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As atribuições do DNIT : funções relativas à construção, manutenção e operação da infra-estrutura dos segmentos do Sistema Federal de Viação sob administração direta da União nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário.
http://www1.dnit.gov.br/oque.htm
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Lei 8.987/95:
Art. 3º. As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.
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GABARITO: ERRADO. Pois não é atribuição do DNIT fiscalizar qualitativamente as rodovias da ANTT.
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O que me chamou a atenção nessa questão é que o examinador não queria saber se o candidato ao cargo de Analista Legislativo tinha conhecimento a respeito de delegação de serviços públicos, mas sim, se o candidato sabia as atribuições do DNIT.
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as atribuicões do DNIT não são essas perguntadas na questão, mas a manutenção da infra estrutura de transportes.
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Essa questao nao estaria fora da materia do edital?
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DO edital nao sei, mas parece muito mais com legislação institucional do que direito administrativo...
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O DNIT tem atribuição de fiscalizar a administração direta da União em rodovias, mas não tem em concedidas.
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O erro está em afirmar que a concessão é feita pela ANTT uma autarquia.
As concessões são feitas pelo Poder Concedente que tem atribuição para descentralizar.
Uma autarquia não pode descentralizar serviços públicos!
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Excepcionalmente, a lei pode conferir o "status" de poder concedente a uma autarquia, a exemplo da ANATEL e ANAEEL (autarquias em regime especial), bem como aos consórcios públicos. (Fonte: Matheus Carvalho, 3ª edição, p. 614)
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O Poder concedente é quem deve fiscalizar. Se a rodovia foi concedida pela ANTT, cabe a esta o exercício da fiscalização.
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OBJETIVOS DO DNIT
Operar e administrar infra-estrutras de transporte;
Gerir projetos;
Supervisionar e fiscalizar as atividades de entidades delegatárias de obras e serviços de infra-estrutura;
Fonte: http://www1.dnit.gov.br/oque.htm
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ANTT NÃO realiza concessão, por ser uma autarquia.
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Como no direito sempre há exceções às regras, a título de curiosidade:
Natureza Jurídica do Concedente e do Concessionário:
REGRA = Concedente é o ente federativo e o Concessionário é pessoa jurídica de direito privado ou consórcio de empresas, que deverá comprovar sua personalidade como requisito de regularidade/validade da contratação antes de participar do processo licitatório.
EXCEÇÃO = Autarquias, especialmente algumas agência reguladoras, que ostentam a qualificação de Concedentes por delegação da função fiscalizadora ou de controle. Exemplo: ANATEL recebeu delegação pela Lei 9.472/97, de poder celebrar e gerenciar contratos de concessão dos serviços de telefonia sob regime público, neles assumindo a qualificação de concedente.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho
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A ORDEM DOS SUJEITOS FORAM TROCADAS:
COLOCA DNIT NO LUGAR DE ANTT E ANTT NO LUGAR DE DNIT QUE FICA CORRETA!
AGÊNCIA FISCALIZA, DNIT QUE FAZ A CONCESSÃO!
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Não é porque ele possui um quadro técnico especializado que ele terá competência pra exercer algo.
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Acho que por ser questão de direito administrativo, e ter autarquia no meio, não a vejo como funções/atribuições do DNIT, até pq pode ser esse cargo de Analista que não tem lógica cobrar por esse lado..
basicamente: A questão está errada porque quem efetua a concessão das rodovias é a União, e não a ANTT, fora que não é a ANTT que descentraliza e sim o poder constituinte.
GAB ERRADO.
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ERRADO
Quem fiscaliza é poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.
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Quando achar q está errado, marque certo. E vice-versa.
Felipe Malcher
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não é direito administrativo, é legislação específica