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ERRADO
Constituição Federal de 1988
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
A Constituição Federal prevê expressamente que uma das formas de exercício da soberania popular é por meio da realização direta de consultas populares, mediante plebiscitos e referendos. Neste caso, caberá privativamente ao Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscitos, salvo, quando a própria Constituição expressamente determinar, como, a exemplo do art. 18, § 4º, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, que dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. O ato de convocação do plebiscito ou autorização do referendo se dá através de decreto legislativo.
“No tocante ao art. 35, sustentou-se não apenas a inconstitucionalidade material do dispositivo como também a formal. Esta por ofensa ao art. 49, XV, da Constituição, porque o Congresso Nacional não teria competência para deflagrar a realização de referendo, mas apenas para autorizá-lo; aquela por violar o art. 5º, caput, do mesmo diploma, nos tópicos em que garante o direito individual à segurança e à propriedade. Tenho que tais ponderações encontram-se prejudicadas, assim como o argumento de que teria havido violação ao art. 170, caput, e parágrafo único, da Carta Magna, porquanto o referendo em causa, como é sabido, já se realizou, tendo o povo votado no sentido de permitir o comércio de armas, o qual, no entanto, convém sublinhar, como toda e qualquer atividade econômica, sujeita-se ao poder regulamentar do Estado.” (ADI 3.112, voto do Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 2-5-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.)
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
DEFLAGRAR: Promover; Tomar a iniciativa.
O art. 61 da Constituição, por exemplo, estabelece um amplo rol de autoridades e órgãos que podem tomar a iniciativa de leis.
Diversas autoridades podem deflagrar o processo legislativo.
SINÔNIMOS DE DEFLAGRAR: arder, abrasar, chamegar, estuar, exaltar-se, flagrar, flamejar, inflamar, inflamar-se, queimar, atear, acender,ativar, aumentar, avivar, crescer, excitar,fomentar, fumegar, incendiar, promover, soprar, provocar, acarretar, acenar, acirrar, acometer, acotovelar, açular, agredir, aguçar, assanhar, atentar, atrair, bulir, causar, convidar, desafiar,suscitar.
Deflagrar não é sinonimo de AUTORIZAR
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RESUMO SOBRE COMPETÊNCIA DO CN QUANTO A REFERENDOS E PLEBISCITOS
Plebiscito: consulta realizada anteriormente ao ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. A competência para a sua convocação, no âmbito federal, é exclusiva do Congresso Nacional.
Referendo: consulta realizada posteriormente ao ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. A competência para a sua autorização, no âmbito federal, é exclusiva do Congresso Nacional.
OBS 1: O ato de convocação do plebiscito ou autorização do referendo se dá através de decreto legislativo.
OBS 2: o CN não tem competência para deflagrar a realização de plebiscitos ou referendos. O CN se limita a convocá-los ou autorizá-los. Segundo a professora Fabiana Coutinho (veja vídeo da Q409860), com base no art. 8º da Lei 9709/1998, tal competência, no âmbito federal, é do TSE:
Art. 8º Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:
I – fixar a data da consulta popular;
II – tornar pública a cédula respectiva;
III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;
IV – assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.
GABARITO: ERRADO
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Gabarito : Errado
CN convoca plebiscito e autoriza referendo, não deflagra.
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ERRADO
CN ( EXCLUSIVO) = AUTORIZA REFERENDO ( POR DECRETO LEGISLATIVO)
DEFLAGRADO - PELA JUSTIÇA ELEITORAL - AMBITO FEDERAL (TSE)
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ERRADO Não é deflagrar, mas sim AUTORIZAR O REFERENDO
As competências exclusivas do Congresso Nacional são disciplinadas por meio de Decreto Legislativo não passam pela sanção ou veto do Presidente da República. São elas:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos
ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Obs.: Não só os que acarretem compromissos gravosos, mas todo e qualquer tratado
internacional.
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os
casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a
ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender
qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos
limites de delegação legislativa (Veto Legislativo);
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores
VIII fixar os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado.
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios
sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo,
incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos
outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a
pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2500
hectares.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
Deflagrar não é autorizar.
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A competência para deflagrar o plebiscito é do TSE
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DEFLAGRAR: Fazer com que haja o aparecimento de; provocar o surgimento de; irromper: deflagrar uma manifestação política; as folhas só deflagram no final do ciclo.
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Pessoal, só hoje já fiz 3 ou 4 questões CESPE de anos diferentes perguntando a respeito de deflagração de referendo ou plebiscito. Fiquem de olho em quem autoriza e quem deflagra!
Não desistam!
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
Deflagrar não é autorizar.
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GABARITO: ERRADO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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O Congresso Nacional convoca o plebiscito, mas, quanto ao referendo, ele apenas autoriza!
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Pessoal, quem deflagra é a Justiça Eleitoral, por meio do TSE. Cabe ao Congresso apenas autorizar o referendo e convocar o plebiscito.
Pra lembrar eu interpreto assim: ARCP.
AR (CÓDIGO DE RASTREIO DOS CORREIOS)
CP (CÓDIGO PENAL). rssrsrsrsr
Não tem muita lógica, mas sempre me ajuda.
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Gabarito ERRADO
Não é "deflagrar"
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DEFLAGRAR = dar surgimento a algo
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TSE deflagra...tinha anotado essa pegadinha e errei de novo, que carai kkkk
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Errei porque não sei o que é "deflagrar". Mas segue o baile!!
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CN: Autoriza referendo e convoca plebiscito, mas quem dá andamento ( deflagra) ao referendo ou plebiscito é a Justiça Eleitoral