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Coordenado pelo Ministério das Cidades. CONTRAN (Vinculado ao M. cidades) Denatran (Subordinado ao M. Cidades).
Ambos ( CONTRAN / Denatran ) - São presididos pela mesma pessoa.
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DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003.
Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de
Trânsito. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e
VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts 9o e 10 da Lei no 9.503, de 23 de setembro
de 1997,
DECRETA:
Art. 1o
Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de
Trânsito.
Art. 2o
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, órgão integrante do Sistema
Nacional de Trânsito, presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito
– DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, é composto por um
representante de cada um dos seguintes Ministérios:
I - da
Ciência e Tecnologia;
II - da Educação;
III - da Defesa;
IV - do Meio Ambiente;
V - dos Transportes;
VI - das Cidades; e
VII - da Saúde.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4711.htm
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O Denatran sim é subordinado, já o Contran não.
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(E)
**** Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do sistema nacional de trânsito.
Antigamente era competência do MJ.
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DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003.
Art. 1o Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.
CTB :
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN).
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CTB:
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003.
Art. 1o Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.
CTB :
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)
I - (VETADO)
II - (VETADO)
III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
V - um representante do Ministério do Exército;
VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
VII - um representante do Ministério dos Transportes;
VIII - (VETADO)
IX - (VETADO)
X - (VETADO)
XI - (VETADO)
XII - (VETADO)
XIII - (VETADO)
XIV - (VETADO)
XV - (VETADO)
XVI - (VETADO)
XVII - (VETADO)
XVIII - (VETADO)
XIX - (VETADO)
XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
XXI - (VETADO)
XXII - um representante do Ministério da Saúde. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)
XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm
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GABARITO ERRADO.
Comentário: Assim, em 2003 o Presidente baixou um decreto (DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003) ainda em vigor.
Estabelecendo que a coordenação máxima do Sistema Nacional de
Trânsito ficou a cargo do Ministério das Cidades.
E outro ponto importante do dispositivo apresentado é o seguinte:
Vinculado ao Ministério das Cidades está o CONTRAN.
Subordinado ao Ministério das Cidades está o órgão máximo executivo de trânsito da União (já veremos que este órgão é o DENATRAN)
FONTE: PDF da aula 02 (pagina 13) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Julio Ponte, Alexandre Herculano
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GAB. ERRADO. O CERTO SERIA MINISTÉRIO DAS CIDADES QUE É RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO MÁXIMA DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO, E O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO- CONTRAN É O ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO QUE É PRESIDIDO PELO DIRIGENTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO-DENATRAN, ÓRGÃO MÁXIMO DA UNIÃO, COMPOSTO POR UM REPRESENTANTE DE DIFERENTES MINISTÉRIOS.
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ERRADO
Na verdade na legislação de trânsito não aparece quem é o ministério ou órgão responsável pela coordenação máxima, ficando essa informação a cargo do Presidente da República. Mas como a questão afirmava que o Ministério dos Transportes era esse ministério responsável, fica claro que o examinador estava demonstrando o erro. O CTB apenas diz que:
Art. 9º. O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
Outro detalhe que podemos identificar no artigo acima é o vínculo que existe entre o o ministério/órgão designado com o CONTRAN e o órgão máximo executivo de trânsito da União (que no caso é o DENATRAN).
- VINCULAÇÃO em relação ao CONTRAN. Obviamente que não existe subordinação, pois o CONTRAN é órgão consultivo, normativo, recursal etc. Atividades que não combinam com hierarquia, sob pena de descaracterizar a função desse órgão.
- SUBORDINAÇÃO do DENATRAN. Aqui temos uma hierarquia entre o órgão/ministério designado e o DENATRAN, que é um órgão executor, de organização, supervisão, administração etc.
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MINISTÉRIO DAS CIDADES
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COORDENAÇÃO MÁXIMA DO SNT
QUEM ESCOLHE está no CTB:
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
QUEM É ATUALMENTE está no DECRETO Nº 4.711
Art. 1o Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.
DETALHE:
Pensa que "O CONTRAN" é o Fodão pae,... tão fodão que não é SUBORDINADO a ninguém, ele é VINCULADO!!!
Já os Órgãos Executivos, são sim SUBORDINADOS !!
Logo: O Presidente da Cidade, COaVa SUBOREX.
Ps.: os unicos VINCULADOS no CTB são: CONTRAN (o fodão_Art.9) e as Câmaras Temáticas (os técnicos fodões_Art.13)
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Prezados,
Primeiramente, vamos aos erros do enunciado:
"O Sistema Nacional de Trânsito, executor da Política Nacional de Trânsito, é composto por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e coordenado pelo Ministério dos Transportes, ao qual estão subordinados tanto o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) quanto o Departamento Nacional de Trânsito."
