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ID
1417360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens de 131 a 137, referentes ao Sistema Nacional de Trânsito, à educação e segurança de trânsito e à terminologia adotada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Sistema Nacional de Trânsito, executor da Política Nacional de Trânsito, é composto por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e coordenado pelo Ministério dos Transportes, ao qual estão subordinados tanto o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) quanto o Departamento Nacional de Trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Coordenado pelo Ministério das Cidades. CONTRAN  (Vinculado ao M. cidades) Denatran (Subordinado ao M. Cidades).
    Ambos ( CONTRAN / Denatran ) -  São presididos pela mesma pessoa.
  • DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003.

    Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts 9o e 10 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997,

      DECRETA:

      Art. 1o  Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

      Art. 2o  O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, é composto por um representante de cada um dos seguintes Ministérios:

      I - da Ciência e Tecnologia;

      II - da Educação;

      III - da Defesa;

      IV - do Meio Ambiente;

      V - dos Transportes;

      VI - das Cidades; e

      VII - da Saúde.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4711.htm

  • O Denatran sim é subordinado, já o Contran não.

  • (E)
    **** Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do sistema nacional de trânsito.

    Antigamente era competência do MJ.

  • DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003. 

    Art. 1o Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

    CTB :

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN).

  • CTB: 

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003. 

    Art. 1o Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

    CTB :

     Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)

      I -  (VETADO)

      II - (VETADO)

      III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

      IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

      V - um representante do Ministério do Exército;

      VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

      VII - um representante do Ministério dos Transportes;

      VIII -  (VETADO)

      IX -  (VETADO)

      X -  (VETADO)

      XI -  (VETADO)

      XII -  (VETADO)

      XIII -  (VETADO)

      XIV - (VETADO)

      XV - (VETADO)

      XVI - (VETADO)

      XVII -  (VETADO)

      XVIII -  (VETADO)

      XIX -  (VETADO)

      XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

      XXI -  (VETADO)

      XXII - um representante do Ministério da Saúde.   (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

     XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

      XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

      XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm

  • GABARITO ERRADO.

    Comentário: Assim, em 2003 o Presidente baixou um decreto (DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003) ainda em vigor.

    Estabelecendo que a coordenação máxima do Sistema Nacional de

    Trânsito ficou a cargo do Ministério das Cidades.

    E outro ponto importante do dispositivo apresentado é o seguinte:

    Vinculado ao Ministério das Cidades está o CONTRAN.

    Subordinado ao Ministério das Cidades está o órgão máximo executivo de trânsito da União (já veremos que este órgão é o DENATRAN)

    FONTE: PDF da aula 02 (pagina 13) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Julio Ponte, Alexandre Herculano 

  •  GAB. ERRADO. O CERTO SERIA MINISTÉRIO DAS CIDADES QUE É RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO MÁXIMA DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO, E O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO- CONTRAN É O ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO QUE É PRESIDIDO PELO DIRIGENTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO-DENATRAN, ÓRGÃO MÁXIMO DA UNIÃO, COMPOSTO POR UM REPRESENTANTE DE DIFERENTES MINISTÉRIOS.

     

  • ERRADO

     

    Na verdade na legislação de trânsito não aparece quem é o ministério ou órgão responsável pela coordenação máxima, ficando essa informação a cargo do Presidente da República. Mas como a questão afirmava que o Ministério dos Transportes era esse ministério responsável, fica claro que o examinador estava demonstrando o erro. O CTB apenas diz que:

     

    Art. 9º. O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

     

    Outro detalhe que podemos identificar no artigo acima é o vínculo que existe entre o o ministério/órgão designado com o CONTRAN e o órgão máximo executivo de trânsito da União (que no caso é o DENATRAN).

     

    - VINCULAÇÃO em relação ao CONTRAN. Obviamente que não existe subordinação, pois o CONTRAN é órgão consultivo, normativo, recursal etc. Atividades que não combinam com hierarquia, sob pena de descaracterizar a função desse órgão.

