FUNDAMENTO
Art. 135. A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos.
Parágrafo único. Da sentença cabe APELAÇÃO.
EXPLICAÇÃO
Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".
Logo a Questão ERRADA
A questão tem por objeto tratar
da falência. A recuperação e a falência são reguladas pela Lei 11.101/05. O objetivo da falência é a arrecadação dos bens para alienação e
pagamento dos credores, observadas a preferência prevista na Lei (execução
concursal), em observância do princípio da par conditio creditorum (dar
aos credores tratamento isonômico).
Por não ter caráter terminativo, a sentença que julgar procedente a ação
revocatória, determinando o retorno dos bens objetos da ação à massa falida,
poderá ser atacada pela via do agravo de instrumento.
A ação revocatória é utilizada nas hipóteses em que se pleiteia declarar um ato
ineficaz ou pedir a revogação de um ato que tenha sido praticado pelo devedor.
A palavra revocar significa mandar voltar, ou seja, retornar para massa falida
bens ou quantias.
Existem duas hipóteses
contempladas na Lei, a primeira trata-se de atos ineficazes (art. 129, LRF) e a
segunda de atos que podem ser revogados (art. 130, LRF).
A ação revocatória por
revogação pode ser promovida contra (legitimados passivos): I – contra todos os
que figuraram no ato ou que por efeito dele foram pagos, garantidos ou
beneficiados; II – contra os terceiros adquirentes, se tiveram conhecimento, ao
se criar o direito, da intenção do devedor de prejudicar os credores; III –
contra os herdeiros ou legatários das pessoas indicadas nos itens I e II.
A sentença que julgar
procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em
espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas
e danos. Da sentença o recurso cabível é a apelação.
Resposta: ERRADO
Dica: A
ação revocatória por revogação, deverá ser proposta (legitimados ativos) pelo
administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo
de 3 (três) anos contado da decretação da falência. Ultrapassado esse prazo não
será possível a propositura da revocatória por revogação.