SóProvas


ID
1416823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o item.

Se um deputado federal emitir sua opinião, fora do Congresso Nacional, e determinado cidadão sentir-se ofendido por tal opinião, nada poderá ser feito, no âmbito legal, em defesa do cidadão, pois, nesse caso, o deputado será inviolável civil e penalmente pela sua opinião, por possuir imunidade parlamentar material absoluta.

Alternativas
Comentários
  • A imunidade parlamentar material não é absoluta. Só vale dentro do Congresso Nacional no desemprenho da função parlamentar.

  • Errado. Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 
  • Dentro do CN, imunidade absoluta, fora do CN, imunidade relativa

  • C.F Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

     

    ESQUEMATIZANDO

    Se o Parlamentar estiver DENTRO do Congresso Nacional a imunidade material é ABSOLUTA. Assim ele não poderá ser responsabilizado por suas palavras, opiniões e votos.

     

    caso ele esteja FORA do Congresso Nacional a imunidade material será RELATIVA, devendo ser averiguado se tal manifestação tem relação com o exercício do mandato, se tal manifestação tiver relação com o mandato ele estará imune as palavras que tenha proferido, no entanto se tal manifestação NÃO tiver relação com o exercício do mandato ele poderá ser responsabilizado civil e penalmente por aquilo que tenha dito.

     

    Assim um cidadão que se sentir ofendido pelas palavras que um parlamentar tenha emitido FORA do Congresso Nacional, poderá responsabilizá-lo civil e penalmente por tal conduta, desde que tais palavras NÃO GUARDE RELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO, pois neste caso a imunidade material é relativa e não absoluta como erroneamente afirma a questão.

     

    Gabarito: ERRADO

     

     

    Vejam outra questão tirada do comentário da colaboradora-Isabela

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Câmara dos Deputados; 

    Quando um deputado federal emite sua opinião no âmbito do Congresso Nacional, ele estará inviolável, civil e penalmente, estando isento de ser enquadrado em crime de opinião. No entanto, se as palavras forem proferidas fora do Congresso Nacionalhaverá a necessidade de se perquirir o vínculo de suas opiniões com a atividade política para que seja mantida a inviolabilidade.

    GABARITO: CERTA.

     

    DEUS...

  • Dentro do Congresso Nacional: imunidade Material ABSOLUTA;

    Fora do Congresso NAcional: imunidade material RELATIVA>

  • o STF que “a cláusula de inviolabilidade
    constitucional, que impede a responsabilização penal e/ou civil do membro do
    Congresso Nacional, por suas palavras, opiniões e votos, também abrange, sob
    seu manto protetor, as entrevistas jornalísticas, a transmissão, para a
    imprensa, do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas
    Casas Legislativas e as declarações feitas aos meios de comunicação social, eis
    que tais manifestações – desde que vinculadas ao desempenho do mandato –
    qualificam-se como natural projeção do exercício das atividades
    parlamentares”

     

    NO RECINTO DO CONGRESSO HÁ PRESUNÇAO ABSOLUTA DA IMUNIDADE MATERIAL ,PORÉM FORA DELE IMPERA A RELATIVIDADE DA MESMA

  • Dentro do Congresso Nacional a imunidade Material é ABSOLUTA?

    E o caso do Bolsonaro x Maria do Rosário?

    Aguem pode explicar?

  • A imunidade material de parlamentar (art. 53, “caput”, da CF/88) quanto a crimes contra a honra só alcança as supostas ofensas irrogadas fora do Parlamento quando guardarem conexão com o exercício da atividade parlamentar. No caso concreto, determinado Deputado Federal afirmou, em seu blog pessoal, que certo Delegado de Polícia teria praticado fato definido como prevaricação. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia formulada contra o Deputado por entender que, no caso concreto, deveria ser afastada a tese de imunidade parlamentar apresentada pela defesa. A Min. Rel. Rosa Weber ressaltou que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) só é absoluta quando as afirmações de um parlamentar sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional. No entendimento da Ministra, fora do parlamento é necessário que as afirmações tenham relação direta com o exercício do mandato. Na hipótese, o STF entendeu que as declarações do Deputado não tinham relação direta com o exercício de seu mandato. STF. 1ª Turma. Inq 3672/RJ, Rel.Min. Rosa Weber, julgado em 14/10/2014 (Info 763). 

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Imunidade material e manifestações proferidas fora do parlamento. Buscador Dizer o Direito, Manaus. 

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

  • CF, Art. 53. "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."


    Fora do Congresso Nacional, o parlamentar só detém essa imunidade se as declarações forem proferidas com relação ao exercício do mandato é o que diz a jurisprudência.


    Portanto, não há nexo no comentário abaixo, ainda que detenha cunho político, o candidato citado proferiu ofensas e declarações de racismo FORA do congresso nacional e não deveria deter imunidade.



