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ID
1416598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No tocante à regulação prudencial do Sistema Financeiro Nacional e sua adequação aos princípios e recomendações internacionais, julgue o item subsequente.

Os derivativos de crédito contratados entre instituição financeira, na condição de contraparte transferidora de risco, e sociedade seguradora, na condição de contraparte receptora de risco, são considerados instrumentos mitigadores de risco de crédito.

Alternativas
Comentários
  • (...) mitigadores de risco de mercado.

  • CDS engatilha em evento de defaults e de fato é uma forma de seguro. O credor de um terceiro chega junto de um segurador e paga alguns base points para que o segurador assuma o risco em caso de default.

    O credor compra proteção contra risco de crédito. Do ponto de vista do credor há sim uma mitigação do risco de crédito e crescimento do risco de contraparte.

    Já do ponto de vista do segurador, há uma recepção de risco e este deve provisioná-lo tecnicamente.

    Na minha opinião, o erro está ao afirmar que tanto o panorama da seguradora quanto o panrama do credor há mitigação de riscos. O que há na verdade é uma transferência deste (mitiga para o segurado e aumenta para o segurador).

    Risco de mercado = risco adverso da flutuação de preços. Não diz respeito à aquisição de CDS.