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CC, Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
CC, Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
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Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
§ 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.
LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.
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Em síntese, A SOCIEDADE ANÔNIMA SEMPRE SERÁ SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
L u m u s
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A banca discordaria, mas sociedade empresária e empresa são coisas diferentes (se o Código Civil não estiver equivocado, claro)
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A questão tem por objeto tratar
das sociedades anônimas. A sociedade anônima é regida pela Lei 6404/76. As sociedades
anônimas (companhias) são sociedades institucionais, seu ato constitutivo é um
estatuto social. O objeto da companhia
pode ser qualquer empresa que tenha fim lucrativo, desde que não seja contrário
à Lei, à ordem pública e aos bons costumes.
Qualquer que seja o objeto social de
uma companhia ou a estruturação de suas atividades, será ela sempre uma
empresa, regendo-se pelas leis e usos do comércio.
As
sociedades por ações são sempre de natureza empresária, independentemente do
seu objeto, ou seja, ainda que não explore atividade econômica e organizada.
Por trata-se de companhia mercantil, qualquer que seja o seu objeto, ela
rege-se pelas leis e usos do comércio.
Gabarito do Professor :CERTO
Dica: A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas
ações subscritas ou adquiridas. Não existe na sociedade anônima solidariedade
pela integralização do capital social, como ocorre nas sociedades limitadas.
Sendo assim, uma vez realizado o pagamento das ações subscritas ou adquiridas,
os acionistas não têm responsabilidades pelas dívidas , e sim a sociedade, que
responderá sempre perante os credores com todo o seu patrimônio.