidade dos arts. 86, I, § 1º e § 2º, e 87, V, VI, VIII e IX, da LC 240/2002 do Estado do Rio Grande do Norte, que tratam de garantias e prerrogativas dos procuradores do Estado, bem como da expressão ‘com porte de arma, independente de qualquer ato formal de licença ou autorização’ contida no art. 88 da mesma lei (...). Em sessão plenária do dia 16-11-2005, o Tribunal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de todos os dispositivos atacados, exceto do art. 88. (...) Primeiramente, ressalte-se que o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição estão disciplinados na Lei federal 10.826/2003, o chamado Estatuto do Desarmamento. Esse diploma legal também criou o Sistema Nacional de Armas – e transferiu à Polícia Federal diversas atribuições, até então executadas pelos Estados-Membros, com objetivo de centralizar a matéria em âmbito federal. (...) A Corte acabou por aceitar tal entendimento extensivo do art. 21, VI, segundo o qual a competência privativa da União para ‘autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico’ também engloba outros aspectos inerentes ao material bélico, como sua circulação em território nacional. No tocante ao presente caso, entendo que regulamentações atinentes ao registro e ao porte de arma também são de competência privativa da União, por ter direta relação com a competência de ‘autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico’ – e não apenas por tratar de matéria penal, cuja competência também é privativa da União (art. 22, I, da CF). Nesse sentido, compete privativamente à União, e não aos Estados, determinar os casos excepcionais em que o porte de arma de fogo não configura ilícito penal, matéria prevista no art. 6º da Lei 10.826/2003. (...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido e declaro inconstitucional o art. 88 da LC 240/2002 do Estado do Rio Grande do Norte.” (ADI 2.729, voto do rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, julgamento em 19-6-2013, Plenário, DJE de 12-2-2014.)


  • estaria correta se a lei complementar fosse federal

  • CF/88 - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Conceder arma de fogo ao servidor não está relacionado à organização da carreira, mas com direito penal e material bélico, o que é de competência privativa da União.

    Gab. Certo!