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Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT)
A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) foi criada em 2001, é vinculada ao Ministério dos Transportes e tem independência administrativa e financeira. A agência é responsável pela concessão de ferrovias, rodovias e transporte ferroviário relacionado à exploração da infraestrutura; e pela permissão de transporte coletivo regular de passageiros por rodovias e ferrovias. Além disso, a ANTT é o órgão que autoriza o transporte de passageiros realizado por empresas de turismo sob o regime de fretamento, o transporte internacional de cargas, a exploração de terminais e o transporte multimodal (transporte integrado que usa diversos meios).
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O erro apresentado está na afirmação: SUBORDINADA, o que deveria ser VINCULADA.
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ERRADA
Quando há desecntralização por outorga a uma autarquia regulamentadora que é a situação concreta, não há SUBORDINAÇÃO, apenas VINCULAÇÃO(supervisão ministerial). Destarte, a exoneração de diretores não é ato discricionário, pois os diretores das agências reduladoras possuem mandato a cumprirem, pois estes passaram pelo crivo do Senado Federal, afastando assim a livre nomeação e exoneração.
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Qestão de direito administrativo.
Não há relação de subordinação entre Órgão e Autarquia.
Questão errada.
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Não há subordinação, mas sim uma vinculação.
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A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) foi criada em 2001, é vinculada ao Ministério dos Transportes e tem independência administrativa e financeira. A agência é responsável pela concessão de ferrovias, rodovias e transporte ferroviário relacionado à exploração da infraestrutura; e pela permissão de transporte coletivo regular de passageiros por rodovias e ferrovias. Além disso, a ANTT é o órgão que autoriza o transporte de passageiros realizado por empresas de turismo sob o regime de fretamento, o transporte internacional de cargas, a exploração de terminais e o transporte multimodal (transporte integrado que usa diversos meios).
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2 ERROS: SUBORDINAÇÃO E EXONERAÇÃO "EXCLUSIVAMENTE" POR ATO ADMINISTRATIVO.
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Na realidade, o erro da questão está em afirmar que os diretores da ANTT podem ser exonerados por ato administrativo do Ministro dos Transportes. Isso não é possível.
A leitura dos artigos 4°, 5° e 6°, da lei federal n° 9.986, que dispõe sobre a gestão dos recursos humanos das Agências Reguladoras, nos permite concluir que os diretores dessas agências são indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados após a aprovação do Senado Federal para cumprirem um mandato de cinco anos. Por outro lado, o artigo 9º dessa mesma lei leciona que os diretores das agências reguladoras somente perderão o mandato em caso de renúncia, ou de sentença judicial transitada em julgado ou ainda de condenação em processo administrativo disciplinar. Poderão ainda perder o mandato por infringência de quaisquer das vedações previstas no artigo 8º-B desta mesma lei, que transcrevo a seguir:
Art. 8º-B. Ao membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada é vedado:
I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas;
II - exercer qualquer outra atividade profissional, ressalvado o exercício do magistério, havendo compatibilidade de horários;
III - participar de sociedade simples ou empresária ou de empresa de qualquer espécie, na forma de controlador, diretor, administrador, gerente, membro de conselho de administração ou conselho fiscal, preposto ou mandatário;
IV - emitir parecer sobre matéria de sua especialização, ainda que em tese, ou atuar como consultor de qualquer tipo de empresa;
V - exercer atividade sindical;
VI - exercer atividade político-partidária;
VII - estar em situação de conflito de interesse, nos termos da . .
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Agencia reguladora não é subordinada, apenas VINCULADAAAAAAA!!!!
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PERDA DO MANDATO SOMENTE:
em caso de renúncia;
em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em PAD;
por infringência de quais das vedações previstas no artigos 4°, 5° e 6°, da lei federal n° 9.986.
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Não existe subordinação hierárquica e não haverá exoneração ad nutum dos seus dirigentes.
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ERRADO
Não há hierarquia entre a Adm Direto e Indireta
Somente há vinculação - supervisão ministerial
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Vinculação = Controle Finalístico / Supervisão Ministerial.
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GABARITO: Assertiva ERRADA
Por tratar de autarquia em regime especial, a estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo exercício de mandato fixo, que eles somente podem perder nas hipóteses expressamente previstas, afastada a possibilidade de exoneração ad nutum; ao caráter final das suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
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Houve descentralização por outorga no caso concreto. Portanto, foi transferida a titularidade e a execução, de modo que não há hierarquia ou subordinação, apenas vinculação.
Também, pode-se criar através de DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO usando-se um Ato ou contrato. Transfere apenas a execução.