I) O início está correto, até o momento em que trata do órgão competente pela coordenação do SNT como sendo o Ministério dos Transportes.
De acordo com o Decreto 4.711/03:
"art 1º - Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsitos."
II) Importante ressaltar que o Ministério das Cidades não é o único que coordena o SNT. O Conselho Nacional de Trânsito também possui essa competência (art.12º, inciso II, Lei 9.503/97). Logo, não estaria o enunciado que falasse:
"O Sistema Nacional de Trânsito, executor da Política Nacional de Trânsito, é composto por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e coordenado pelo CONTRAN."
III) Não bastasse o erro supracitado, a questão ainda traz a informação de que ao Ministério dos Transportes estariam subordinados o CONTRAN e DENATRAN.
Da mesma lei citada, temos o seguinte dispositivo:
"Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
Assim, mesmo que o coordenador máximo do SNT fosse o Ministério dos Transportes ( O QUE NÃO OCORRE), a questão estaria errada.
Gabarito: ERRADA
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Min. das Cidades
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
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Ministério das cidades
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Primeiro que é o MInistério das Cidades e segundo que o CONTRAN é vinculado e não subordinado.
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COORDENADO PELO MINISTÉRIO DAS CIDADES
VINCULADO AO MINISTÉRIO DAS CIDADES O CONTRAN E
SUBORDINADO AO MINISTÉRIO DAS CIDADES O DENATRAN
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CONTRAN = Ministério das Cidades
DENIT = Ministério dos Transportes
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Ministério das Cidades ao qual esta vinculado o CONTRAN e subordinado o DENATRAN
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CESPE É OUTRO NÍVEL RAPAZ!!!
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
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Errado!!!
VINCULADO - CONTRAN
SUBORDINADO - DENATRAN
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Questã errada.
A coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito caberá ao Ministério das Cidades e não ao Ministério dos Transportes. Está subordinado o DENATRAN (órgão máximo executivo de trânsito da União) e vinculado o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN).
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Na CIDADE, vá pelo LADO CONTRÁrio e SUBORna A TRANs. DEN A TRANs sexual um ÓRGÃO MÁXIMO e EXECUTa no U dela.
MINISTÉRIO DAS CIDADES - VINCULADO O CONTRAN - SUBORDINADO O DENATRAN - DENATRAN, ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO.
Desculpem, mas o importante é ser aprovado e nos encontrarmos na pista. Inventei isso ai e nunca mais esqueci. kkkkkkk
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O coordenador do SNT= contran
O coordenador máximo do SNT= ministério das cidades, a este subordinado o DENATRAN(Órgao máximo executivo de trânsito da uniao) e vinculado o CONTRAN(neste temos as câmaras temáticas vinculadas a ele).
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Fernando leite, é mais facil gravar diretamente do que esse minmonico seu. kkkkk
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Vinculado - CONTRAN
Subordinado - DENATRAN
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vinCOlado = COntran
suborDEnado= DEnatran
obs: ignorem a ortografia!!!!kkk
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O Sistema Nacional de Trânsito, executor da Política Nacional de Trânsito, é composto por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e coordenado pelo Ministério dos Transportes, ao qual estão subordinados tanto o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) quanto o Departamento Nacional de Trânsito.
erros em vermelho!
1º) o órgão coordenativo máximo é o Ministerio das Cidades
2º) o contran é VINCULADO ao ministério das cidades, e não subordinado
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*ERRADO
*SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO coordenado pelo Ministério das Cidades
*CONTRAN vinculado ao Ministério das Cidades
* DENATRAN subordinado ao Ministério das Cidades
=> acusem se eu estiver errado!!!kkkk
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ERRADO
TODO ERRADO
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ERRADO!!!!!!
Art. 1o Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.
CTB :
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN).
Alôo Você!!
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GABARITO - ERRADO
O CONTRAN não está subordinado, mas sim vinculado, ao órgão responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, conforme o art. 9º do CTB:
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
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O Sistema Nacional de Trânsito - SNT é coordenado pelo Ministério das Cidades (conforme o decreto 4711/03) e o CONTRAN não tem relação de subordinação, apenas vínculo com o orgão de coordenação máxima do SNT
Gabarito: Errado.
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MINISTÉRIO DAS CIDADES ------------------------>CONTRAN
| (VINCULADO)
|
|
\/
DENATRAN
(SUBORDINADO)
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(ERRADO)
O orgão que foi designado para coordenação máxima do SNT é o Ministério das cidades, que está VINCULADO ao Contran e SUBORDINADO ao Denatran.