    - SUBORDINAÇÃO do DENATRAN. Aqui temos uma hierarquia entre o órgão/ministério designado e o DENATRAN, que é um órgão executor, de organização, supervisão, administração etc. 

  • MINISTÉRIO DAS CIDADES

  • COORDENAÇÃO MÁXIMA DO SNT

    QUEM ESCOLHE está no CTB:

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    QUEM É ATUALMENTE está no DECRETO Nº 4.711

    Art. 1o  Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

    DETALHE:

    Pensa que "O CONTRAN" é o Fodão pae,... tão fodão que não é SUBORDINADO a ninguém, ele é VINCULADO!!!

    Já os Órgãos Executivos, são sim SUBORDINADOS !!

    Logo: O Presidente da Cidade, COaVa SUBOREX.

    Ps.: os unicos VINCULADOS no CTB são: CONTRAN (o fodão_Art.9) e as Câmaras Temáticas (os técnicos fodões_Art.13)

     

  • Prezados,


    Primeiramente, vamos aos erros do enunciado:

    "O Sistema Nacional de Trânsito, executor da Política Nacional de Trânsito, é composto por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e coordenado pelo Ministério dos Transportes, ao qual estão subordinados tanto o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) quanto o Departamento Nacional de Trânsito."


    I) O início está correto, até o momento em que trata do órgão competente pela coordenação do SNT como sendo o Ministério dos Transportes.

    De acordo com o Decreto 4.711/03:
        "art 1º - Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsitos."


    II) Importante ressaltar que o Ministério das Cidades não é o único que coordena o SNT.  O Conselho Nacional de Trânsito também possui essa competência (art.12º, inciso II, Lei 9.503/97). Logo, não estaria o enunciado que falasse:

    "O Sistema Nacional de Trânsito, executor da Política Nacional de Trânsito, é composto por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e coordenado pelo CONTRAN."


    III) Não bastasse o erro supracitado, a questão ainda traz a informação de que ao Ministério dos Transportes estariam subordinados o CONTRAN e DENATRAN.

    Da mesma lei citada, temos o seguinte dispositivo:

    "Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Assim, mesmo que o coordenador máximo do SNT fosse o Ministério dos Transportes ( O QUE NÃO OCORRE), a questão estaria errada.

    Gabarito: ERRADA

  • Min. das Cidades

     

     Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • Ministério das cidades

  • Primeiro que é o MInistério das Cidades e segundo que o CONTRAN é vinculado e não subordinado.

  • COORDENADO PELO MINISTÉRIO DAS CIDADES

    VINCULADO AO MINISTÉRIO DAS CIDADES O CONTRAN E

    SUBORDINADO AO MINISTÉRIO DAS CIDADES O DENATRAN

  • CONTRAN = Ministério das Cidades

    DENIT = Ministério dos Transportes

  • Ministério das Cidades ao qual esta vinculado o CONTRAN e subordinado o DENATRAN

  • CESPE É OUTRO NÍVEL RAPAZ!!! 

      Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • Errado!!!

     

    VINCULADO - CONTRAN

     

    SUBORDINADO - DENATRAN

  • Questã errada.

     

    A coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito caberá ao Ministério das Cidades e não ao Ministério dos Transportes. Está subordinado o DENATRAN (órgão máximo executivo de trânsito da União) e vinculado o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

     

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN).

  • Na CIDADE, vá pelo LADO CONTRÁrio e SUBORna A TRANsDEN A TRANs sexual um ÓRGÃO MÁXIMO e EXECUTa no U dela.

     

    MINISTÉRIO DAS CIDADES - VINCULADO O CONTRAN - SUBORDINADO O DENATRAN - DENATRAN, ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO.

