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"Errada"
A taxa de carregamento é a taxa de custeio do título e é cobrada uma única vez. A taxa de administração é que será cobrada anualmente.
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A princípio, as taxas de carregamento incidem sobre todas as contribuições que sao feitas no plano, seja ela esporádica ou regular. Assim, no caso de uma taxa de 5%, significa que, para cada R$ 1,00 investido, R$ 0,95 é efetivamente aplicado
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Fique Por dentro!
PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre: É um plano de Previdência Privada, que visa a acumulação de recursos para aposentadoria em vida ao Participante.
VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre: É um Seguro de Vida com Cobertura por Sobrevivência, que objetiva a concessão de indenizações em vida ao Segurado, apresentando características de Previdência Privada.
Fonte:http://www.mercantildobrasil.com.br/hpg/institucional/para_voce/previdencia_privada/o_que_e_pgbl_e_vgbl.aspx
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Para que serve?
A taxa de carregamento é definida em termos percentuais e incide sobre todas as contribuições que você efetuar a um plano de previdência. Enquanto a taxa de administração tem como objetivo compensar o gestor pelo seu trabalho gerindo os recursos do fundo, a taxa de carregamento busca compensar a instituição financeira pelas suas despesas com corretagem e venda do plano.
Para entender melhor o porquê desta cobrança, é importante ressaltar que os planos de previdência são produtos mais sofisticados do que os fundos de investimento Por quê? Simples.
Ao contrário dos fundos, em que não é preciso se preocupar com a forma como o resgate será efetuado, já que esta é uma decisão do investidor, nos planos de previdência, na maioria das vezes, esse resgate se dá na forma de uma renda mensal, que pode ser transferida a um beneficiário.
Na prática, isso exige uma análise da sua expectativa de vida, do risco de transferência de renda para os beneficiários etc. Tudo isso exige sistemas mais sofisticados e uma equipe de vendas mais preparada. São estas despesas que a taxa de carregamento procura cobrir.
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PGBL VGBL Quanto rende Não existe a garantia de uma rentabilidade mínima. Por outro lado, todo o rendimento obtido no período é repassado ao integrante do plano Não existe a garantia de uma rentabilidade mínima e o rendimento obtido é repassado integralmente ao participante Como transferir recursos Pode ser transferido para outra operadora, desde que seja por um plano similar Pode ser transferido para outra operadora, desde que seja por um plano similar Como resgatar o dinheiro O resgate é possível dentro do prazo a cada período de 60 dias. O saque pode ser feito em uma parcela única ou ser transformado em renda mensal O primeiro saque pode ser feito em período que varia de dois meses a dois anos. Após esse período, a cada 60 dias. Quanto é a taxa de carregamento** Chega a até 5% sobre o valor dos depósitos. A média de mercado é de 3% Chega a até 5% sobre o valor dos depósitos. A média de mercado é de 3% Quanto é a taxa de administração** Varia, na média, entre 1,5 e 2% ao ano Varia, na média, entre 1,5 e 2% ao ano Imposto de Renda Até 12% da renda bruta tributável do contribuinte pode ser diferida* do Imposto de Renda Não há dedução no Imposto de Renda. Por outro lado, o IR é aplicado somente sobre o ganho de capital
* Diferimento significa adiamento. Isso quer dizer que a tributação só será feita na ocasião do resgate. A vantagem é que, no período, incidirá rendimento sobre essa diferença
** Taxas médias informadas pela Associação Nacional de Previdência Privada
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TAXA DE CARREGAMENTO: É UTILIZADA PARA CUSTEAR AS DESPESAS DE CORRETAGEM, COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA. PODERÁ SER COBRADA SOBRE O VALOR DE CADA CONTRIBUIÇÃO, NO MOMENTO DO RESGATE E/OU DA TRANSFERÊNCIA, DEPENDENDO DO PLANO CONTRATADO.
FONTE:PROF. EDGAR ABREU
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Carregamento: o percentual incidente sobre as contribuições pagas pelo participante, para fazer face às despesas administrativas, ás de corretagem e às de colocação do Plano.
O percentual máximo de carregamento permitido pela legislação vigente é de 10% para os planos estruturados na modalidade de contribuição variável e de 30% para aqueles estruturados na modalidade de benefício definido.
Fonte: www.susep.gov.br
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TAXA DE CARREGAMENTO: COBRADA 1 SÓ VEZ E ACABOU.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: COBRADA TODO ANO.
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A taxa de carregamento é cobrada a cada aporte, se for um plano com aportes mensais a taxa é cobrada mensalmente. Ex. um plano de R$ 100,00 cobra R$ 5,00 a cada pagamento mensal (taxa de 5%a.m carregamento). Ou seja o valor que renderá será sobre R$ 95,00.
É possível isentar a taxa de carregamento dependendo do plano, ou da negociação com o banco.
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Se a taxa de carregamento do plano PGBL for igual a 5%, isso significará que, anualmente, será debitado o valor equivalente a esse percentual do saldo mantido no referido plano. ERRADO!!