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Querida Juliana Xavier, na verdade seria o inverso.
O CONTRAN está vinculado ao SNT (coordenado pelo Ministério das Cidades) e o DENATRAN, subordinado.
CONTRAN - órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional de trânsito.
DENATRAN - orgão executivo da união, ao qual estão subordinados os DETRANs.
Abraços.
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Contran vinculado e Denatran subordinado
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É coordenado pelo Ministério das CIDADES
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O contran é vinculado ao ministério da cidade órgão coordenador do SNT, já o Denatran, órgão máximo executivo de trânsito da União, é subordinado ao Ministério da cidade
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Hoje em Dez de 2018 não seria da Competência do Ministério da Segurança Pública?
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CONTRAN - VINCULADO
DENATRAN - SUBORDINADO
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Da-lhe MORO!!
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Como isso será cobrado em 2019? Vão dizer que é vinculado ao Ministério da Justiça ou só vale a situação constante no momento da publicação do edital?
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O SNT é coordenado pelo Ministério das Cidades.
O Contran é vinculado ao SNT.
O Denatran é subordinado ao Contran.
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Nesta data, ao Ministério das cidades
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MINISTÉRIO DAS CIDADES
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coordenado pelo CONTRAN e tem como coordenador máximo o ministério das cidades
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Coordenação máxima do SNT - MINISTÉRIO DAS CIDADES
Coordenador do SNT e órgão máximo normativo e consultivo vinculado ao Ministério das Cidades - CONTRAN
Órgão máximo executivo de trânsito da união subordinado ao contran - DENATRAN
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Atualização: HOJE, o SNT é coordenado pelo Ministério da Infraestrutura.
Fonte: Decreto 9.676/19
“Art. 1º Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.” (NR)
“Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:
I - Ministro de Estado da Infraestrututra, que o presidirá;
II - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Comunicação;
III - Ministro de Estado da Defesa;
IV - Ministro de Estado da Economia;
V - Ministro de Estado da Educação;
VI - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
VII - Ministro de Estado da Saúde; e
VIII - Ministro de Estado do Meio Ambiente.
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Lembrando que para a prova da PRF (dia 02 de fevereiro 2019) o coordenador maximo ainda é o MINISTÉRIO DAS CIDADES
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"Lembrando que para a prova da PRF (dia 02 de fevereiro 2019) o coordenador maximo ainda é o MINISTÉRIO DAS CIDADES" - só copiei e trouxe pra cá o q está escrito.
Eu "discordo" q o camarada daqui disse , cuidado galera, se marcar como certo vai pro final, leiam o edital novamente quantas vezes for necessário para n deixar de se induzir ao erro, cuidado.
SNT hj é coordenado pelo Ministério da Infraestrutura (correta). Sistema Bolsonaro, fica a dica.
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Art. 12. O Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.” (NR) “Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição: I - Ministro de Estado da Infraestrututra, que o presidirá; II - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Comunicação; III - Ministro de Estado da Defesa; IV - Ministro de Estado da Economia; V - Ministro de Estado da Educação; VI - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; VII - Ministro de Estado da Saúde; e VIII - Ministro de Estado do Meio Ambiente. Parágrafo único. Serão convidados a participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, os ministros setoriais responsáveis pelas propostas ou matérias em exame e, quando for o caso, os dirigentes máximos das entidades reguladoras competentes.” (NR) “Art. 3º Os Ministros de Estado, nos seus impedimentos, serão representados pelos respectivos Secretários-Executivos.”(NR) “Art. 3º-A Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União a que se refere o 9º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, atuar como Secretário-Executivo do Contran.” (NR)
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Ele está subordinado ao ministério das cidades.
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Art. 12. O Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vide Decreto nª 9.684, de 2019)
“Art. 1º Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.” (NR) “Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição: I - Ministro de Estado da Infraestrututra, que o presidirá; II - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Comunicação; III - Ministro de Estado da Defesa; IV - Ministro de Estado da Economia; V - Ministro de Estado da Educação; VI - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; VII - Ministro de Estado da Saúde; e VIII - Ministro de Estado do Meio Ambiente. Parágrafo único. Serão convidados a participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, os ministros setoriais responsáveis pelas propostas ou matérias em exame e, quando for o caso, os dirigentes máximos das entidades reguladoras competentes.” (NR
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Aprendi que o coordenador máximo do SNT é o Ministério das Cidades, porém, de acordo com o decreto 4711/03, o coordenador máximo é o Ministério de Infraestrutura, o que pode causa uma enorme confusão.
