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Só a União pode legislar sobre responsabilidade.
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Errado. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Súmula Vinculante 46
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
"A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República)". (ADI 2220, Ministra Relatora Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 16.11.2011, DJe de 7.12.2011)
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ERRADA.
Súmula 722 do STF: "São da competência legislativa da união a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento".
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Art. 22 CF/88: Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
"A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República)". (ADI 2220, Ministra Relatora Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 16.11.2011, DJe de 7.12.2011)
Art. 85 CF/88: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
§ Único: Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
GABARITO: ERRADO.
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Crime de responsabilidade não tem natureza penal, são infrações políticas/administrativas. O comentário de Concurseiro LV foi o mais assertivo.
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Cuidado, colegas!!!
O comentário do colega Labor está equivocado. Ele indica implicitamente, ao citar o artigo 22 da CF/88, que os crimes de responsabilidade são crimes no sentido da legislação penal, contudo, são infrações político-administrativas.
Assim, o comentário mais acertado é o que cita a Súmula vinculante n. 46: "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. "
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SÚMULA 722 - STF
São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
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Súmula Vinculante 46
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
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ATENÇÃO!!
A fundamentação da súmula vinculante encontra respaldo no art. 22, I da CF, mencionada pelos colegas está correta! A doutrina conceitua os crimes de responsabilidade como sendo “infrações político-administrativas”. No entanto, o STF entende que, para fins de competência legislativa, isso é matéria que se insere no direito penal e processual, de forma que a competência é da União. Daí o Supremo ter editado um enunciado destacando essa conclusão: Súmula vinculante 46-STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
Dessa forma, a Constituição Estadual deve seguir rigorosamente os termos da legislação federal sobre crimes de responsabilidade.
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É só pensar bem: O crime de responsabilidade é mais politico-administrativo, mas ainda sim é crime! e quem legisla sobre crimes, direito penal e processual penal? a União. Logo, somente a União pode legislar sobre, não cabendo aos estados tratar de tal assunto.
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Informativo 780
Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
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Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. (aprovada em 09/04/2015)
Importante.
Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos políticos.
Por que é privativa da União?
Porque o STF entende que definir o que seja crime de responsabilidade e prever as regras de processo e julgamento dessas infrações significa legislar sobre Direito Penal e Processual Penal, matérias que são competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF.
OBS: Ainda que a doutrine classifique o crime de responsabilidade como infração político-administrativa, para fins de competência legislativa, essa matéria se encaixa na parte de Penal e Processo Penal.
Súmula 722-STF: São de competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. (aprovada em 26/11/2003)
O entendimento acima continua válido, mas foi aprovada a súmula vinculante 46 com praticamente mesmo teor, substituindo esta.
Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018 (pgs 23 e 24)
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Errado
Dispor sobre crime de responsabilidade e competência privativa da UNIÃO.
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Súmula vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
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Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
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Crimes de responsabilidades são de competência privativa da União.
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Errado pois a competência para legislar sobre crimes de responsabilidade é privativa da União
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Súmula 722-STF: São de competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. (aprovada em 26/11/2003)
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quem versa privativamente sobre crimes de responsabilidade é a união
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SÚMULA 722 - STF
São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.