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ID
1417492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), julgue os itens subsequentes.

A ANTT está subordinada diretamente ao Ministério dos Transportes, de modo que os seus diretores, em caso de má gestão, podem ser exonerados exclusivamente por ato administrativo do ministro dos Transportes.

Alternativas
Comentários
  • (E)
    Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) 

    A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) foi criada em 2001, é vinculada ao Ministério dos Transportes e tem independência administrativa e financeira. A agência é responsável pela concessão de ferrovias, rodovias e transporte ferroviário relacionado à exploração da infraestrutura; e pela permissão de transporte coletivo regular de passageiros por rodovias e ferrovias. Além disso, a ANTT é o órgão que autoriza o transporte de passageiros realizado por empresas de turismo sob o regime de fretamento, o transporte internacional de cargas, a exploração de terminais e o transporte multimodal (transporte integrado que usa diversos meios).

  • O erro apresentado está na afirmação: SUBORDINADA, o que deveria ser VINCULADA.
  • ERRADA

     

    Quando há desecntralização por outorga a uma autarquia regulamentadora que é a situação concreta, não há SUBORDINAÇÃO, apenas VINCULAÇÃO(supervisão ministerial). Destarte, a exoneração de diretores não é ato discricionário, pois os diretores das agências reduladoras possuem mandato a cumprirem, pois estes passaram pelo crivo do Senado Federal, afastando assim a livre nomeação e exoneração.

  • Qestão de direito administrativo.

    Não há relação de subordinação entre Órgão e Autarquia.

    Questão errada.

  • Não há subordinação, mas sim uma vinculação.

  • A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) foi criada em 2001, é vinculada ao Ministério dos Transportes e tem independência administrativa e financeira. A agência é responsável pela concessão de ferrovias, rodovias e transporte ferroviário relacionado à exploração da infraestrutura; e pela permissão de transporte coletivo regular de passageiros por rodovias e ferrovias. Além disso, a ANTT é o órgão que autoriza o transporte de passageiros realizado por empresas de turismo sob o regime de fretamento, o transporte internacional de cargas, a exploração de terminais e o transporte multimodal (transporte integrado que usa diversos meios).

  • 2 ERROS: SUBORDINAÇÃO E EXONERAÇÃO "EXCLUSIVAMENTE" POR ATO ADMINISTRATIVO.

  • Na realidade, o erro da questão está em afirmar que os diretores da ANTT podem ser exonerados por ato administrativo do Ministro dos Transportes. Isso não é possível.

    A leitura dos artigos 4°, 5° e 6°, da lei federal n° 9.986, que dispõe sobre a gestão dos recursos humanos das Agências Reguladoras, nos permite concluir que os diretores dessas agências são indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados após a aprovação do Senado Federal para cumprirem um mandato de cinco anos. Por outro lado, o artigo 9º dessa mesma lei leciona que os diretores das agências reguladoras somente perderão o mandato em caso de renúncia, ou de sentença judicial transitada em julgado ou ainda de condenação em processo administrativo disciplinar. Poderão ainda perder o mandato por infringência de quaisquer das vedações previstas no artigo 8º-B desta mesma lei, que transcrevo a seguir:

    Art. 8º-B. Ao membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada é vedado:

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas;  

    II - exercer qualquer outra atividade profissional, ressalvado o exercício do magistério, havendo compatibilidade de horários;

    III - participar de sociedade simples ou empresária ou de empresa de qualquer espécie, na forma de controlador, diretor, administrador, gerente, membro de conselho de administração ou conselho fiscal, preposto ou mandatário;

    IV - emitir parecer sobre matéria de sua especialização, ainda que em tese, ou atuar como consultor de qualquer tipo de empresa;

    V - exercer atividade sindical; 

    VI - exercer atividade político-partidária;

    VII - estar em situação de conflito de interesse, nos termos da .

  • Agencia reguladora não é subordinada, apenas VINCULADAAAAAAA!!!!

  • PERDA DO MANDATO SOMENTE:

    em caso de renúncia;

    em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em PAD;

    por infringência de quais das vedações previstas no artigos 4°, 5° e 6°, da lei federal n° 9.986.

  • Não existe subordinação hierárquica e não haverá exoneração ad nutum dos seus dirigentes.
  • ERRADO

    Não há hierarquia entre a Adm Direto e Indireta

    Somente há vinculação - supervisão ministerial

  • Vinculação = Controle Finalístico / Supervisão Ministerial.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    Por tratar de autarquia em regime especial, a estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo exercício de mandato fixo, que eles somente podem perder nas hipóteses expressamente previstas, afastada a possibilidade de exoneração ad nutum; ao caráter final das suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

  • Houve descentralização por outorga no caso concreto. Portanto, foi transferida a titularidade e a execução, de modo que não há hierarquia ou subordinação, apenas vinculação.

    Também, pode-se criar através de DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO usando-se um Ato ou contratoTransfere apenas a execução.