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Código Civil - Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
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Gabarito:"Errado"
Nem toda pessoa física ou jurídica é considerada, eis que há impedimentos em lei.
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Atividade econômica, organizada, voltada para a produção ou circulação de bens ou serviços, sendo atividade habitual e que objetiva o lucro.
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Na realidade o erro da questão: conceito de empresário para a maioria da doutrina e acredito que da cespe também se relacione somente com EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, visto que a pessoa jurídica somente comporta sociedade empresarial, e esta possui sócios e não empresários.
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O legislador ao redigir o art. 966 usou a expressão "quem", referindo-se a empresário como empresário individual e sociedade empresarial. A sociedade empresária é o contrato que celebram pessoas, obrigando-se a contribuir com bens e serviços para a consecução de resultados econômicos e a sua partilha. A sociedade será empresária se exercer atividade de empresário. ( art. 982 c.c. arts. 981 e 967, CC)
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Código Civil - Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
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Empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços
Resposta: Errado
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QUESTÃO:
O conceito de empresário previsto no Código Civil engloba todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem qualquer atividade econômica organizada.
LEI:
Código Civil - Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
GAB: E.
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O conceito de empresário previsto no Código Civil engloba todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem qualquer atividade econômica organizada.
E as profissoes intelectuais ..... , por isso, tem exeção, logo resposta, ERRADA