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Art. 11. Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e mar territorial.
Art. 12. Ressalvadas as atribuições específicas, fixadas em lei, submetem-se às normas (art. 1º, § 3º), orientação, coordenação, controle e fiscalização do Ministério da Aeronáutica*:
I - a navegação aérea;
II - o tráfego aéreo;
III - a infra-estrutura aeronáutica;
IV - a aeronave;
V - a tripulação;
VI - os serviços, direta ou indiretamente relacionados ao vôo.
Fonte: LEI Nº 7.565 - CBA
*Hoje não existe o Ministério da Aeronáutica e sim o Comando da Aeronáutica (COMAER).
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E - Só pode haver um órgão ATC por espaço aéreo.
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A questão tenta confundir os conceitos de jurisdição com o de controle do espaço aéreo.
Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Segundo o art. 11 da Lei Nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986:
Art. 11. O Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e mar territorial.
Portanto, a jurisdição do espaço aéreo acima do seu território cabe unicamente ao Estado brasileiro.
Por outro lado, ainda segundo o CBAER:
Art. 12. Ressalvadas as atribuições específicas, fixadas em lei, submetem-se às normas (artigo 1º, § 3º), orientação, coordenação, controle e fiscalização do Ministério da Aeronáutica:
I - a navegação aérea;
II - o tráfego aéreo;
III - a infra-estrutura aeronáutica;
IV - a aeronave;
V - a tripulação;
VI - os serviços, direta ou indiretamente relacionados ao vôo.
Assim, o controle do tráfego aéreo cabe, unicamente, ao Comando da Aeronáutica (antigo Ministério da Aeronáutica).
GABARITO: ERRADO
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Art. 11 O Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e mar territorial. (Logo Jurisdição é só a Brasileira).
Art. 12 - O comandante da Aeronáutica exerce orientação, coordenação, controle e fiscalização sobre a navegação aérea, trafego aéreo, infra-estrutura aeronáutica, aeronave, tripulação os serviços, direta ou indiretamente, relacionados ao voo.