Como são realizados os sorteios?
A Sociedade de Capitalização pode utilizar-se dos resultados de loterias oficiais para a geração dos seus números sorteados. Caso a sociedade opte por não utilizá-los, ou se as loterias oficiais não se realizarem, a Sociedade de Capitalização se obriga a realizar sorteios próprios com ampla e prévia divulgação aos titulares, prevendo, inclusive, livre acesso aos participantes e a presença obrigatória de auditores independentes.
As Condições Gerais do título devem informar o critério de apuração dos números sorteados, além de definir os múltiplos dos prêmios dos sorteios. Tais múltiplos se referem ao valor do pagamento, ou seja, se no exemplo dado na pergunta nº 10, o prêmio do sorteio for de 40 vezes o pagamento, ao título sorteado caberá R$4.000,00 (40 x R$100,00). Porém, deverá ser informado se este valor é bruto (sobre o qual incidirá imposto de renda) ou se já é líquido de imposto.
O título sorteado poderá permanecer em vigor ou não, segundo o que estiver disposto nas condições gerais, porém o fato de um título ser ou não sorteado em nada alterará o seu capital para resgate.
Finalizando, um título de capitalização não obrigatoriamente deverá prever sorteios, mas como os prêmios do sorteio são custeados pelos próprios títulos, em geral, quanto maiores forem os prêmios, menores serão as cotas de capitalização, isto é, menor será a parcela do pagamento destinada a compor o capital de resgate do título.
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