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Eu to maluco o gab ta errado, como é que pode isso aff
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Classificação dos Títulos de Crédito
- Quanto ao modelo: podem ser vinculados ou livres
Vinculados: devem atender a um padrão específico, definido por lei, para a criação do título. Ex:. cheque.
Livres: são os títulos que não exigem um padrão obrigatório de emissão, basta que conste os requisitos mínimos exigidos por lei. Ex:. letra de câmbio e nota promissória.
- Quanto à estrutura: podem ser ordem de pagamento ou promessa de pagamento.
Ordem de pagamento: por esta estrutura o saque cambial dá origem a três situações distintas: sacador ou emitente, que dá a ordem para que outra pessoa pague; sacado,que recebe a ordem e deve cumpri-la; e o beneficiário, que recebe o valor descrito no título. Ex:. letra de câmbio, cheque.
Promessa de pagamento: envolve apenas duas situações jurídicas: promitente, que deve, e beneficiário, o credor que receberá a dívida do promitente. Ex:. nota promissória.
Disponívem em: http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/296/Titulos-de-credito
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GABARITO: ERRADO
Quanto à forma:
a) vinculados: tanto os requisitos materiais quanto os requisitos formais (ex: tamanho, disposição de informações) são estabelecidos pela lei;
b)não vinculados (ou de forma livre): só os requisitos materiais estão previstos em lei, podendo assumir qualquer forma. Entram aqui a nota promissória e a letra de câmbio
Quanto à estrutura:
a) ordem de pagamento
b)promessa de pagamento: aplica-se à nota promissória. O sacador emite o títuo prometendo pagar ao tomador determinada quantia.
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as classificações são arbitrárias e flutuantes.
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Colega Ricardo Andrade.
O erro da questão está na palavra estrutura.
Questão: Quanto à estrutura, os títulos de crédito podem ser classificados em livres e vinculados, devendo esses últimos seguir um modelo padronizado.
Correto: Quanto ao modelo, os títulos de crédito podem ser classificados em livres e vinculados, devendo esses últimos seguir um modelo padronizado.
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ALGUMAS CLASSIFICAÇÕES DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
Quanto à forma de transferência ou circulação:
(a) ao portador (transferíveis via mera tradição);
(b) nominais à ordem (= transferíveis via endosso);
(c) nominais não à ordem (= transferíveis via cessão civil);
(d) nominativos (ver arts. 921 a 926 do CC).
Quanto ao modelo:
(a) modelo livre (Ex.: letra de câmbio e nota promissória);
(b) modelo vinculado (Ex.: cheque e duplicata).
Quanto à estrutura:
(a) ordem de pagamento (Ex.: letra de câmbio, cheque e duplicata);
(b) promessa de pagamento (Ex.: nota promissória).
Quanto às hipóteses de emissão:
(a) títulos abstratos (= não importa a causa que deu origem à emissão);
(b) títulos causais (ex.: duplicata).
Fonte: Material de Apoio - Professor Frederico Garcia Pinheiro
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Vimos na nossa aula que, quanto à estrutura, são classificados em: ordem de pagamento e promessa de pagamento. Assertiva errada.
Resposta: Errado
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ERRADO
Quanto ao modelo, os títulos de crédito podem ser classificados em livres e vinculados, devendo esses últimos seguir um modelo padronizado.
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Quanto à ESTRUTURA, os títulos se dividem em ordens de pagamento promessa de pgto.
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Quanto à ESTRUTURA, os títulos se dividem em ordens de pagamento promessa de pgto
Quanto ao MODELO é que se dividem entre livres e vinculados.
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A questão tem por objeto tratar da classificação dos títulos. No tocante
a classificação dos títulos de crédito, iremos abordar a sua estrutura, forma
de circulação, hipótese de emissão e modelo. Quanto à estrutura os títulos
podem ser: A) PROMESSA DE PAGAMENTO – Na
promessa de pagamento, temos duas figuras: I) sacador/subscritor – aquele que
faz uma promessa de pagamento se comprometendo ao pagamento de uma quantia
determinada a um determinado credor; II) credor – beneficiário do título.
Exemplo: nota promissória. B) ORDEM
DE PAGAMENTO - Na ordem de pagamento, temos três figuras distintas: I) o
sacador (aquele que emite o título) dando a ordem de pagamento; II) o sacado
(em face de quem o título é emitido), recebendo a ordem de pagamento; III) o
tomador (também chamado de beneficiário) em favor de quem o título é emitido,
ou seja, aquele que irá receber o valor estipulado no título. Exemplos: letra
de câmbio, cheque e duplicata.
Quanto à estrutura, os títulos de crédito podem ser classificados em livres e
vinculados, devendo esses últimos seguir um modelo padronizado.
Quanto ao modelo os títulos podem ser: A) TÍTULOS DE MODELO LIVRE – Não seguem uma padronização, basta o
preenchimento dos requisitos essenciais, podendo adquirir qualquer forma.
Exemplo: nota promissória e letra de câmbio. B) TÍTULOS
DE MODELO VINCULADO – Seguem a uma padronização. Exemplo: cheque (art. 69, da
Lei 7357/85 – Lei de Cheque-LC) e duplicata (art. 27, Lei 5474/68 – Lei de
Duplicatas - LD).
Gabarito do Professor: ERRADO
Dica: Quanto a emissão: A) TÍTULOS ABSTRATOS
– são aqueles em que a lei não elenca as suas hipóteses de emissão, podendo ser
emitidos por qualquer causa. Exemplo: letra de câmbio, nota promissória,
cheque. B) TÍTULOS CAUSAIS – são aqueles em que a lei elenca as suas hipóteses
de emissão. Sua utilização depende de previsão legal. Exemplo: duplicata
(somente poderá ser emitida quando houver compra e venda mercantil e prestação
de serviço).