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ID
1417432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas normas que regulamentam o tráfego aéreo no Brasil, julgue os itens que se seguem.

A jurisdição de um determinado espaço aéreo pode ser realizada por até dois órgãos de controle de tráfego aéreo para se tirar vantagem da redundância das informações sobre o tráfego aéreo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e mar territorial. 


    Art. 12. Ressalvadas as atribuições específicas, fixadas em lei, submetem-se às normas (art. 1º, § 3º), orientação, coordenação, controle e fiscalização do Ministério da Aeronáutica*:

    I - a navegação aérea;

    II - o tráfego aéreo;

    III - a infra-estrutura aeronáutica;

    IV - a aeronave;

    V - a tripulação;

    VI - os serviços, direta ou indiretamente relacionados ao vôo.


    Fonte: LEI Nº 7.565 - CBA

    *Hoje não existe o Ministério da Aeronáutica e sim o Comando da Aeronáutica (COMAER).

  • E - Só pode haver um órgão ATC por espaço aéreo.


  • A questão tenta confundir os conceitos de jurisdição com o de controle do espaço aéreo.


    Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Segundo o art. 11 da Lei Nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986:


     Art. 11. O Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e mar territorial.


    Portanto, a jurisdição do espaço aéreo acima do seu território cabe unicamente ao Estado brasileiro. 



    Por outro lado, ainda segundo o CBAER:

     Art. 12. Ressalvadas as atribuições específicas, fixadas em lei, submetem-se às normas (artigo 1º, § 3º), orientação, coordenação, controle e fiscalização do Ministério da Aeronáutica:

     I - a navegação aérea;

     II - o tráfego aéreo;

     III - a infra-estrutura aeronáutica;

     IV - a aeronave;

     V - a tripulação;

     VI - os serviços, direta ou indiretamente relacionados ao vôo.


    Assim, o controle do tráfego aéreo cabe, unicamente, ao Comando da Aeronáutica (antigo Ministério da Aeronáutica).



    GABARITO: ERRADO





  • Art. 11 O Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e mar territorial. (Logo Jurisdição é só a Brasileira).

    Art. 12 - O comandante da Aeronáutica exerce orientação, coordenação, controle e fiscalização sobre a navegação aérea, trafego aéreo, infra-estrutura aeronáutica, aeronave, tripulação os serviços, direta ou indiretamente, relacionados ao voo.