  • Com todo respeito a todos eleitores do candidato, mas é so lembrar das "merdas" faladas pelo o candidato Jair Bolsonaro.

     

    " Exemplo:  O parlamentar Bolsonaro, em discurso na tribuna do plenário da Câmara dos Deputados disse à também Deputada Maria do Rosário que ela não merecia ser estuprada porque era muito feia. Ocorre que o STF entendeu que o fato de terem sido transmitidas na televisão as palavras proferidas pelo Deputado durante a entrevista em seu gabinete fez com que essas palavras se equiparassem a palavras proferidas fora do recinto do congresso, razão pela qual poderiam gerar responsabilização penal ao parlamentar. Desta forma, o STF recebeu a denúncia contra o parlamentar. " 
    (FONTE: CONSULTORIA ZERO UM)

  • forçada esta questão

  • Dentro do CN >>>>>>> imunidade absoluta

    Fora do CN >>>>>>>> imunidade relativa

  • Deputado? Candidato? Respeitem o SEU PRESIDENTE! kkk

  • Mas o que é isso? Mas o que é isso aqui, mas o que é isso aqui

  • Gabarito Errado.

    Dizer à vontade "canalhas" no recinto do CN.

  • NÃO SE TRATA DE IMUNIDADE ABSOLUTA OU RELATIVA, MAS SIM O CONTÉUDO DA FALA, A PRESENTE QUESTÃO NÃO MENCIONOU QUAL TIPO DE FALA, SE FOI UMA FALA DIRETA AO CIDADÃO OU FOI UMA FALA POLÍTICA.

  • IMUNIDADE MATERIAL -dentro da Casa Legislativa- é absoluta, salvo quando a possível quebra de decoro;

    Fora da Casa Legislativa será relativa, abrangendo apenas os atos relacionados ao exercício do mandato!

    Abraços!

  • Tem que ter relação com o mandato, caso contrário não estará abarcado pela imunidade material. Portanto alternativa errada ao dizer que a imunidade é absoluta

  • Errado.

    Não existe imunidade absoluta.

    Ainda que esteja dentro do congresso, se não tiver relação com o exercício da profissão, não está abarcado pela imunidade.

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.” STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 3/5/18 (Info 900).

    (MPCE-2020-CESPE): Deputado federal eleito pelo estado do Ceará que praticar crime de estelionato em São Luís/MA antes de entrar em exercício no cargo eletivo deverá ser processado na justiça estadual comum do Ceará, na comarca de Fortaleza. BL: Info 900, STF e art. 70, CPP.

    (MPGO-2019): Sobre o tem a relacionado à competência, marque a alternativa correta: O Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Na mesma ocasião, fixou a tese de que ao final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo. BL: Info 900, STF.

    (TJRS-2018-VUNESP): No ano de 2017, o Min. Rel. Luís Roberto Barroso suscitou, no âmbito do STF, uma questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, defendendo a tese de que o foro de prerrogativa de função deve ser aplicado somente aos delitos cometidos por um deputado federal no exercício do cargo público ou em razão dele. O julgamento se encontra suspenso por um pedido de vistas, mas, se prevalecer o entendimento do Ministro Relator, haverá uma mudança de posicionamento do STF em relação ao instituto do foro de prerrogativa de função, que ocorrerá independentemente da edição de uma Emenda Constitucional. A hermenêutica constitucional denomina esse fenômeno de mutação informal da Constituição. BL: Info 900, STF.

  • Por que a imunidade absoluta não se aplicou ao caso Jair Bolsonaro vs Maria do Rosário?

    A imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) protege os Deputados Federais e Senadores, qualquer que seja o âmbito espacial (local) em que exerçam a liberdade de opinião. No entanto, para isso é necessário que as suas declarações tenham conexão (relação) com o desempenho da função legislativa ou tenham sido proferidas em razão dela.

    STF. 1ª Turma. Inq 3932/DF e Pet 5243/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 21/6/2016 (Info 831).

    Existe uma posição jurisprudencial no sentido de que as declarações proferidas pelo parlamentar dentro do Congresso Nacional seriam sempre protegidas pela imunidade parlamentar ainda que as palavras não tivessem relação com o exercício do mandato. Esse entendimento existe mesmo?

    SIM. Há diversos julgados do STF afirmando que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) é absoluta quando as afirmações do Deputado ou Senador sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional.

    Este entendimento não poderia ser aplicado ao caso concreto, considerando que as palavras e a entrevista foram dadas dentro das dependências da Câmara dos Deputados?

    O STF afirmou que as declarações prestadas pelo Deputado dentro do plenário até poderiam estar abarcadas por este entendimento. No entanto, no dia seguinte ele deu uma entrevista na qual reafirmou as palavras. Portanto, neste momento, a imunidade não é absoluta.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2016/07/entenda-decisao-do-stf-que-recebeu.html

    To the moon and back