     

    Desculpem, mas o importante é ser aprovado e nos encontrarmos na pista. Inventei isso ai e nunca mais esqueci. kkkkkkk

  • O coordenador do SNT= contran O coordenador máximo do SNT= ministério das cidades, a este subordinado o DENATRAN(Órgao máximo executivo de trânsito da uniao) e vinculado o CONTRAN(neste temos as câmaras temáticas vinculadas a ele).
  • Fernando leite, é mais facil gravar diretamente do que esse minmonico seu.  kkkkk 

  • Vinculado - CONTRAN

    Subordinado - DENATRAN

  • vinCOlado = COntran

    suborDEnado= DEnatran

    obs: ignorem a ortografia!!!!kkk

  • O Sistema Nacional de Trânsito, executor da Política Nacional de Trânsito, é composto por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e coordenado pelo Ministério dos Transportes, ao qual estão subordinados tanto o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) quanto o Departamento Nacional de Trânsito.

     

    erros em vermelho!

    1º) o órgão coordenativo máximo é o Ministerio das Cidades

    2º) o contran é VINCULADO ao ministério das cidades, e não subordinado

  • *ERRADO

    *SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO coordenado pelo Ministério das Cidades

    *CONTRAN vinculado ao Ministério das Cidades

    * DENATRAN subordinado ao Ministério das Cidades

    => acusem se eu estiver errado!!!kkkk

     

  • ERRADO

    TODO ERRADO

  • ERRADO!!!!!!

     

    Art. 1o Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

    CTB :
     

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN).

     

    Alôo Você!!

     

  • GABARITO - ERRADO

     

    O CONTRAN não está subordinado, mas sim vinculado, ao órgão responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, conforme o art. 9º do CTB:
     

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • O Sistema Nacional de Trânsito - SNT é coordenado pelo Ministério das Cidades (conforme o decreto 4711/03) e o CONTRAN não tem relação de subordinação, apenas vínculo com o orgão de coordenação máxima do SNT

     

    Gabarito: Errado.

  •                                                                               MINISTÉRIO DAS CIDADES ------------------------>CONTRAN
                                                                                                                 |                                  (VINCULADO)
                                                                                                                 |
                                                                                                                 |
                                                                                                                \/
                                                                                                 
      DENATRAN
                                                                                                (SUBORDINADO)

                                                                                                 

                                                                                                                                                 

  • (ERRADO)

    O orgão que foi designado para coordenação máxima do SNT é o Ministério das cidades, que está  VINCULADO ao Contran e SUBORDINADO ao Denatran.

     

     

     

  • Querida Juliana Xavier, na verdade seria o inverso.

     

    O CONTRAN está vinculado ao SNT (coordenado pelo Ministério das Cidades) e o DENATRAN, subordinado. 

     

    CONTRAN - órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional de trânsito.

    DENATRAN - orgão executivo da união, ao qual estão subordinados os DETRANs.

     

    Abraços.

     

  • Contran vinculado e Denatran subordinado

  • É coordenado pelo Ministério das CIDADES

  • O contran é vinculado ao ministério da cidade órgão coordenador do SNT, já o Denatran, órgão máximo executivo de trânsito da União, é subordinado ao Ministério da cidade
  • Hoje em Dez de 2018 não seria da Competência do Ministério da Segurança Pública?

  • CONTRAN - VINCULADO

    DENATRAN - SUBORDINADO

  • Da-lhe MORO!!

  • Como isso será cobrado em 2019? Vão dizer que é vinculado ao Ministério da Justiça ou só vale a situação constante no momento da publicação do edital?
  • O SNT é coordenado pelo Ministério das Cidades.

    O Contran é vinculado ao SNT.

    O Denatran é subordinado ao Contran.

  • Nesta data, ao Ministério das cidades
  • MINISTÉRIO DAS CIDADES

  • coordenado pelo CONTRAN e tem como coordenador máximo o ministério das cidades

  • Coordenação máxima do SNT - MINISTÉRIO DAS CIDADES

    Coordenador do SNT e órgão máximo normativo e consultivo vinculado ao Ministério das Cidades - CONTRAN

    Órgão máximo executivo de trânsito da união subordinado ao contran - DENATRAN

  • Atualização: HOJE, o SNT é coordenado pelo Ministério da Infraestrutura.

    Fonte: Decreto 9.676/19

    “Art. 1º  Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.” (NR)

    “Art. 2º  O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    I - Ministro de Estado da Infraestrututra, que o presidirá;

    II - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Comunicação;

    III - Ministro de Estado da Defesa;

    IV - Ministro de Estado da Economia;

    V - Ministro de Estado da Educação;

    VI - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    VII - Ministro de Estado da Saúde; e

    VIII - Ministro de Estado do Meio Ambiente.

  • Lembrando que para a prova da PRF (dia 02 de fevereiro 2019) o coordenador maximo ainda é o MINISTÉRIO DAS CIDADES

  • "Lembrando que para a prova da PRF (dia 02 de fevereiro 2019) o coordenador maximo ainda é o MINISTÉRIO DAS CIDADES" - só copiei e trouxe pra cá o q está escrito.


    Eu "discordo" q o camarada daqui disse , cuidado galera, se marcar como certo vai pro final, leiam o edital novamente quantas vezes for necessário para n deixar de se induzir ao erro, cuidado.


    SNT hj é coordenado pelo Ministério da Infraestrutura (correta). Sistema Bolsonaro, fica a dica.

  • Art. 12. O Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 1º  Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.” (NR) “Art. 2º  O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição: I - Ministro de Estado da Infraestrututra, que o presidirá; II - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Comunicação; III - Ministro de Estado da Defesa; IV - Ministro de Estado da Economia; V - Ministro de Estado da Educação; VI - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; VII - Ministro de Estado da Saúde; e VIII - Ministro de Estado do Meio Ambiente. Parágrafo único. Serão convidados a participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, os ministros setoriais responsáveis pelas propostas ou matérias em exame e, quando for o caso, os dirigentes máximos das entidades reguladoras competentes.” (NR) “Art. 3º Os Ministros de Estado, nos seus impedimentos, serão representados pelos respectivos Secretários-Executivos.”(NR) “Art. 3º-A Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União a que se refere o 9º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, atuar como Secretário-Executivo do Contran.” (NR)


  • Ele está subordinado ao ministério das cidades.

  • Art. 12. O Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:               (Vide Decreto nª 9.684, de 2019)

    “Art. 1º  Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.” (NR) “Art. 2º  O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição: I - Ministro de Estado da Infraestrututra, que o presidirá; II - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Comunicação; III - Ministro de Estado da Defesa; IV - Ministro de Estado da Economia; V - Ministro de Estado da Educação; VI - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; VII - Ministro de Estado da Saúde; e VIII - Ministro de Estado do Meio Ambiente. Parágrafo único. Serão convidados a participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, os ministros setoriais responsáveis pelas propostas ou matérias em exame e, quando for o caso, os dirigentes máximos das entidades reguladoras competentes.” (NR


  • Aprendi que o coordenador máximo do SNT é o Ministério das Cidades, porém, de acordo com o decreto 4711/03, o coordenador máximo é o Ministério de Infraestrutura, o que pode causa uma enorme confusão.

    No entanto, percebi o erro da questão, quando mencionou que o CONTRAN é subordinado (é vinculado).

  • O Sistema Nacional de Trânsito, executor da Política Nacional de Trânsito, é composto por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e coordenado pelo Ministério dos Transportes, ao qual estão subordinados tanto o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) quanto o Departamento Nacional de Trânsito.


  • Art. 36.Integram a estrutura básica do Ministério da Infraestrutura:

    I - o Conselho de Aviação Civil;

    II - o Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante;

    III - a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos;

    IV - a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias;

    V - o Conselho Nacional de Trânsito;

    VI - o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias; e

    VII - até quatro Secretarias.

    Parágrafo único. Ao Conselho de Aviação Civil, presidido pelo Ministro de Estado da Infraestrutura, com composição e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, compete estabelecer as diretrizes da política relativa ao setor de aviação civil.

    http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/57510830/do1esp-2019-01-01-medida-provisoria-n-870-de-1-de-janeiro-de-2019-57510692

  • Cuidado quem vai fazer da PRF! O edital saiu ano passado, quando ainda era subordinado ao Ministério das Cidades.

  • Lembrando que o CONTRAN é vinculado e DENATRAN subordinado.

  • Só lembrando ao pessoal abafado que a questão do Ministério da Infraestrutura não deve ser levada para a prova, pois trata-se de alteração do decreto 4711 ocorrida após a publicação do edital.

    De toda forma, o Bandeira acha que não pedirão isso na prova... 

  • Elvis gastoso me ajudou VLW <3

  • GUILHERME DO SANTOS SHOW!!!! MUITO MASSA VALE TUDO PRA DECORAR!!

  • DECRETO Nº 9.676, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

    Art. 1º O Ministério da Infraestrutura, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:

  • DECRETO Nº 9.676, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

    Art. 1º O Ministério da Infraestrutura, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:

  • CV - CONTRAN Vinculado DS - DENATRAN Subordinado
  • Não mais Ministério das Cidades, agora Ministério de Infraestrutura.

    Contram - Vinculado.

    Denatram - Subordinado.

  • Assim, temos que:

     

    1.  Ministério da Infraestrutura é o responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);

     

    2.   o CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito - é vinculado ao Ministério da Infraestrutura;

    2.1. o CONTRAN é o coordenador do Sistema Nacional de Trânsito;

    2.2. o CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo;

    2.3. o CONTRAN é presidido pelo Ministro de Estado da Infraestrutura.

    2.4. o CONTRAN tem como secretário-executivo o dirigente do DENATRAN

     

    3.  o DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito - é subordinado ao Ministério da Infraestrutura;

    3.1. o DENATRAN é o órgão máximo executivo de trânsito;

    3.2. o dirigente (diretor-geral) do DENATRAN é o secretário-executivo do CO

  • Resposta: errado.

    A coordenação do sistema nacional de trânsito cabe ao Contran. A coordenação máxima do sistema nacional de trânsito cabo ao Ministério ou órgão designado pelo Presidente da República, ao qual está vinculado o Contran e subordinado o Denatran.

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • " Veja só o que nos ensina o art. 35, inciso II, da Lei 13.844/19:

    Art. 35. Constituem áreas de competência do Ministério da Infraestrutura: (...) II - política nacional de trânsito;

    Então, professor, podemos concluir que esse Ministério da Infraestrutura é o novo Coordenador Máximo de Trânsito do SNT? Sim, e não!

    Na prática sim, por força do dispositivo acima, mas na teoria não!

    E sabe por quê? Pasme: o Decreto 4.711/03, aquele que determinava o Ministério das Cidades como Coordenador do SNT, ainda continua em vigor até a data, não foi revogado e, por isso, para fins de prova, temos que entender assim:

    ➢ Competência do Ministério das Cidades: COORDENAÇÃO MÁXIMA do Sistema Nacional de Trânsito.

    Doidice, né? Mas é isso mesmo e é assim que você tem que memorizar para a sua prova (é o que tá na teoria que vale!) e aguardar as cenas dos próximo capítulos!"

    Marcos Girão, Thais Poliana Teixeira Ribeiro de Assunção (Estratégia)

  • No ano 2019 passou a ser ministério da infraestrutura a coordenação máxima do sistema Nacional de trânsito.
  • Estava errada à época da aplicação da prova, pois o ministério era o " Das cidades", e estaria errado hoje também, tendo em vista que atualmente é o ministério da Infraestrutura.

  • Compete atualmente ao Ministério de Infraestrutura que absorveu às atribuições do Ministério da Cidades.
  • CORETO: ... coordenado pelo Ministério das Cidades (desatualizado). Atualmente é o Ministério da Infraestrutura.

  • Conforme a lei 14.071/20:

    ART 9/CTB

    • Ministério da Infraestrutura= Coordenador máximo do SNT.

    • CONTRAN =VINCULADO

    • DENATRAN = SUBORDINADO.

  • Aos que estão com dúvidas a respeito do MINISTRO da INFRAESTRTURA.

    SNT

    Coordenador Máximo: designado pelo presidente

    Coordenador do SNT: CONTRAN (órgão vinculado)

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela

    coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União

    CONTRAN

    Presidido pelo MINISTRO DA INFRAESTRUTURA

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte

    composição: (Redação dada pela Lei 14.071, de 2020)

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá; (Redação dada pela Lei 14.071, de 2020)

    Portanto o Ministério da Infraestrutura não é o coordenador máximo do SNT.

    O coordenador máximo do SNT será designado pelo Presidente.

  • Hj errada, coordenado o snt pelo ministério da infraestrutura.

  • GRL , na época da questão era estava errada , não pelo o ministério pois era esse ai mesmo , mas sim por o CONTRAN não é subordinado e sim vinculado a esse órgão ...

    Agora detalhe , cuidado com a pratica , não a levem para a prova , o coordenador máximo do SNT é o órgão ou entidade indicado pelo o presidente da republica. Essa é a resposta teórica , pois é o que esta escrito na lei . Na pratica sabemos que o ministério da infraestrutura, mas isso não cai na prova ..

  •     Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • Agora é Ministério da Infraestrutura

  • ATUALIZAAAAADO E RESUMIDO!!!! (LEI 14.071/20)

    CTB - ART. 9 COORDENAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO:

    Presidência da República quem designará o órgão de coordenação máxima (MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA) do sistema.

    Esse órgão possui VINCULADO a ele CONTRAN (órgão máximo consultivo e normativo)

    SUBORDINADO DENATRAN (órgão máximo executivo)

    Antigamente, o CONTRAN e o DENATRAN eram representados pela mesma autoridade. Com as mudanças, ficou da seguinte forma:

    Presidente do CONTRAN ➞ Ministro da Infraestrutura

    Diretor do DENATRAN ➞ Secretário executivo.

    GAB.: ERRADO.

    Bons estudos!

  • ATUALMENTE, É O MIN. DA INFRAESTRUTURA. Ajudando atualizar. Seguindo o mesmo raciocínio. CONTRAN vinculado a ele e DENATRAN está subordinado. #PRF 2021

  • QUESTÃO SEM PÉ E CABEÇA KKK QUERO UMA DESSA NA MINHA PROVA KKK

  • CONTRAN, COORDENADOR do Sistema e órgão máximo NORMATIVO e CONSULTIVO;

    Presidido pelo MINISTRO DA INFRAESTRUTURA (LEI 14.071/20)

  • Desatualizada!

  • É o DENATRAN quem executa da Política Nacional de Trânsito

  • CTB

     Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito (MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA), ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN).

  • Cuidado!!!

    Hoje o SNT é coordenado pelo Ministério da Infraestrutura a qual o Denatran é subordinado e o Contran vinculado.

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CTB:

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    CONTRAN --- vinculado.

    DENATRAN --- subordinado.

    Cuidado, galera!!!

    Atualmente, o sistema nacional de trânsito é coordenado pelo Ministério da Infraestrutura.

    Temos que nos atentar as atualizações.

  • Atualmente:

    Presidência da República quem designará o órgão de coordenação máxima (MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA) do sistema.

    Esse órgão possui VINCULADO a ele  CONTRAN (órgão máximo consultivo e normativo)

    SUBORDINADO ➞ DENATRAN (órgão máximo executivo)

  • O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer o Sistema Nacional de Trânsito, firmou a competência, vinculação e subordinação de cada órgão componente. O CTB trata desses temas em seus  art. 5 ao 25 do CTB.
     
    Pois bem, a banca afirmar que o Sistema Nacional de Trânsito, executor da Política Nacional de Trânsito, é composto por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e coordenado pelo Ministério dos Transportes, ao qual estão subordinados tanto o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) quanto o Departamento Nacional de Trânsito. A assertiva está INCORRETA.
     
    O art. 9º do CTB determina que cabe ao Presidente da República designar o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
     
    Observe que o CONTRAN está VINCULADO o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito e não subordinado como afirmar a assertiva.
     
    Sobre o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, o Chefe do Executivo Federal tem competência para designar. Atualmente, essa coordenação cabe ao Ministério da Infraestrutura.
     
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO.