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CC:
Art. 1.134. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.
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Para funcionar no Brasil ou ser titular de quotas ou ações de sociedade brasileira, a sociedade empresária constituída no exterior deve receber autorização do Poder Executivo.
GAB.: ERRADO.
A parte destacada em vermelho torna a assertiva errada.
JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.
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Para ser titular de quotas ou ações de sociedade brasileira, não precisa de autorização do Poder executivo
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GABARITO ERRADO
Para somar, mais um questão similar a presente problemática:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: Delegado de Polícia Federal
Julgue o item seguinte, relativo ao direito empresarial.
Uma sociedade estrangeira não pode funcionar no Brasil sem autorização do governo do estado onde será instalada e sem certidão de nada consta emitida pela Polícia Federal, por meio de sua superintendência local. ERRADO.
Portanto, para funcionamento da sociedade estrangeira em território nacional será necessário a autorização do Poder Executivo Federal. Todavia, para titularidade de quotas ou ações de sociedade anônima brasileira, não se exige devida autorização, conforme Art. 1.134. CC.
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Sociedade estrangeira (qualquer que seja o objeto) ---> não pode, sem autorização do PE, funcionar no país, ainda que por estabelecimento subordinado;
Sociedade estrangeira (qualquer que seja o objeto) ---> pode ser acionista de SA brasileiro
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Conforme estudamos na nossa aula, quanto às sociedades estrangeiras, não há necessidade de autorização do Poder Executivo para ser titular de quotas ou ações de sociedade brasileira, em conformidade com o artigo 1.134, CC. A obrigatoriedade da autorização é para funcionamento no país, ainda que por estabelecimentos subordinados.
Resposta: Errado.