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ID
1417249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Uma série de episódios envolvendo manifestações de racismo e de violência têm ocorrido nos estádios de futebol brasileiros nos últimos anos. Um dos instrumentos legais de que o Estado e a sociedade dispõem para lidar com a questão consiste no Estatuto de Defesa do Torcedor, instituído pela Lei n.º 10.671, de 15/5/2003. No que se refere a esse tema, julgue os próximos itens.

O Estatuto de Defesa do Torcedor não traz proibição explícita ao porte e à utilização de fogos de artifício ou engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos nos recintos esportivos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13-A.  São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei:  (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    VII - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

  • O Estatuto de Defesa do Torcedor traz sim proibição explícita o porte e à utilização de fogos de artifício ou engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos nos recintos esportivos, conforme previsto no art. 13-A, inciso VII. 

     

    Art. 13-A.  São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei:  

    VII - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos