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ID
1416718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos títulos de crédito, julgue o item subsecutivo.

Em uma letra de câmbio, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento ou posterior à expiração do prazo fixado para se fazer o protesto produzirá os mesmos efeitos que o endosso anterior ao vencimento do título.

Alternativas
Comentários
  • GAB. ERRADOArt. 20. O endosso posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos que o endosso anterior. Todavia, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento, ou feito depois de expirado o prazo fixado para se fazer o protesto, produz apenas os efeitos de uma cessão ordinária de créditos (Lei Uniforme relativa às Letra de Câmbio e Notas Promissórias - Decreto n. 57663/66).

  • Gab. E

    Decreto 2.044:

            Art. 8º O endosso transmite a propriedade da letra de câmbio. Para a validade do endosso, é suficiente a simples assinatura do próprio punho do endossador ou do mandatário especial, no verso da letra. O endossatário pode completar este endosso.

                    § 2º O endosso posterior ao vencimento da letra tem o efeito de cessão civil.

  • Atenção para a diferença:

     

    CC/2002: Endosso posterior ao vencimento = endosso anterior (Art. 920. O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.)

     

    LUG: 1) endosso posterior ao vencimento, antes do protesto = endosso anterior.

             2) endosso posterior ao vencimento, depois do protesto = cessão civil.

    Portanto, não é que exista tratamento diferente entre o CC/2002 e a LUG, mas que este último diploma toma como referência o protesto, e não o vencimento, sendo mais "completo" que o primeiro diploma.

     

    OBS: os artigos da LUG já foram citados pelos colegas.
     

     

  • Gabarito: errada.

     

    Endosso póstumo: feito após o vencimento do título. Esse tipo de endosso vale normalmente, exceto se for feito após protesto por falta de pagamento ou após expiração do prazo para protestar.

  • Não é fácil a vida do crente.

  • O instituto noticiado é conhecido como ENDOSSO TARDIO OU PÓSTUMO (após o protesto por falta de pagamento ou depois de expirado o prazo fixado para se fazer o protesto)

    Produz os mesmos efeitos da cessão civil de crédito.