CORREÇÃO: Se a taxa de carregamento do plano PGBL for igual a 5%, isso significará que,mensalmente, será debitado o valor equivalente a esse percentual do saldo mantido no referido plano.
"Taxa de carregamento é o percentual incidente sobre as contribuições pagas pelo participante, para fazer face às despesas administrativas, de corretagem e colocação do plano. A taxa de carregamento é cobrada em cima do valor aplicado mensalmente e de acordo com dados da Fenaprevi, tem valor médio de 3%, podendo chegar a 5%."
Livro Sistema Financeiro e Bancário/ Carlos Arthur
Bons estudos!!
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pessoal por favor, quem são os membros da previc?
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Thais acredito a composição da previc não cairá no concurso, mas para informação segue abaixo.
A PREVIC é administrada por uma Diretoria Colegiada composta por um Diretor-Superintendente e quatro Diretores. Constituída por cinco membros, tem a seguinte composição:
Diretor-Superintendente
Diretor de Análise Técnica
Diretor de Fiscalização
Diretor de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos
Diretor de Administração.
O Procurador-Chefe e o Auditor-Chefe são nomeados por indicação e anuência do Advogado-Geral da União e da Controladoria-Geral da União, respectivamente.
Compoem também a PREVIC cinco órgãos descentralizados ou projeções assim denominados e localizados:
Escritório Regional I – São Paulo – São Paulo
Escritório Regional II – Rio de Janeiro – Rio de Janeiro
Escritório Regional III – Minas Gerais – Belo Horizonte
Escritório Regional IV – Pernambuco – Recife
Escritório Regional V – Rio Grande do Sul - Porto Alegre
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A taxa de carregamento é cobrada toda vez que se faz um aporte de valor no plano de previdência.
Por exemplo: Programado R$ 100,00 por mês como contribuição, deste, o banco cobra 5% de taxa de carregamento, então o valor que será aplicado será de R$95,00.
A taxa de administração é cobrada uma vez por ano sobre o valor acumulado. Pegando o mesmo exemplo acima: Em um ano, sem contar rentabilidade terá contribuído com um total de R$ 1.140,00 (12x95,00), deste valor será cobrado uma taxa de administração (cada banco estipula sua taxa, média de 2,5%)
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A taxa de carregamento, incide sobre cada depósito que é feito no plano. Ela serve para cobrir despesas de corretagem e administração. Na maioria dos casos, a cobrança dessa taxa não ultrapassa 5% sobre o valor de cada contribuição que você fizer. No mercado há três formas de taxa de carregamento, dependendo do plano contratado. São elas:
- Antecipada: incide no momento do aporte. Esta taxa é decrescente em função do valor do aporte e do montante acumulado. Ou seja, quanto maior o valor do aporte ou quanto maior o montante acumulado, menor será a taxa de carregamento antecipada.
- Postecipada: incide somente em caso de portabilidade ou resgates. É decrescente em função do tempo de permanência no plano, podendo chegar a zero. Ou seja, quanto maior o tempo de permanência, menor será a taxa.
- Híbrida: a cobrança ocorre tanto na entrada (no ingresso de aportes ao plano), quanto na saída (na ocorrência de resgates ou portabilidades). Como você pode ver, existem produtos que extinguem a cobrança dessa taxa após certo tempo de aplicação. Outros atrelam esse percentual ao saldo investido: quanto maior o volume aplicado, menor a taxa. Nos dois casos, não deixe de pesquisar antes de escolher seu plano de previdência.
Fonte: http://www2.brasilprev.com.br/ht/previdenciasemmisterio/considerar/paginas/taxas.aspx
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muito obrigado Ellen sales
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Taxa de carregamento é mensal e destinada a cobrir as despesas administrativas, corretagem e colocação do plano. Tem valor médio de 3% podendo chegar a 5%.
Taxa de administração é anual e é cobrada sobre o valor atual da aplicação. Varia de 1,5% a 2%.
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Erro da questão:
Falar que o PGBL e sobre o SALDO.
PGBL : TOTAL
VGBL : SALDO
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Para quem não sabe, saldo é o valor que vai ser aplicado durante um período; e valor total é o saldo mais o que rendeu naquele período.
A afirmativa diz que é cobrado 5% sobre o saldo; e isso é falso. Estaria correta se fosse: será cobrado 5% do valor total naquele ano.
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"Errado. A taxa de carregamento é cobrada com a finalidade de arcar com custos da empresa iniciais. Isso significa que é cobrado apenas uma vez."
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Erro da questão:
Falar que o PGBL e sobre o SALDO.
PGBL : TOTAL
VGBL : SALDO
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Taxa de carregamento não é cobrada apenas uma vez na aplicação ou em aportes ? Algúem poderia tirar esta dúvida por favor
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TAXA DE CARREGAMENTO é debitado 1X OU NA ENTRADA OU NA SAÍDA. e não anualmente.
QUESTÃO: ERRADA
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ERRADO
A taxa de carregamento é uma porcentagem de cobrança acerca de um valor de investimento. Essa taxa serve para cobrir despesas da empresa que administra seu investimento.
Geralmente, essa taxa não ultrapassa 5% do valor investido.