No entanto, percebi o erro da questão, quando mencionou que o CONTRAN é subordinado (é vinculado).
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O Sistema Nacional de Trânsito, executor da Política Nacional de Trânsito, é composto por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e coordenado pelo Ministério dos Transportes, ao qual estão subordinados tanto o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) quanto o Departamento Nacional de Trânsito.
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Art. 36.Integram a estrutura básica do Ministério da Infraestrutura:
I - o Conselho de Aviação Civil;
II - o Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante;
III - a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos;
IV - a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias;
V - o Conselho Nacional de Trânsito;
VI - o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias; e
VII - até quatro Secretarias.
Parágrafo único. Ao Conselho de Aviação Civil, presidido pelo Ministro de Estado da Infraestrutura, com composição e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, compete estabelecer as diretrizes da política relativa ao setor de aviação civil.
http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/57510830/do1esp-2019-01-01-medida-provisoria-n-870-de-1-de-janeiro-de-2019-57510692
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Cuidado quem vai fazer da PRF! O edital saiu ano passado, quando ainda era subordinado ao Ministério das Cidades.
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Lembrando que o CONTRAN é vinculado e DENATRAN subordinado.
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Só lembrando ao pessoal abafado que a questão do Ministério da Infraestrutura não deve ser levada para a prova, pois trata-se de alteração do decreto 4711 ocorrida após a publicação do edital.
De toda forma, o Bandeira acha que não pedirão isso na prova...
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Elvis gastoso me ajudou VLW <3
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GUILHERME DO SANTOS SHOW!!!! MUITO MASSA VALE TUDO PRA DECORAR!!
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DECRETO Nº 9.676, DE 2 DE JANEIRO DE 2019
Art. 1º O Ministério da Infraestrutura, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:
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DECRETO Nº 9.676, DE 2 DE JANEIRO DE 2019
Art. 1º O Ministério da Infraestrutura, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:
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CV - CONTRAN Vinculado
DS - DENATRAN Subordinado
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Não mais Ministério das Cidades, agora Ministério de Infraestrutura.
Contram - Vinculado.
Denatram - Subordinado.
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Assim, temos que:
1. o Ministério da Infraestrutura é o responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);
2. o CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito - é vinculado ao Ministério da Infraestrutura;
2.1. o CONTRAN é o coordenador do Sistema Nacional de Trânsito;
2.2. o CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo;
2.3. o CONTRAN é presidido pelo Ministro de Estado da Infraestrutura.
2.4. o CONTRAN tem como secretário-executivo o dirigente do DENATRAN.
3. o DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito - é subordinado ao Ministério da Infraestrutura;
3.1. o DENATRAN é o órgão máximo executivo de trânsito;
3.2. o dirigente (diretor-geral) do DENATRAN é o secretário-executivo do CO
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Resposta: errado.
A coordenação do sistema nacional de trânsito cabe ao Contran. A coordenação máxima do sistema nacional de trânsito cabo ao Ministério ou órgão designado pelo Presidente da República, ao qual está vinculado o Contran e subordinado o Denatran.
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
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" Veja só o que nos ensina o art. 35, inciso II, da Lei 13.844/19:
Art. 35. Constituem áreas de competência do Ministério da Infraestrutura: (...) II - política nacional de trânsito;
Então, professor, podemos concluir que esse Ministério da Infraestrutura é o novo Coordenador Máximo de Trânsito do SNT? Sim, e não!
Na prática sim, por força do dispositivo acima, mas na teoria não!
E sabe por quê? Pasme: o Decreto 4.711/03, aquele que determinava o Ministério das Cidades como Coordenador do SNT, ainda continua em vigor até a data, não foi revogado e, por isso, para fins de prova, temos que entender assim:
➢ Competência do Ministério das Cidades: COORDENAÇÃO MÁXIMA do Sistema Nacional de Trânsito.
Doidice, né? Mas é isso mesmo e é assim que você tem que memorizar para a sua prova (é o que tá na teoria que vale!) e aguardar as cenas dos próximo capítulos!"
Marcos Girão, Thais Poliana Teixeira Ribeiro de Assunção (Estratégia)
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No ano 2019 passou a ser ministério da infraestrutura a coordenação máxima do sistema Nacional de trânsito.
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Estava errada à época da aplicação da prova, pois o ministério era o " Das cidades", e estaria errado hoje também, tendo em vista que atualmente é o ministério da Infraestrutura.
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Compete atualmente ao Ministério de Infraestrutura que absorveu às atribuições do Ministério da Cidades.
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CORETO: ... coordenado pelo Ministério das Cidades (desatualizado). Atualmente é o Ministério da Infraestrutura.
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Conforme a lei 14.071/20:
ART 9/CTB
• Ministério da Infraestrutura= Coordenador máximo do SNT.
• CONTRAN =VINCULADO
• DENATRAN = SUBORDINADO.
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Aos que estão com dúvidas a respeito do MINISTRO da INFRAESTRTURA.
SNT
Coordenador Máximo: designado pelo presidente
Coordenador do SNT: CONTRAN (órgão vinculado)
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela
coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União
CONTRAN
Presidido pelo MINISTRO DA INFRAESTRUTURA
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte
composição: (Redação dada pela Lei 14.071, de 2020)
II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá; (Redação dada pela Lei 14.071, de 2020)
Portanto o Ministério da Infraestrutura não é o coordenador máximo do SNT.
O coordenador máximo do SNT será designado pelo Presidente.
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Hj errada, coordenado o snt pelo ministério da infraestrutura.
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GRL , na época da questão era estava errada , não pelo o ministério pois era esse ai mesmo , mas sim por o CONTRAN não é subordinado e sim vinculado a esse órgão ...
Agora detalhe , cuidado com a pratica , não a levem para a prova , o coordenador máximo do SNT é o órgão ou entidade indicado pelo o presidente da republica. Essa é a resposta teórica , pois é o que esta escrito na lei . Na pratica sabemos que o ministério da infraestrutura, mas isso não cai na prova ..
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Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
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Agora é Ministério da Infraestrutura
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ATUALIZAAAAADO E RESUMIDO!!!! (LEI 14.071/20)
CTB - ART. 9 COORDENAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO:
Presidência da República quem designará o órgão de coordenação máxima (MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA) do sistema.
Esse órgão possui VINCULADO a ele ➞ CONTRAN (órgão máximo consultivo e normativo)
SUBORDINADO ➞ DENATRAN (órgão máximo executivo)
Antigamente, o CONTRAN e o DENATRAN eram representados pela mesma autoridade. Com as mudanças, ficou da seguinte forma:
Presidente do CONTRAN ➞ Ministro da Infraestrutura
Diretor do DENATRAN ➞ Secretário executivo.
GAB.: ERRADO.
Bons estudos!
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ATUALMENTE, É O MIN. DA INFRAESTRUTURA. Ajudando atualizar. Seguindo o mesmo raciocínio. CONTRAN vinculado a ele e DENATRAN está subordinado. #PRF 2021
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QUESTÃO SEM PÉ E CABEÇA KKK QUERO UMA DESSA NA MINHA PROVA KKK
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CONTRAN, COORDENADOR do Sistema e órgão máximo NORMATIVO e CONSULTIVO;
Presidido pelo MINISTRO DA INFRAESTRUTURA (LEI 14.071/20)
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Desatualizada!
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É o DENATRAN quem executa da Política Nacional de Trânsito
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CTB
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito (MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA), ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN).
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Cuidado!!!
Hoje o SNT é coordenado pelo Ministério da Infraestrutura a qual o Denatran é subordinado e o Contran vinculado.
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Gabarito: Errado
Segundo o CTB:
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
CONTRAN --- vinculado.
DENATRAN --- subordinado.
Cuidado, galera!!!
Atualmente, o sistema nacional de trânsito é coordenado pelo Ministério da Infraestrutura.
Temos que nos atentar as atualizações.
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Atualmente:
Presidência da República quem designará o órgão de coordenação máxima (MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA) do sistema.
Esse órgão possui VINCULADO a ele ➞ CONTRAN (órgão máximo consultivo e normativo)
SUBORDINADO ➞ DENATRAN (órgão máximo executivo)
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O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer o Sistema Nacional de Trânsito, firmou a competência, vinculação e subordinação de cada órgão componente. O CTB trata desses temas em seus art. 5 ao 25 do CTB.
Pois bem, a banca afirmar que o Sistema Nacional de Trânsito, executor da Política Nacional de Trânsito, é composto por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e coordenado pelo Ministério dos Transportes, ao qual estão subordinados tanto o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) quanto o Departamento Nacional de Trânsito. A assertiva está INCORRETA.
O art. 9º do CTB determina que cabe ao Presidente da República designar o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
Observe que o CONTRAN está VINCULADO o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito e não subordinado como afirmar a assertiva.
Sobre o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, o Chefe do Executivo Federal tem competência para designar. Atualmente, essa coordenação cabe ao Ministério da Infraestrutura.
Gabarito da questão - Item ERRADO.