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ID
1416739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos títulos de crédito, julgue o item subsecutivo.

Quanto à estrutura, os títulos de crédito podem ser classificados em livres e vinculados, devendo esses últimos seguir um modelo padronizado.

Alternativas
Comentários
  • Eu to maluco o gab ta errado, como é que pode isso aff

  • Classificação dos Títulos de Crédito

    - Quanto ao modelo: podem ser vinculados ou livres

    Vinculados: devem atender a um padrão específico, definido por lei, para a criação do título. Ex:. cheque.

    Livres: são os títulos que não exigem um padrão obrigatório de emissão, basta que conste os requisitos mínimos exigidos por lei. Ex:. letra de câmbio e nota promissória.

    - Quanto à estrutura: podem ser ordem de pagamento ou promessa de pagamento.

    Ordem de pagamento: por esta estrutura o saque cambial dá origem a três situações distintas: sacador ou emitente, que dá a ordem para que outra pessoa pague; sacado,que recebe a ordem e deve cumpri-la; e o beneficiário, que recebe o valor descrito no título. Ex:. letra de câmbio, cheque.

    Promessa de pagamento: envolve apenas duas situações jurídicas: promitente, que deve, e beneficiário, o credor que receberá a dívida do promitente. Ex:. nota promissória.

     

    Disponívem em: http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/296/Titulos-de-credito

  • GABARITO: ERRADO

    Quanto à forma:

    a) vinculados: tanto os requisitos materiais quanto os requisitos formais (ex: tamanho, disposição de informações) são estabelecidos pela lei;

    b)não vinculados (ou de forma livre): só os requisitos materiais estão previstos em lei, podendo assumir qualquer forma. Entram aqui a nota promissória e a letra de câmbio

     

    Quanto à estrutura:

    a) ordem de pagamento 

    b)promessa de pagamento: aplica-se à nota promissória. O sacador emite o títuo prometendo pagar ao tomador determinada quantia.

  • as classificações são arbitrárias e flutuantes.

  • Colega Ricardo Andrade.

    O erro da questão está na palavra estrutura.

     

    Questão: Quanto à estrutura, os títulos de crédito podem ser classificados em livres e vinculados, devendo esses últimos seguir um modelo padronizado.

     

    Correto: Quanto ao modelo, os títulos de crédito podem ser classificados em livres e vinculados, devendo esses últimos seguir um modelo padronizado.

  • ALGUMAS CLASSIFICAÇÕES DOS TÍTULOS DE CRÉDITO


    Quanto à forma de transferência ou circulação:
    (a) ao portador (transferíveis via mera tradição);
    (b) nominais à ordem (= transferíveis via endosso);
    (c) nominais não à ordem (= transferíveis via cessão civil);
    (d) nominativos (ver arts. 921 a 926 do CC).


    Quanto ao modelo:
    (a) modelo livre (Ex.: letra de câmbio e nota promissória);
    (b) modelo vinculado (Ex.: cheque e duplicata).

     

    Quanto à estrutura:
    (a) ordem de pagamento (Ex.: letra de câmbio, cheque e duplicata);
    (b) promessa de pagamento (Ex.: nota promissória).


    Quanto às hipóteses de emissão:
    (a) títulos abstratos (= não importa a causa que deu origem à emissão);
    (b) títulos causais (ex.: duplicata).

     

    Fonte: Material de Apoio - Professor Frederico Garcia Pinheiro

  • Vimos na nossa aula que, quanto à estrutura, são classificados em: ordem de pagamento e promessa de pagamento. Assertiva errada.

    Resposta: Errado

  • ERRADO

    Quanto ao modelo, os títulos de crédito podem ser classificados em livres e vinculados, devendo esses últimos seguir um modelo padronizado.

  • Quanto à ESTRUTURA, os títulos se dividem em ordens de pagamento promessa de pgto.

  • Quanto à ESTRUTURA, os títulos se dividem em ordens de pagamento promessa de pgto

    Quanto ao MODELO é que se dividem entre livres e vinculados.

  • A questão tem por objeto tratar da classificação dos títulos. No tocante a classificação dos títulos de crédito, iremos abordar a sua estrutura, forma de circulação, hipótese de emissão e modelo. Quanto à estrutura os títulos podem ser: A)  PROMESSA DE PAGAMENTO – Na promessa de pagamento, temos duas figuras: I) sacador/subscritor – aquele que faz uma promessa de pagamento se comprometendo ao pagamento de uma quantia determinada a um determinado credor; II) credor – beneficiário do título. Exemplo: nota promissória. B)         ORDEM DE PAGAMENTO - Na ordem de pagamento, temos três figuras distintas: I) o sacador (aquele que emite o título) dando a ordem de pagamento; II) o sacado (em face de quem o título é emitido), recebendo a ordem de pagamento; III) o tomador (também chamado de beneficiário) em favor de quem o título é emitido, ou seja, aquele que irá receber o valor estipulado no título. Exemplos: letra de câmbio, cheque e duplicata.
    Quanto à estrutura, os títulos de crédito podem ser classificados em livres e vinculados, devendo esses últimos seguir um modelo padronizado.

    Quanto ao modelo os títulos podem ser: A)   TÍTULOS DE MODELO LIVRE – Não seguem uma padronização, basta o preenchimento dos requisitos essenciais, podendo adquirir qualquer forma. Exemplo: nota promissória e letra de câmbio. B)    TÍTULOS DE MODELO VINCULADO – Seguem a uma padronização. Exemplo: cheque (art. 69, da Lei 7357/85 – Lei de Cheque-LC) e duplicata (art. 27, Lei 5474/68 – Lei de Duplicatas - LD).

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

     

    Dica: Quanto a emissão: A) TÍTULOS ABSTRATOS – são aqueles em que a lei não elenca as suas hipóteses de emissão, podendo ser emitidos por qualquer causa. Exemplo: letra de câmbio, nota promissória, cheque. B) TÍTULOS CAUSAIS – são aqueles em que a lei elenca as suas hipóteses de emissão. Sua utilização depende de previsão legal. Exemplo: duplicata (somente poderá ser emitida quando houver compra e venda mercantil e prestação de serviço).