Existem três formas de carregamento no mercado:
Antecipada: acontece no momento da contribuição, de acordo com o valor contribuído. Ou seja, quanto maior for o valor guardado, maior será a taxa;
Postecipada: ocorre apenas no momento do resgate ou portabilidade do valor contribuído e varia de acordo com o tempo de permanência no plano. Ou seja, quanto maior o tempo, menor a taxa;
Híbrida: acontece tanto no momento da contribuição, quanto na retirada ou portabilidade.
Existem alguns produtos que não possuem essa taxa, outros atrelam ao valor contribuído.
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Cobrado a cada depósito que é feito.
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Gabarito: ERRADO
Trecho retirado de http://blog.bbprevidencia.com.br/duvidas-sobre-as-taxas-de-administracao-e-carregamento/http://blog.bbprevidencia.com.br/duvidas-sobre-as-taxas-de-administracao-e-carregamento/
"O custeio administrativo do seu plano é suportado por taxas que são cobradas para a gestão dos recursos e servem para cobrir as despesas administrativas. São legalmente previstas a cobrança de duas taxas: a de administração e a de carregamento. Podem ser cobradas separadamente ou uma combinação entre as duas. Entenda a diferença entre elas:
Taxa de administração é um percentual cobrado anualmente sobre o patrimônio acumulado de cada Plano, de forma coletiva, não individual. Taxa de carregamento é um percentual descontado do valor mensal da contribuição do participante e do patrocinador, seja ela esporádica ou normal, conforme definido nos regulamentos."
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As despesas de custeio dos planos de previdência privada são suportadas por taxas cobradas dos associados que permitem a gestão dos recursos e a cobertura de sua administração.
Existem duas taxas passíveis de serem cobradas nestes planos: a Taxa de administração que se trata de um percentual cobrado anualmente sobre o patrimônio acumulado de cada Plano, de forma coletiva, não individual e a Taxa de carregamento que se trata de um percentual descontado do valor mensal da contribuição do
participante e do patrocinador.
Portanto as taxas de carregamento são cobradas sobre cada depósito e não uma vez por ano como sugere o enunciado da questão.
GABARITO: Errado
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Os participantes nos planos de previdência privada, tanto o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) quanto o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres), têm de arcar com dois tipos de taxas, além da tributação. As taxas são a de administração e de carregamento. A taxa de administração é cobrada anualmente sobre o valor total da aplicação e varia de 1,5% a 4%. Como exemplo, se ao final do exercício você tiver R$ 10 mil acumulados, com taxa de 2%, o valor é reduzido em R$ 200 e passará a R$ 9,8 mil. A taxa de carregamento é cobrada em cima do valor aplicado mensalmente e de acordo com dados da Associação Nacional de Previdência Privada (Anapp), tem valor médio de 3%, podendo chegar a 5%
A taxa de carregamento também pode ser cobrada na entrada ou saída do plano.
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A taxa de administração financeira nada mais é que uma recompensa que o gestor do fundo recebe pelo trabalho de administração dos recursos aplicados. Ela é cobrada anualmente sobre o montante total aplicado ao longo da vigência do investimento, mas seu cálculo é feito por dia.
Imaginemos uma taxa de administração de 2% ao ano. Esse percentual será dividido por 365 dias. No fim do ano, você terá o valor líquido total do débito. Assim, investindo inicialmente 10 mil reais, o administrador do plano vai tirar 200 reais do valor investido em um ano.
Como não depende da rentabilidade do plano, mas sim do valor investido, é um valor fixo.
A taxa de carregamento é um valor cobrado para arcar com os custos da empresa ao administrar as aplicações. Como você vai ver a seguir, ela pode ser exigida em diferentes momentos.
A cada contribuição
Nesse caso, toda vez que o usuário faz uma aplicação, a taxa de carregamento é debitada sobre o valor investido. Se a taxa for de 1%, por exemplo, a cada 100 reais aplicados, você contribuirá com 1 real. Assim, o valor investido será de 99 reais.
Na entrada do plano
A taxa de carregamento também pode ser debitada no ato da entrada do plano, antes mesmo de se fazer qualquer investimento. Planos que preveem esse carregamento de entrada já estabelecem um percentual previamente. Em outros casos, ele pode ser cobrado em cima do valor investido ou ser um valor fixo.
Também há instituições que definem a cobrança conforme a faixa de investimento — até mil reais, de mil a 10 mil e assim por diante. Dessa forma, a taxa pode ser reduzida em maiores, por exemplo. É claro, porém, que isso pode variar de acordo com o plano e o que é previsto no contrato.
Na saída do plano
A taxa de carregamento também pode ser cobrada quando o investidor deixa o plano. Como o plano de previdência tem vigência vitalícia, caso alguém queira sair antes, cobra-se uma taxa.
Esse valor pode ser proporcional ao tempo em que a pessoa permaneceu no plano, reduzindo o percentual conforme o tempo de permanência aumenta.
Vale lembrar, no entanto, que essa taxa não se aplica quando o usuário faz portabilidade entre planos dentro de uma mesma empresa, ok?
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Gente, tantos comentários e uns se divergem de outros, que confusão.