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ID
1416820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o item.

Caso o Congresso Nacional edite uma lei prevendo a liberação do uso de certas substâncias entorpecentes e estabeleça que ela só terá eficácia após aprovação em referendo popular, a competência para deflagrar a realização do citado referendo será do próprio Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Constituição Federal de 1988

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;


    A Constituição Federal prevê expressamente que uma das formas de exercício da soberania popular é por meio da realização direta de consultas populares, mediante plebiscitos e referendos. Neste caso, caberá privativamente ao Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscitos, salvo, quando a própria Constituição expressamente determinar, como, a exemplo do art. 18, § 4º, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, que dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. O ato de convocação do plebiscito ou autorização do referendo se dá através de decreto legislativo.

    “No tocante ao art. 35, sustentou-se não apenas a inconstitucionalidade material do dispositivo como também a formal. Esta por ofensa ao art. 49, XV, da Constituição, porque o Congresso Nacional não teria competência para deflagrar a realização de referendo, mas apenas para autorizá-lo; aquela por violar o art. 5º, caput, do mesmo diploma, nos tópicos em que garante o direito individual à segurança e à propriedade. Tenho que tais ponderações encontram-se prejudicadas, assim como o argumento de que teria havido violação ao art. 170, caput, e parágrafo único, da Carta Magna, porquanto o referendo em causa, como é sabido, já se realizou, tendo o povo votado no sentido de permitir o comércio de armas, o qual, no entanto, convém sublinhar, como toda e qualquer atividade econômica, sujeita-se ao poder regulamentar do Estado.” (ADI 3.112, voto do Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 2-5-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.)


    http://www.conteudojuridico.com.br/
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    DEFLAGRAR: Promover; Tomar a iniciativa.

    O art. 61 da Constituição, por exemplo, estabelece um amplo rol de autoridades e órgãos que podem tomar a iniciativa de leis.

    Diversas autoridades podem deflagrar o processo legislativo.

    SINÔNIMOS DE DEFLAGRAR: arder, abrasar, chamegar,  estuar, exaltar-se, flagrar, flamejar, inflamar, inflamar-se, queimar, atear, acender,ativar, aumentar, avivar, crescer, excitar,fomentar, fumegar, incendiar, promover, soprar, provocar, acarretar, acenar, acirrar,  acometer, acotovelar, açular, agredir, aguçar, assanhar, atentar, atrair, bulir, causar, convidar, desafiar,suscitar.

    Deflagrar não é sinonimo de AUTORIZAR

  • RESUMO SOBRE COMPETÊNCIA DO CN QUANTO A REFERENDOS E PLEBISCITOS

     

     

    Plebiscito: consulta realizada anteriormente ao ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. A competência para a sua convocação, no âmbito federal, é exclusiva do Congresso Nacional.

     

     

    Referendo: consulta realizada posteriormente ao ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. A competência para a sua autorização, no âmbito federal, é exclusiva do Congresso Nacional.

     

    OBS 1: O ato de convocação do plebiscito ou autorização do referendo se dá através de decreto legislativo.

     

    OBS 2: o CN não tem competência para deflagrar a realização de plebiscitos ou referendos. O CN se limita a convocá-los ou autorizá-los. Segundo a professora Fabiana Coutinho (veja vídeo da Q409860), com base no art. 8º da Lei 9709/1998, tal competência, no âmbito federal, é do TSE:

    Art. 8º Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:

    I – fixar a data da consulta popular;

    II – tornar pública a cédula respectiva;

    III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;

    IV – assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito : Errado

    CN convoca plebiscito e autoriza referendo, não deflagra. 

  • ERRADO

    CN ( EXCLUSIVO) = AUTORIZA REFERENDO ( POR DECRETO LEGISLATIVO)
    DEFLAGRADO - PELA JUSTIÇA ELEITORAL - AMBITO FEDERAL (TSE)

  • ERRADO Não é deflagrar, mas sim AUTORIZAR O REFERENDO

    As competências exclusivas do Congresso Nacional são disciplinadas por meio de Decreto Legislativo não passam pela sanção ou veto do Presidente da RepúblicaSão elas:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos 
    ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; 
    Obs.: Não só os que acarretem compromissos gravosos, mas todo e qualquer tratado 
    internacional.

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças 
    estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os 
    casos previstos em lei complementar; 
    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a 
    ausência exceder a quinze dias; 
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender 
    qualquer uma dessas medidas; 
    V  -  sustar  os  atos  normativos  do  Poder  Executivo  que  exorbitem  do  poder  regulamentar  ou  dos 
    limites de delegação legislativa (Veto Legislativo); 
    VI - mudar temporariamente sua sede; 
    VII fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores 
    VIII fixar os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado. 
    IX  - julgar  anualmente  as  contas  prestadas  pelo  Presidente  da  República  e apreciar  os  relatórios 
    sobre a execução dos planos de governo; 
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, 
    incluídos os da administração indireta; 
    XI  -  zelar  pela  preservação  de  sua  competência  legislativa  em  face  da  atribuição  normativa  dos 
    outros Poderes; 
    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; 
    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; 
    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares; 
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; 
    XVI  -  autorizar,  em  terras  indígenas,  a  exploração  e  o  aproveitamento  de  recursos  hídricos  e  a 
    pesquisa e lavra de riquezas minerais; 
    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2500 
    hectares. 

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    Deflagrar não é autorizar.

  • A competência para deflagrar o plebiscito é do TSE
  • DEFLAGRAR:  Fazer com que haja o aparecimento de; provocar o surgimento de; irromper: deflagrar uma manifestação política; as folhas só deflagram no final do ciclo.

  • Pessoal, só hoje já fiz 3 ou 4 questões CESPE de anos diferentes perguntando a respeito de deflagração de referendo ou plebiscito. Fiquem de olho em quem autoriza e quem deflagra!

    Não desistam!

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    Deflagrar não é autorizar.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • O Congresso Nacional convoca o plebiscito, mas, quanto ao referendo, ele apenas autoriza!

  • Pessoal, quem deflagra é a Justiça Eleitoral, por meio do TSE. Cabe ao Congresso apenas autorizar o referendo e convocar o plebiscito.

    Pra lembrar eu interpreto assim: ARCP.

    AR (CÓDIGO DE RASTREIO DOS CORREIOS)

    CP (CÓDIGO PENAL). rssrsrsrsr

    Não tem muita lógica, mas sempre me ajuda.

  • Gabarito ERRADO

    Não é "deflagrar"

  • DEFLAGRAR = dar surgimento a algo

  • TSE deflagra...tinha anotado essa pegadinha e errei de novo, que carai kkkk

  • Errei porque não sei o que é "deflagrar". Mas segue o baile!!

  • CN: Autoriza referendo e convoca plebiscito, mas quem dá andamento ( deflagra) ao referendo ou plebiscito é a Justiça Eleitoral