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ID
1416565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em relação à legislação e à regulamentação que dispõem sobre a prevenção dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, julgue o item seguinte.

As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) as propostas de transferência de fundos contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$100.000,00.

Alternativas
Comentários
  • 1º O sistema de registro deve permitir a identificação de:

    I-depósito em espécie, saque em espécie, saque em espécie por meio de cartãopré-pago ou pedido de provisionamento para saque, de valor igual ou superior a R$100.000,00(cem mil reais);

    II-depósito em espécie, saque em espécie, saque em espécie por meio de cartão pré-pago ou pedido de provisionamento para saque, que apresente indícios de ocultação ou dissimulação da natureza, da origem, da localização, da disposição, da movimentação ou da propriedade de bens, direitos e valores;

    III-emissão de cheque administrativo, TED ou de qualquer outro instrumento de transferência de fundos contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$100.000,00(cem mil reais).

  •                             Agora é 50 mil

  • Art. 2º A Circular nº 3.461, de 2009, passa a vigorar acrescida do art. 9º-A com a seguinte redação: "Art. 9º-A As instituições mencionadas no art. 9º devem requerer de seus clientes e dos sacadores não clientes comunicação prévia, com, no mínimo, três dias úteis de antecedência, dos saques e pagamentos em espécie de valor igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) de que trata o art. 9º, § 1º, incisos I e III.

  • Galera marquem como desatualizada